segunda-feira, 29 de junho de 2020

Padre Francisco de Brito Lira


Por João Felipe da Trindade

jfhipotenusa@gmail.com


No processo de habilitação do Padre Francisco Brito Lira, do ano de 1750,  está escrito – Dispensa de limpeza de sangue e geração do Padre Francisco de Brito de Lira, Presbítero Secular, natural e morador na Vila de Igarassu, bispado de Pernambuco.
Mais adiante, consta o seguinte requerimento – Dizem Francisco de Brito Lira e João Ribeiro Pessoa, Presbíteros do hábito de São Pedro, e José Tavares Pessoa, todos naturais de Pernambuco, Freguesia de Igarassu, e filhos legítimos do capitão-mor João Ribeiro Pessoa, natural da mesma Freguesia, e de sua mulher dona Genebra de Vasconcelos Castro, natural da Freguesia de Goiana, que eles para o serviço de Deus, e deste Santo Tribunal pretendem habilitar-se para entrarem no número dos Familiares do Santo Ofício, e outrossim para se purificarem do injusto males de judaísmo que padecem por sua mãe.
Declaram os suplicantes que são netos paternos do capitão João Ribeiro Pessoa, natural de Igarassu, e de sua mulher Dona Inez Veiga de Brito, da mesma Freguesia, e pela materna do tenente Francisco de Brito Lira, natural de Goiana, e de sua mulher Dona Juliana Dormont, natural de Igarassu, bisnetos paterno do capitão Braz de Araújo Pessoa, e de sua mulher D. Catarina Tavares, dos quais era filho seu avô, capitão João Ribeiro Pessoa, e por parte de sua avó paterna Dona Inez de Vieira de Brito = de Luiz de Veiga de Oliveira e de sua mulher Ana Correia de Lira, e por parte de seu avô materno o tenente Francisco de Brito Lira = de Gaspar de Mendonça, e de sua mulher Dona Ana de Lira, e por parte da avó materna D Juliana de Dormont = de Leandro Teixeira Escórcio e de sua mulher Dona Vitória de Moura, cujas naturalidades se ignora por ser antiquíssimas.
Nem sempre, na busca pelos parentes do habilitando, se encontravam os registros de casamento ou de óbito. No processo em questão, constam algumas comprovações disso.
A f.426, do livro dos batizados desta Vila de Goiana, que servia no ano de 1762, se acha o assento do teor seguinte: Por despacho do muito Reverendo Senhor Doutor Vigário Geral lancei neste livro a sentença que vinha ao pé de uma petição, que é a seguinte de verbo ad verbum = o beneficiado Clemente Fernandes de Moraes, Presbítero secular e Escrivão da Câmara Episcopal neste Bispado por sua Excelência Reverendíssima que Deus Guarde... Certifico que revendo os autos de justificação de batismo de que fez menção a petição supra, neles achei a sentença de teor seguinte = Vistos estes autos de justificação de batismo de Dona Genebra de Vasconcelos, filha de Francisco de Brito e de sua mulher Dona Juliana Dormont, mãe dos justificantes os Padres Francisco de Brito Lira e João Ribeiro Pessoa, e José Tavares Pessoa, cujo assento se não acha no livro dos batizados, como consta da certidão do Reverendo Pároco, e por que das testemunhas produzidas, consta seu batizado na Capela do Engenho Iturvae da Freguesia de Goiana, pelo Padre João Batista Correia em o mês de outubro de 1711, sendo seus padrinhos o mesmo Reverendo Padre, e Dona Ângela Vieira de Melo, portanto assino o julgo, e se lhe passará sua sentença de justificação, na forma pedida, e paguem os autos. Olinda de julho, 4 de 1766, = Doutor Antônio Pereira da Costa. E não se continha mais em dita sentença que se acha nos autos aos quais me reporto donde fiz passar a presente que vai na verdade sem causar dúvida faça, por mim subscrita e assinada. Olinda de fevereiro, 28 de 1771, Eu Clemente Fernandes de Moraes, Escrivão da Câmera Episcopal o fez escrever e subscrevo e assino = Clemente Fernandes de Moraes = E não se continha mais do que se fez este termo em que me assino = O vigário Antônio Correia Pinto.
A f. 427.v, do mesmo livro dos batizados, e freguesia acima, e que servia no sobredito ano, se acha este outro assento de teor seguinte = por despacho do Muito Reverendo Senhor Doutor Vigário Geral, lancei neste livro a sentença que vinha ao pé de uma petição que é a seguinte de verbo ad verbum = O Beneficiado Clemente Fernandes de Moraes, Presbítero Secular e Escrivão da Câmara Episcopal, neste Bispado, por sua Excelência Reverendíssima que Deus Guarde...Certifico que revendo os autos de justificação de batismo de que a petição faz menção, neles achei a sentença de teor seguinte = Vistos estes autos de justificação de batismo do tenente Francisco de Brito Lira, avó materno dos justificantes o Padre Francisco de Brito Lira, e seus irmãos o Padre João Ribeiro Pessoa, Luiz de Veiga Pessoa, Gonçalo Novo de Lira, e Salvador de Azevedo Coelho, de que se não achou assento nos livros dos batizados, como consta da certidão do Reverendo Pároco, termo em que fica suprindo esta falta a prova das testemunhas e ainda que as produzidas não presencia o tal batismo por ser antigas, e o dito avô, já falecido, contudo como afirmam tê-lo conhecido, e tratar-se sempre em todos os autos como cristão, recebendo em face da Igreja com Dona Juliana Dormont, e que nela se enterrara, e que na Freguesia de Goiana, donde era natural, todos os fregueses se batizavam, sem se conhecer algum que deixasse de receber este Sacramento, sendo o dito avô tido, havido e reputado por cristão batizado, e da mesma sorte os ascendentes deles, e ascendentes, circunstâncias esta, conforme digo a direito, que fazem prova nos tais Sacramentos, de pessoas antigas: Portanto julgo o batismo do dito avô, por provado, de que se dará sentença aos justificantes, e paguem os autos. Olinda de julho, 4, de 1766, Doutor Antônio Pereira da Castro = e não se continha mais em dia sentença, que se acha nos autos, as quais me reporto, e fiz passar a presente que vai na verdade sem causa, que dúvida faça, por mim escrita, e assinada. Olinda, 28 de fevereiro de 1771. Eu Clemente Fernandes de Moraes, Escrivão da Câmara Episcopal, a fiz escrever, subscrevi e assinei. E não se continha mais em ditos assentos, que fielmente tresladei e a eles me reporto. Vila de Goiana, 19 de abril de 1771. Marcos Rodrigues Coura, Notário, que escrevo em adição = na busca, e extração das Certidões supra gastei um dia.



Notícias da ascendência de Luiz da Rocha Pita Deus-dará

Por João Felipe da Trindade
jfhipotenusa@gmail.com
 

Meu tetravô Cosme Teixeira de Carvalho, quando se casou com minha avó, era viúvo de Aldonsa da Fonseca Pita. Por isso, estudo a família Rocha Pita, para ver se encontro algum elo entre a esposa de Cosme Teixeira de Carvalho e o antigo sesmeiro, aqui do Rio Grande do Norte,  Antônio da Rocha Pita. Este foi premiado, além da conta, com terras na nossa Província. 

     Por volta de 1733, os filhos e herdeiros do coronel Antonio da Rocha Pita e de sua mulher Dona Aldonsa de La Penha Deus-dará, coronel Luiz da Rocha Pita Deus-dará, Francisco da Rocha Pita, Simão da Fonseca Pita e Dona Maria Joana requereram e tiveram, posteriormente, confirmação real de duas sesmarias: a de Pau dos Ferros e a de Campo Grande, ambas na Ribeira do Apodi. Os documentos são os de números 196, 197 e 256, do segundo livro de Sesmarias do Rio Grande do Norte da Coleção Mossoroense.

Entre esses filhos estava Luiz da Rocha Pita Deus-dará, que tendo sido agraciado com o título de Cavaleiro da Ordem de Cristo do Rei de Portugal, depois solicitou habilitação definitiva

Na sua petição, declarou que era natural e morador na cidade da Bahia, filho de Antônio da Rocha Pita, natural do Concelho de Coura, e Dona Aldonça de La Penha Deus-dará, natural da cidade da Bahia, neto paterno  de João da Rocha Pita, e de sua mulher dona Brites Serge de Lago, naturais do mesmo Concelho de Coura, Comarca de Viena, e pela materna  de Simão de Afonseca Sequeira, natural da cidade da Bahia, e de Dona Francisca de La Penha Deusdará, natural de Pernambuco.