segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Casar sem sol, só com licença especial

Casar sem sol, só com licença especial
Na busca por informações anteriores ao ano de  1823, sobre nossos ancestrais, fiz algumas pesquisas nos livros da nossa Catedral. Talvez lá encontrasse alguma referência. Tenho achado, realmente, alguma coisa. Mas, o interessante são os documentos que mesmo não se referindo a  minha família, vale a pena conhecer. O primeiro que transcrevo aqui é o batismo de Amélia por ter o registro dos avós dos dois lados, e padrinhos, Majestades  Imperiais.
“Aos vinte e cinco de Dezembro de mil oitocentos e trinta Nesta Matriz o Reverendo Feliciano José Dornelles baptizou solennemente a Amélia nascida aos vinte e hum de Outubro do mesmo anno, filha legitima de Antonio Pedro d’Alencastro, e D. Maria da Conceição e Alencastro brancos moradores nesta cidade; Neta Paterna do Coronel Manoel José de Alencastro, e D. Maria da Luz e Menezes; e Materna do Capitão Bartholomeu Lourenço da Silva, e D. Gertrudes Antonia Joaquina de Neiva. Forão Padrinhos Suas Majestades Imperiaes por Portaria que aprezentarão o Excellentissimo Vice Presidente desta Província Antonio da Rocha Bezerra, e o Ilustríssimo Commandante das Armas Pedro José da Costa Pacheco. Do que  mandei fazer este assento, que assignei. Antonio Xavier Garcia d’Almeida. Vigário Interino.”
O Reverendo  Feliciano José Dornelles e Antonio da Rocha Bezerra foram membros do Governo Provisório na  Revolução de 1817 e, por isso, foram presos em 23 dezembro de 1817 e pronunciados em 13 de setembro de 1818. O Padre Antonio Xavier Garcia d’Almeida foi Deputado Provincial por três legislaturas.
Outro registro interessante está no livro de casamentos, em 1833, onde o visitador deixou escrito suas recomendações:
“Vistos em Vizita. O R.do Parocho d’hora em diante fará assignar as Testemunhas ao pé de cada termo, q lançar no livro dos Casamentos, na forma da Constituição liv.1º Tit. 73; o que se intenderá sôbre os Casamentos celebrados na Matriz, onde se acha o livro: quanto porém, aos q se fiserem fora por sua delegação, deverão os seos delegados na Certidão ou Termo, que enviarem, ao pé da licença faser assignar tãobém  as Testemunhas; e o R.do Parocho no Termo, que lançar no seo livro, dará sua fé de que venhão assignadas as Testemunhas com o Sacerdote seo delegádo. In ore duorum, vel trium stat omine verbum. O Matrimónio abrange a idea de contracto, e Sacramento: o Termo, que se faz he muitas vêzes necessário para documento civil. Outrossim não se póde casar sem especial licença antes de nascer o sol, nem depois d’elle posto. O R.do Parocho nas licenças, q der, recommendarão aos Sacedortes o exame da Doutrina Christan, e a Confissão antes de cazarem os Nubentes: o que lhe recommendo, por me constar, que a relaxação á este respeito tem chegado ao cúmulo não da parte do R.do Parocho, cuja conducta me cumpre Louvar; mas sim de alguns Padres desregrados, que vivem sem methodo, e sem escrúpulos nas suas obrigacioens. Ao 17 de Dezembro de 1833. assinatura ilegível”
Em seguida vamos transcrever o registro de casamento de um dos filhos de Fabrício Gomes Pedroza.
“Aos oito de junho de mil oito centos e oitenta e dois, na Capella de Guarapes d’esta freguezia de Natal, sendo testimunhas Amaro Barreto Filho e Júlio Cezar Paes Barreto, havendo precedido os proclamas, dispensa de impedimento de consaguinidade et servatis servandis, o Reverendo João Urbano d’Oliveira, de minha licença, assistio a celebração do Sacramento do Matrimonio de Fabrício Gomes Pedroza e Isabel Cândida d’Albuquerque Maranhão; elle natural do Recife, parochiano d’esta Freguezia, filho legitimo do finado Fabrício Gomes Pedroza e Damiana da Silva Pedroza; ella natural d’esta freguesia, moradora na Penha, filha legitima de Amaro Barreto d’Albuquerque Maranhão e Feliciana Maria da Silva e Albuquerque. E deu lhes bênçãos Nupciaes pelo Ritual Romano. Do que fez-se este termo. Padre João Maria Cavalcante de Brito Parocho da Freguesia.”
O Velho Fabrício casou-se três vezes. A última Luiza, era irmã de Amaro Barreto. A primeira, Maria da Silva, era mãe de Feliciana, esposa de Amaro. A segunda Damiana, filha de Francisco Pedro Bandeira de Melo, era mãe do nubente Fabrício, que casou com a sobrinha Isabel Cândida. Isabel Cândida era irmã de Pedro Velho, Alberto Maranhão,  Augusto Severo e Inês Augusta, esposa de Juvino Barreto. Julio Cesar, acima, era irmão de Juvino. O pároco da Freguesia era o nosso famoso Padre João Maria, que era irmão de Amaro Cavalcanti, ilustre jurista do nosso Estado.

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