Impostos, o parecer de Metello
João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN e membro do INRG
A respeito da cobrança de impostos para os desposórios dos príncipes, no ano de 1729, reclamada pela Câmara do Senado do Natal, objeto de um artigo anterior neste jornal, Alexandre Metello de Sousa Menezes, membro do Conselho Ultramarino, emitiu o parecer que se segue. Algumas palavras são ilegíveis e outras podem ter sido lidos de forma errônea, mas sem prejudicar o conteúdo. Vejamos.
Pareceu ao Conselho que como esta matéria é gravíssima por todas as suas circunstâncias e de sumo escrúpulo, e em que as pessoas particulares não costumam falar aos Príncipes com a sinceridade e singeleza que devem por recearem o seu desagrado, eles, Conselheiros, pela obrigação do cargo em que Vossa Majestade foi servido pô-los, e pela fidelidade e zelo, que devem a seu real serviço estavam precisados a representar a Vossa Majestade com o mais profundo respeito, e veneração tudo o que se lhe oferece em matéria tão grave, e escrupulosa, fiados na Real benignidade de Vossa Majestade e no amor, e desejo que mostra ter ao conhecimento da Verdade.
Pelas notícias que tem os Conselheiros, dadas por pessoas prudentes, e desinteressadas, se fazem críveis estes clamores dos vassalos do Rio Grande, assim pelas razões particulares que ponderam a seu respeito por causa de pobreza geral do país, e da seca de sete anos antecedentes, como porque estas vozes concordam com as de todo o Brasil por não obstante não ser tão destituído de cabedais como o Rio Grande, todo ele geme, e tem por intolerável a carga que lhe acresceu com a imposição do donativo os casamentos de suas Altezas, e consideram por imódica, e insuportável a obrigação de contribuir para eles com a imensa soma de mais de sete milhões, e clamam que as quantias exorbitantes que lhe foram taxadas não foram neles voluntárias mas extorquidas com temor, e respeito arbitrados somente pelos Governadores que a custa das suas lágrimas, e do seu sangue, quiseram melhorar, na Corte, a sua condição, e as suas pretensões, não atendendo a que tem por Rei um Príncipe que não quer em taça de ouro beber o sangue de seus vassalos, antes deve ser pai benigno de todos, e procurar-lhe alívio das cargas, que suportam. Que eles assim como não duvidam concorrer com as contribuições necessárias às necessidades públicas, assim também devem esperar que Vossa Majestade os não obrigue ao que não é preciso, principalmente, quando o imposto é sem moderação como se vê, na imensa soma de sete ou oito milhões quantia que nunca se ouviu entre os portugueses. E como esta contribuição não pode deixar de durar muitos anos, ela tão sensível, e tão penosa, se fará intolerável porque a paciência quando é muitas vezes ofendida se solta em loucura, e desatino, principalmente vendo que a necessidade para que são compelidos a contribuir tem passado, e já a não há, nem os vassalos eram obrigados a concorrer para as despesas dos dois casamentos reais, mas somente para um que era o da Serenissima Senhora Infanta por assim o disporem os mesmos Senhores Reis de Portugal nas suas leis, não arrogando a si mais que a obrigação dos seus vassalos com tributo para o seu casamento e de suas filhas.
E como o Conselho entende por todas estas razões que o arbítrio com o que o Vice Rei, e governadores do Brasil lançaram este donativo foi imoderado, e se não comensurou com a necessidade para que deviam contribuir os vassalos, teve por justo, e conveniente fazer presente a Vossa Majestade este negócio como tão grave, e de que podem resultar conseqüências e ultima importância, por que se qualquer parte do Brasil entrar em desesperação, e recusar a continuação deste donativo há de ser preciso levantá-lo em todo ele com grande abatimento das disposições do governo, e seria melhor acudir a tempo, e evitar este risco com grande crédito da Real generosidade, e beneficência de Vossa Majestade emendando Vossa Majestade os imprudentes excesso de seus Vice-Rei e governadores o que exaltaria o Real nome de Vossa Majestade sobre todos os seus grandiosos predecessores.
E quanto a informação do Governador de Pernambuco entende o Conselho que ele não deixa de ser (ilegível), e consta que o arbítrio de um milhão e duzentos e cinqüenta cruzados foi unicamente seu nem os povos tiveram nele parte; e é crível que o queira sustentar, e acreditar o seu serviço nem os seus desserviços satisfazer as queixas daqueles moradores do Rio Grande.
E ainda que o Provedor da Fazenda dê a entender nas suas repostas que como a ordem para esta contribuição não foi expedida pelo Conselho se não deve ele intrometer nela, lhe parece ao Conselho que este ditame só se deve praticar em não dispor nada contra esta matéria, mas não para abandonar do seu cuidado tudo a que a ela pertence, e os seus efeitos e de (ilegível) mas que deve ouvir e atender as representações que fizerem os povos e expor humildemente a Sua Majestade tudo que entender em matéria tão grave e tão escrupulosa e em que tanto se interessa a verdadeira razão de estado, e a conservação daquele de que depende a de toda monarquia. Lisboa, 09/06/1730, Conselheiro Alexandre Metello de Sousa Menezes.
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