João Felipe da
Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN,
membro do IHGRN e do INRG
Lá de Fortaleza, nosso primo, Luciano Klein, descendente de
Balthazar de Moura e Silva, natural de Portugal, e que viveu um tempo em Macau,
nos manda testamento de D. Clara Joaquina de Almeida e Castro, hoje arquivado
no Arquivo Público do Ceará. Em artigo anterior, já tínhamos dado algumas
informações extraídas do mesmo. Hoje, completamos, com mais alguns detalhes.
Dona Clara Joaquina, aos vinte e cinco de julho de 1855, fez
seu testamento. Nessa data, como declarou o tabelião, estava doente de cama,
mas regendo seu entender, em seu perfeito juízo. Disse que sabia ler e
escrever, mas pelo estado de fraqueza, e enfermidade, rogou a pessoa de sua
confiança, no caso, Doutor Thomaz Pompeu de Souza Brasil, que escrevesse seu
testamento, conforme ela fosse ditando. Doutor Thomaz, que foi padre e senador
do Império dá nome ao município cearense Senador Pompeu.
Senador Pompeu nasceu em Santa Quitéria, Ceará, filho do
capitão de milícias do Ceará, Thomas de Aquino de Sousa e D. Geracina Izabel
Pompeu, neto paterno de Antonio José de Souza e Oliveira (escrivão da Fazenda
Real, aqui no Rio Grande do Norte) e D. Joanna Ferreira de Mello, primos
legítimos, naturais do Rio Grande do Norte, e neto materno de Polinardo Caetano
César de Ataíde e de Izabel Pinto de Mesquita. D. Joanna Ferreira de Mello era
irmã de Francisca Antonia Teixeira, e, portanto, o capitão Thomas de Aquino era
primo legítimo de D. Clara e do nosso frei Miguelinho. Câmara Cascudo e outros
escritores escreveram, por equívoco, como mãe de Thomas de Aquino, D. Anna
Teixeira de Mello. Na verdade Antonio de Souza casou com Joanna, em 1779, e daí
nasceu Thomas de Aquino, em 1780.
Esse Polinardo acima se chamava José Luis Pestana de
Vasconcellos. Mudou de nome para se casar. Depois de certo tempo, sua invenção
foi descoberta e acabou preso em Lisboa por bigamia.
Dona Clara disse ter nascido no Rio Grande do Norte, filha
legítima de Manoel Pinto de Almeida e Castro, e D. Francisca Antônia Teixeira,
ambos falecidos; disse mais, que era casada à face da Igreja, segundo o
Concílio Tridentino e leis do Império, com seu sobrinho Ignácio Pinto de
Almeida e Castro; afirmou mais ainda, que tinha naquela data 75 anos.
Aqui, um parêntese: em nenhum registro que encontrei, havia
o sobrenome Almeida, para o pai de D. Clara, que sempre se escrevia Manoel
Pinto de Castro (às vezes Crasto); além disso, ela se equivocou com relação a
própria idade, pois nasceu em 12 de agosto de 1787. Teria 68 anos, portanto.
Pediu que se falecesse em Fortaleza, fosse enterrada no
Cemitério, no quadro comum, sem pompa, ou solenidade alguma e que seu corpo
fosse levado, envolto em branco, por alguns pobres, em uma rede, com a esmola
de mil réis a cada um dos carregadores.
Nas suas disposições determinou que fossem declaradas
libertas e gozando de sua perfeita liberdade as suas escravas Felícia, mulher
de José, escrava velha; Maria, mulher de Fernando, também velha; Olegária, nova
e solteira; Carlota, mulata de 12 anos, filha de Jesuína, liberta; Chilidonia,
de 2 para 3 anos, filha da escrava Antonia. Pediu para elas serem libertadas de
imediato, e se não houvesse tempo de assinar as suas cartas, elas seriam
passadas em virtude da sua disposição acima, na forma das leis, porquanto essas
escravas muito lhe serviram, e não lhes podia dar outra prova maior do seu
reconhecimento.
Outra determinação interessante de Dona Clara era que se seu
marido lhe sobrevivesse e passasse a segundas núpcias, que só para esta parte
ficassem livres as seguintes escravas: Januária, crioula, que teria idade de 45
anos; Aristarca, filha de Januária, com 22 anos; Antonia, crioula de 30 anos;
Maria da Cruz, crioula de 15 anos; Rosa, crioula de 40 anos. Essas escravas
seriam computadas, também, na sua meação, pertencendo ao seu marido até que ele
passe a segundas núpcias. Caso seu marido não passasse a segundas núpcias, que
ele por sua morte deixe-as forras. Já vimos em artigo anterior que o marido de
Dona Clara casou, depois, com uma sobrinha.
Além disso, deixou duzentos mil réis a cada um dos seus
afilhados, Guilherme, e Ignácio, filhos legítimos de Guilherme dos Santos Sazes
e de sua mulher D. Rita Catharina de Almeida e Castro; deixou, também, cem mil
réis a sua afilhada Francisca, filha de Bernardo Pinheiro Teixeira; mais cem
mil para seu afilhado José, filho legítimo de João Baptista da Castro e Silva;
deixou mais algumas recomendações de esmola a alguns afilhados e outras coisas
que seu marido sabia e ela confiava que
ele encontraria, sem precisar fazer no testamento expressa menção.
Deduzidas as importâncias dessas doações, o terço do que
restou da sua meação destinou para o seu sobrinho, e afilhado, Joaquim, seu
filho de criação, e filho legítimo de Joaquim Felício de Almeida e Castro.
Instituiu, deduzidas as doações, o seu marido com herdeiro,
sendo ele, também, primeiro testamenteiro e, como segundo testamenteiro João
Batista de Castro e Silva. Esse João Baptista acredito que foi Inspetor de
Fazenda em vários estados, tendo inclusive sido oficial maior da contadoria da
Tesouraria da província do Rio Grande do Norte, em 1835.