quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Defesa de Ormuz junto ao IPHAN





Ilustríssimo Senhor
Doutor ONÉSIMO JERÔNIMO SANTOS
Muito Digno Superintendente do
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN no Estado do Rio Grande do Norte,
N A T A L

Em atenção aos termos do Auto de Infração nº 10977, lavrado em 27 de novembro próximo passado, por Fiscal desse Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, contra o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, em tempo oportuno, consoante o prazo estipulado no referido documento, vem o signatário ORMUZ BARBALHO SIMONETTI, na condição de Vice-Presidente do referido IHGRN e tendo em vista ter sido o dirigente responsável pelas obras de reforma física em partes do prédio da Instituição, apresentar as suas razões de defesa e justificativas necessárias em razão da irregularidade tipificada no art. 17 do DL nº 25, de 1937, juntando a documentação exigida no referido Auto de Infração, consoante se segue:

1.      É do domínio público a situação precária com que a nova Diretoria recebeu o Instituto, com documentação irregular, dívidas e nenhuma fonte de recursos, o que obrigou aos dirigentes a tomar providências paulatinas, inicialmente, com recursos particulares de cada um e encetar campanha para obter ajudas financeiras e celebração de termos de Convênio e Cooperação com entidades públicas e privadas.

2.      O próprio IPHAN se fez presente, algumas vezes, vistoriando o prédio e fotografando, constatando a precariedade referida e acenando para a possibilidade de colocar o Instituto no plano nacional de recuperação do patrimônio público.

3.      Acontece que, em razão de parcerias efetuadas, o Instituto está obrigado a permitir o manuseio do seu acervo para pesquisadores e estudantes que por lá comparecem, apresentando extremas dificuldades em razão dos seus espaços físicos, em parte inacessíveis.

4.      O que estava em pior situação era o auditório, sobretudo após a retirada de um carpete, que já substituiu um anterior na última reforma promovida pelo IPHAN realizada em 2008, que certamente verificou a impossibilidade de recuperar o piso de mosaicos. Em verdade, esse carpete escondia antigas mazelas, como afundamento dos mosaicos, com indicação de partes ocas do subsolo, afastamento acentuado do piso nas paredes laterais, de onde brotava permanentemente cupins e colocando os móveis ali existentes em desnível, pondo em risco pedestais com bustos de bronze e outros objetos históricos, em especial a réplica do Marco de Touros, com peso estimado em torno de uma tonelada. Aliás, durante o velório do seu ex-Presidente Enélio Lima Petrovich, já acontecera um prenúncio da situação, quando o crucifixo de metal que ficava na frente do caixão, inesperadamente tombou sobre o corpo do pranteado dirigente, atingindo a sua cabeça. Já existia, então o já narrado desnível.

5.      Visando a correção do problema e dar ao ambiente total funcionalidade e possibilidade de retorno das aulas, palestras e solenidades, o ora defendente tomou a iniciativa de providenciar os serviços necessários. Para isso enviou ofício

6.      Ao IPHAN pedindo autorização para tal procedimento, o acreditava não ter obstáculos, haja vista o reconhecimento em conversas com membros do mesmo, da precariedade do local. Recebeu a resposta por meio eletrônico e ao lê-lo deu interpretação equivocada ao Parecer, entendendo como afirmativo e iniciou os trabalhos, retirando alguns mosaicos, fazendo prospecção do solo, constatando que parte do espaço não tinha contrapiso e alguns mosaicos foram afixados em areia frouxa, tanto que uma haste de ferro, de cerca de 1,60 foi introduzida e a mesma penetrou sem maior esforço até o seu final. Retirados os ladrilhos, logo verificou a imprestabilidade para a reposição, pois alguns estavam quebrados, outros rachados e a maior parte inutilizada por uma cola escura de borracha que segurava, sucessivos carpetes ali colocados, sendo ouvida uma empresa especializada em remoção de sujeiras em pisos, que afirmou a impossibilidade de limpeza dos mesmos. Face a isso, contactou com fabricante de mosaicos para o fornecimento de piso semelhante. O ambiente foi compactado com máquina hidráulica, cedendo cerca de 20 cm, sendo regularizada essa diferença através de aterro e colocado um contrapiso para receber os novos mosaicos.

7.      Foi nessa situação que recebeu uma ordem de embargo da obra, o que lhe causou surpresa, indo buscar o documento resposta do IPHAN e só então, com maior cautela, compreendeu o seu equívoco, o que motivou a sua ida imediata até o referido Órgão e tomado conhecimento de que houve uma denúncia anônima sobre o assunto.

8.      Logo em seguida houve provocação da imprensa que noticiou o fato e aí começou a sua aflição, pois de certa forma foi destratado por pessoas ligadas ao Instituto, apesar de assumir pessoalmente a responsabilidade do episódio.

9.      Invocando a boa fé e o único propósito de soerguer o IHGRN, vem apresentar a documentação exigida por esse Órgão, representada pelas seguintes peças:
a)      Requerimento preenchido e assinado;
b)      cópia de CPF e identidade;
c)      comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (Conta de energia elétrica);
d)      projeto arquitetônico da intervenção (planta baixa com localização da área embargada e laudo do Engenheiro Civil Sanderson Torres de Miranda – CREA nº 2104078407-7);
e)      cópia do Estatuto vigente do IHGRN que define as atribuições do Vice-Presidente, em seu artigo 16.

10.   Ademais disso, pondera, ainda, que o IHGRN, há muito tempo, vem realizando serviços no piso do mesmo, tanto que existem ambientes que apresentam piso de Paviflex, taco, cerâmica vitrificada e mosaicos, parte deles encobertos por um carpete e, em verdade, somente os tacos constituem piso original, os demais foram substituídos no correr dos anos, sedo esta a primeira vez que ocorre contestação, o que não se discute o acerto do IPHAN, mas apenas se pondera que houve um equívoco de interpretação, no afã de ter, ainda este ano, o seu funcionamento pleno com a limpeza geral do prédio e reparações estéticas.

11.   Adianta o defendente, por oportuno, ser o único responsável pelo acontecimento para o que se propõe a fazer a devida reparação, com o permanente acompanhamento do IPHAN e sob a orientação de profissional especializado, adiantando que o material retirado está armazenado e organizado no Largo Vicente Lemos, vizinho ao prédio do Instituto, que para ali foi removido com autorização do IPHAN, para a análise que for necessária.

12.   Com tais considerações, requer e espera que seja acatada a sua defesa e suspenso o embargo do serviço, para que seja possível a devida reparação, sob a supervisão desse respeitável Órgão de Preservação do Patrimônio Público Nacional.

ANEXO AO FORMULÁRIO DE RECUOS
DEFESA/RECURSO



Pede deferimento
Natal, 02 de dezembro de 2013



ORMUZ BARBALHO SIMONETTI
Vice-Presidente do IHGRN
            CPF nº 312.553.537-91