sábado, 26 de fevereiro de 2011

Inquisição no Rio Grande do Norte - o caso do Padre Tarado

I
É Fábio Arruda, lá das Alagoas, quem me manda um e-mail dando conta da existência de um processo, na Internet, no endereço http://digitarq.dgarq.gov.pt.
É um processo de Inquisição localizado, fisicamente, no Tribunal do Santo Ofício, inquisição de Lisboa, e de número 3953, contra o Padre Pedro Homem da Costa.
Logo no início do processo, encontramos a informação: Manoel Ferreira, escrivão da Comarca deste Bispado de Pernambuco, pelo Ilustríssimo Senhor Dom Mathias de Figueiredo Melo, bispo de Pernambuco e do Conselho de Sua Majestade que Deus Guarde V. Excia., certifico e faço fé, que em meu poder e Secretaria da Câmara estão uns autos de denunciação que deu o Promotor Fiscal deste Bispado, do Padre Pedro Homem da Costa, nele assistente na freguesia do Rio Grande, natural que diz ser da Ilha Terceira e, ora preso na cadeia desta cidade de Olinda por ordem de sua Ilustríssima  e merecimento dos ditos autos que o dito Senhor me mandou trasladar por certidão autêntica, para com ele serem remetidas ao Tribunal da Santa Inquisição da cidade de Lisboa.
Essa denunciação, com a respectiva devassa, foi apresentada no dia 30 de Junho de 1692, na cidade de Olinda e Casa da Câmara, pelo Reverendo Licenciado Basílio de Abreu e Andrade, vigário do Rio Grande.
O escrivão eleito para acompanhar o depoimento das testemunhas foi o padre Manoel Dias Santiago que diz, no início do seu relatório, que o Padre denunciado era assistente no Bispado, no lugar de Cunhaú, Freguesia da Matriz do Rio Grande.  Diz mais nos itens da dita denunciação:
Provara que estando o denunciado atualmente aprovado para confessar, sendo Coadjutor na Cidade do Rio Grande, havia três anos ou o tempo que na verdade se achar, estando o denunciado no confessionário na Igreja Matriz e Capelas da Freguesia, se foram algumas mulheres se confessar com o denunciado, as quais o licenciado solicitou e procurou, no mesmo ato  de confissão, para atos torpes com palavras desonestas, sinais amatórios e ações provocativas de atos venéreos, metendo-lhes as mãos pelos peitos e aberturas das saias na parte pudendas e não clamara, logo, as ditas confessadas contra o denunciado, com temor e pejo.
Provara que as mulheres que o denunciado solicitou para os ditos atos torpes, estando confessando com o denunciado são: Joana, escrava de Antonio Gonçalves Ferreira, morador na Utinga, Freguesia do Rio Grande, a qual assim o declarou a Vossa Ilustríssima por desencargo de consciência e disse que do mesmo ouvira queixar a Estilania Vilela, a Catherina Duarte e a Margarida Ferreira, escravas do mesmo Senhor, e, também, Antonia do Rego, escrava de Estevão do Rego do Putegi, e Maria, escrava do Sargento mor Antonio Gonçalves Ferreira e Joana escrava do mesmo senhor, e também Damázia Borges, solteira, e filha de Diogo Rodrigues e Vitoria Borges, moradores em Mipibu, e diz que o mesmo sucedera a uma irmã por nome Bárbara Rodrigues e outras mulheres.
Provara que deste crime está o denunciado informado naquela Paróquia, e de outros por ser o denunciado de má vida e costumes pouco temente a Deus e com muitas faltas na obrigação de sacerdote o que tudo declaram as testemunhas e por Vossa Ilustríssima ter estas notícias ordenou que se denunciasse contra ele.
Pede recebimento e que se passe Comissão com todo o segredo para o Revendo Vigário do Rio Grande tirar as testemunhas nomeadas e as que elas referirem e a vista do que depuserem se proceda contra o denunciado na forma do direito com custas.
Jure jurando que não dou esta denunciação com ódio ou afeição senão por ordem de sua Ilustríssima o Promotor Manoel Lopes Araújo.
Esse processo acima tem 290 imagens que são baixadas uma por uma para sua leitura. Por se tratar de uma inquisição, são lidos e declarados para cada testemunha ouvida os itens da denunciação, os quais elas confirmam ou não o conteúdo dos mesmos. Além disso, são ouvidas outras pessoas não listadas acima. Em alguns casos há equívocos com relação aos dados citados acima, como é o caso de Damázia que não é solteira, mas casada com Thomé Pereira. São ouvidas várias escravas do Capitão mor Manoel de Abreu Soares. Aliás, no lugar de citar, novamente, o Sargento mor Antonio Gonçalves Ferreira, deveria ser citado o Sargento mor Manoel de Abreu Soares. Lembramos que o primeiro foi Presidente interino da nossa Província e o segundo participou da Guerra dos Bárbaros.
O processo acima é um documento valioso, com riquíssimos detalhes, para diversos estudiosos da História do Rio Grande do Norte e merece uma transcrição mais completa. Quem puder que se habilite.

Um comentário:

  1. Boa tarde, senhor Trindade. Eu me chamo Alan Abel, sou graduando no curso de História da UFRN, faço parte do Laboratório de Experimentação em História Social (LEHS), e pesquiso o período colonial, especificamente as ações da Inquisição na Colônia portuguesa, com ênfase nas atividades desta na Capitania do Rio Grande. Se o senhor puder disponibilizar a referência completa desta, eu me disponho a transcreve-lo, afinal, diz respeito a pesquisa que já venho realizando.

    Aguardo, ansiosamente por sua resposta.

    Atenciosamente, Alan Abel.

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