João Felipe da
Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN,
membro do IHGRN e do INRG
Naveguei, novamente, nos velhos jornais digitalizados da
Biblioteca Nacional. Dessa vez, em busca de novas informações sobre a
participação de meu pai no levante de 1935. O que sabia, até então, veio
através de Heroíso Pinheiro, João Batista de Melo Pinto, e de Andrade Lima, no
seu livro China Gordo. Essa parte está no livro “Notícias genealógicas do Rio
Grande do Norte”.
Uma das informações colhidas, agora, dava conta que, em ato
de 29 de janeiro de 1936, ele foi transferido da Regional de Pernambuco para a
de Mato Grosso. Era nessa época praticante diplomado dos Correios e Telégrafos.
Nunca tive notícia disso, pois não constava na sua ficha funcional que obtive
do Ministério das Comunicações. Mas, acredito que esse ato não teve
consequências, pois, em 18 de fevereiro do dito ano de 1936, viajando no vapor
Poconé, procedentes de Recife, Miguel Trindade Filho e Wanderlino Virgínio
Nunes foram impedidos de desembarcar em Salvador, acusados de exercício de
atividades comunistas. O vapor seguiu viagem até o Rio de Janeiro, e, no dia 21
de fevereiro, os passageiros Miguel e Wanderlino foram presos, a bordo do
Poconé, por investigadores da Polícia Central. Em 14 de março desse mesmo ano,
chegavam presos ao Rio de Janeiro, no vapor Manaus, 116 extremistas do norte,
incluindo aí, Graciliano Ramos e as mulheres Maria Joana de Oliveira e Leonila
Felix.
O “Diário Carioca”, de 26 de junho de 1936, informou que nos
Correios e Telégrafos, o Diretor Geral tinha exonerado o praticante diplomado
Miguel Trindade Filho, o mensageiro Wanderlino Virgínio Nunes e o diarista
rádio Manoel Athanázio de Lima, por exercerem atividades subversivas de ordem
política e social, como ficou provado em processo. O Correio Paulistano
informou que tal decisão tinha sido determinada pelo Ministro da Viação Marques
dos Reis, em 25 de junho do dito ano, pelo que tinham apurados os chefes dos
exonerados, em virtude de participarem de atividades contra o regime. Na sua
ficha funcional consta que ele, Miguel, tinha se afastado do serviço desde 1 de
fevereiro de 1936.
No restante do ano de 1936 e no ano seguinte de 1937, nada
sobre Miguel Trindade Filho. Vanderlino
Virgínio Nunes reaparece como jornalista no Rio de Janeiro. Voltei a encontrar novas notícias
somente no ano de 1938.
Em 15 de maio de 1938, o desembargador Barros Barreto,
presidente do Tribunal de Segurança Nacional, tinha recebido do chefe de
polícia de Pernambuco, Sr. Etelvino Lins, um ofício acompanhado do processo,
instaurado em Pernambuco, contra elementos marxistas, presos e recolhidos à
cadeia de Recife, naquele ano, acusados de conspirarem para a mudança do regime.
Era um processo volumoso que apontava como responsáveis as seguintes pessoas: Hermes
Carneiro Maranhão, o jornalista Nelson Firmo de Oliveira, Hélio Soares de
Amorim, Antonio Bento Monteiro Tourinho, Felix Pereira de Lyra, pintor Hélio
Feijó Ferreira, Casemiro Correia, Miguel Trindade Filho, José Ariston Filho,
Raymundo Gurgel Cunha, arquiteto Heitor da Silva Maia Filho, José Pardal
Cavalcanti, Anastácio Honório de Mello, Clóvis de Souza Caldeira, Isnard
Cantalice e Antonio dos Santos Teixeira.
O inquérito acima tinha sido enviado pelo delegado Edson
Moury Fernandes, chefe da Ordem Política e Social de Pernambuco, para o
Secretário de Segurança. Esse documento foi amplamente divulgado na imprensa e
continha trechos de depoimento de vários comunistas e outras pessoas.
O Diário de Notícias, de 23 de setembro de 1938, informou que
pelo procurador adjunto, Dr. Gilberto Goulart de Andrade, foi apresentada denúncia
contra os organizadores da “Frente Nacional Democrática, de Pernambuco,
considerada de finalidades subversivas. A denúncia era minuciosa na análise das
responsabilidades de cada acusado e continha a classificação de delito e pedido
de exclusão de cinco dos que foram processados pela polícia daquele Estado. Dos
denunciados, acima, pela “analise de ação dos acusados” o referido promotor
requereu a exclusão do processo, dos seguintes indiciados: Hermes Carneiro
Maranhão, Miguel Trindade Filho, Anastácio Honório de Mello, Nelson Firmo de
Oliveira e Felix Pereira de Lyra.
No Correio da Manhã, de 4 de outubro de 1938, que tratou da
sessão do Tribunal de Segurança Nacional, foi publicado que: depois de falar o
procurador Campos da Paz, que pediu a agravação da pena para os acusados e
condenação para os absolvidos, o presidente do Tribunal de Segurança concedeu a
palavra ao advogado Sobral Pinto, seguindo-se-lhe na Tribuna os demais patronos
dos réus, os advogados Evaristo de Moraes, Evandro Lins e Silva, Elmano Cruz,
Onézimo Coelho, Moesia Rolim, Jamil Feres, Segadas Viana, Gastão Luz do Rego,
Medrado Dias, Nelson Lourenço e Bulhões Pereira.
A sessão foi suspensa e, depois que voltaram, o desembargador
Barros Barreto passou a ler a sentença proferida pelo Tribunal. Inicialmente,
passou a ler as decisões contidas nos processos 636, 637 e 638. No primeiro,
foi indeferida a exclusão pedida de Anastácio Honório de Mello e deferidas as
exclusões de Hermes Carneiro Maranhão, Miguel Trindade Filho, Felix Pereira de
Lyra e Nilson Firmo de Oliveira. Quanto aos processos 637 e 638 votaram pelo
arquivamento de ambos.
Etelvino Lins, chefe de polícia de Pernambuco, depois
interventor federal e, posteriormente, governador eleito de Pernambuco, foi
colega de meu pai nos Correios, entre 1927 e 1929.