João Felipe da
Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN,
sócio do IHGRN e do INRG
Transcrevo para cá, ipsis litteris, carta enviada para
Wanderley Pinho, autor de “História de um Engenho do Recôncavo”.
O Dr. Nestor Lima, presidente do Instituto Histórico do Rio
Grande do Norte, forneceu ao autor as seguintes informações sobre as fazendas
inventariadas no acervo do capitão-mor Cristovão da Rocha Pita: “As fazendas
Caó (ou Cuó), Sacramento e Itu estão localizadas à margem direita do Rio Açu,
no município de Santana do Matos, do Estado do Rio Grande do Norte. As fazendas
Malheiro, Catinga e Canto dos Cavalos estão também localizadas à margem direita
do Rio Açu, no atual município de Angicos, deste mesmo Estado. As fazendas
Olho-d’água e Saco estão à margem esquerda do Rio Açu, no município
deste mesmo nome neste Estado. E a fazenda Estreito, no município de Macau, à
margem direita do Rio Açu, deste Estado”... “Constam dos registros das
sesmarias existentes no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte
as seguintes datas concedidas aos Rocha Pita: 1º) Data de Campo Grande, Três
Irmãos e Aguamaré: João Teive Barreto de Menezes, a 24 de março de 1734, concedeu
na Ribeira do Apodi, em Pau dos Ferros, uma sesmaria a Dinis da Rocha Pita Deus
Dará, Luis da Rocha Pita, Francisco da Rocha Pita e D. Maria Joana Inácio Gomes
Câmara – 2º) Data da Ilha do Sabugi: Joaquim Feliz de Lima concedeu, a 21 de fevereiro
de 1781, a Cristovão da Rocha Pita, uma sesmaria na Ribeira do Açu.”... “É
grande o desdobramento das terras que foram dos Rocha Pita nesta então
Província e Capitania. “Cuó” ou “Caó” pertence hoje a Manuel da Fonseca Nobre
que a adquiriu aos herdeiros ou filhos do Cel. Luis Antonio Ferreira Souto (meu
avô materno) e este houve de seus antecessores em herança. Suponho que houveram
estes a terra dos filhos de Cristovão da Rocha Pita. “Sacramento” é hoje um
mundo de propriedades entre outras “Veneza” do Dr. Ernesto Emílio da Fonseca,
“Ubarana” do mesmo e de outros herdeiros do Cel. Manuel Lins Wanderley, como
sejam Minervino Wanderley, Maria Wanderley, Beatriz Wanderley, Minerva
Wanderley e outros, filhos do finado Minervino Wanderley, do Açu. “Itu” pertence
hoje ao Dr. Pedro Soares de Araújo Amorim e major Manuel de Melo Montenegro
Pessoa, que houveram por herança do Cel. Ovídio de Melo Montenegro Pessoa,
sogro e pai dos atuais donos e por que por sua vez herdou do Cel. Manuel de Melo Montenegro Pessoa,
comprador, por escritura de 22 de
setembro de 1845, a três filhas de Cristovão da Rocha Pita. “Malheiro está
atualmente subdividido entre trinta proprietários em mil braças de terra.
“Estreito é hoje de José dos Santos e outros muitos donos. “Olho –d’água”
pertence aos herdeiros de Justiniano Lins Caldas. “Catinga” não conserva hoje o
mesmo nome primitivo e é ignorado o seu dono atual. “Canto dos Cavalos” idem,
idem. “Saco” pertence em parte a José Paulino de Oliveira e outros herdeiros de
Antonio Benevides de Oliveira e a Camilo de Lélis Bezerra”. – Acrescenta Nestor
Lima que na zona do Oeste, havia também fazendas dos Rocha Pitas, a respeito
das quais se originou a demanda entre Rochas Pitas e Nogueiras, muito conhecida
naquelas paragens nordestinas. E cita documentos: “O capitão Antonio da Rocha
Pita dirigiu ao Ouvidor Geral Dr. Cristovão Soares Reimão a seguinte petição:
Sr. Dr. Ouvidor Geral. Diz Antonio da Rocha Pita, morador nesta cidade, que,
sendo senhor e possuidor de muitas partes de terra na Ribeira do rio Podi ou
Poti e Lagoa do guerreiro Itaú, no Rio Grande do Norte, por compra feita aos
mesmos Nogueiras, e estando ele nesta mansa e pacífica posse, a sua notícia, e
vendo que o sargento Manuel Nogueira Ferreira e seus parentes os pretendem perturbar
espalhando vaquejadas, edificando povoação em terras próprias, quando devia fazê-lo
no lado esquerdo da lagoa do Itáu, onde existe a taba da tribo dos Payacus
vilada há muitos anos pelo ouvidor Marinho, vem o suplicante pedir a V. Ex. para
fazer notificar, para que dentro de suas terras não tragam ms. os suppdos
vaquejadas, nem façam picadas, nem por si ou por interposta pessoa, sendo
condenados a duzentos mil réis e degredo por cada vez que assim perturbaram o suplicante em suas posses. Termos em que:
P. a V. Excia. lhe faça mandar desde já notificar aos suppdos por tudo referido
e condenação declarada. (Despacho) P. mdo. Em trás. (a) Reimão. Bahia, três de
fevereiro de mil setecentos e três. – “A 10 de setembro de 1704, em audiência
foram entregues os autos da questão ao Des. Reimão e a seu escrivão Alberto
Pimentel pelo advogado dos Nogueiras, Carlos da Rocha, no lugar Mopebu (hoje
São José de Mipibú) no Rio Grande do Norte – a 3 de março de 1708, o desembargador
Reimão publicou a sentença da causa, julgando não provados os embargos dos
Rocha Pita e provados os dos hereus Gonçalo de Castro e outros “visto os autos
e disposições de direito”. Na sentença foi confirmada a data dos contrários e havida
por nenhuma a dos Rocha Pita. Houve apelação para o Tribunal de Lisboa que por
decisão de 29 de julho de 1713, pelos juízes Amaral e Dr. Ferreira Suderal, com
vista do Procurador da Coroa, Ris., proferiu a confirmação”. – Sobre Nogueiras
e Rochas Pitas vide Docs. Hist., vol. 69, pag.306.
No documento de Nestor, uma correção: a sesmaria de Campo
Grande foi concedida ao coronel Luiz da Rocha Pitta Deus Dará, Francisco da
Rocha (Pitta), Simão da Fonseca Pitta e D. Maria Joanna, e não há nenhum Dinis.
Esse Inácio Gomes da Câmara, que aparece acima, é na verdade outro sesmeiro,
que recebeu as terras que vão de Três Irmãos até Guamaré.
Escravos de Christovão da Rocha Pitta |