terça-feira, 1 de novembro de 2011

Anna Martins de Macedo e João Marinho de Carvalho


João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN e membro do INRG
Os moradores mais antigos do Rio Grande do Norte, com certeza, têm mais chances de serem ancestrais de milhares de pessoas que habitam nosso Estado, nos dias de hoje. Por isso, vamos transcrever para cá informações que encontramos no fim do século XVII e começo do século XVIII.
Em 06 de outubro de 1688, João Martins de Sá e sua esposa Clara de Macedo batizavam, na Capela de Nossa Senhora da Expectação (Nossa Senhora do O', Mipibu), sua filha Joanna (Martins), sendo padrinhos Antonio Moreira e Anna da Silveira.  Em 19 de Agosto de 1691, na Capela de Mipibu, batizaram Salvador, sem registro dos padrinhos. Nessa data Dona Clara Macedo, já tinha falecido, possivelmente de parto. Outros filhos do casal João Martins de Sá e Clara de Macedo, que encontramos, não aparecem seus batismos nesse livro de registros da Freguesia de Nossa Senhora da Apresentação. Entretanto, eles são citados como padrinho ou madrinha. Nos registros que confirmam a filiação, eles são apresentados como filhos do capitão João Martins de Sá. Eram eles Anna Martins de Macedo e Manoel Martins de Sá.
Anna Martins de Macedo, em 1703, já aparece casada com João Marinho de Carvalho. É desse casal que damos sequencia a seguir, apresentando os filhos encontrados.
Francisco foi batizado em 13 de outubro de 1706, na Capela de São Gonçalo do Potegi, tendo como padrinhos José Ribeiro e Catherina Duarte, mulher de Manoel Rodrigues Santiago; Ignácio foi batizado em 12 de agosto de 1708, tendo como padrinhos Manoel Rodrigues de Sá e sua irmã Joanna Rodrigues; João e Theodósio foram batizados em 14 de julho de 1704, na capela de Nossa Senhora do O' da Aldeia do Mipibu, tendo como padrinhos, o primeiro: sargento-mor Diogo Pereira Malheiro e Joanna Martins, filha de João Martins de Sá, e portanto, tia de João, o segundo: capitão João Martins de Sá e Luzia Nunes, filha de Luis (ilegível).
João Marinho de Macedo e seu irmão Ignácio Marinho de Carvalho, ambos moradores na Ribeira do Mipibu, casaram, respectivamente, com duas filhas do Coronel Joseph Gomes Torres e de sua mulher Catherina Barbosa de Lima, na época falecida. Elas se chamavam Joanna Gomes Torres e Feliciana Gomes Torres e eram naturais da Freguesia de Sam Lourenço de Tejucupapo de Pernambuco e moradoras na Freguesia de Nossa Senhora dos Prazeres do Curato de Goyaninha
O casamento de João e Joanna foi realizado no dia 24 de fevereiro de 1732, na Igreja de Nossa Senhora do O' da Missão do Mipibu, na presença do Padre Francisco Xavier de Barros e das testemunhas sargento-mor Antonio Rodrigues Santiago, casado, sargento-mor Manuel Teixeira Casado, também casado, Joanna Martins mulher de Joseph Ribeiro de Faria, morador em Goyaninha, Damasia Gomes da Camera, mulher do coronel Theodósio Freyre de Amorim.
O casamento de Ignácio e Feliciana ocorreu  no dia 23 de abril de 1732, também na Igreja de Nossa Senhora de Mipibu, na presença do Padre Antonio de Arahujo e Sousa, e das testemunhas coronel Theodósio Freyre de Amorim, o sargento-mor Bartolomeu Ferreira de Carvalho, casado, Izabel Rodrigues, mulher do alferes Salvador de Arahujo Correa, e Joanna Gomes Torres, mulher do capitão João Marinho de Macedo.
Ignácio assistiu um tempo na Freguesia de Assu, e João na de Nossa Senhora do Socorro de Utinga, por isso, as denunciações foram feitas também nessas freguesias. Outro detalhe interessante era que os nubentes tiveram que justificar que não se tratava de rapto.
Em 14 de julho de 1734, na Capela de Nossa Senhora do O' da Missão do Mipibu, na presença do Reverendo Padre frei Boaventura (ilegível), missionário apostólico, e das testemunhas coronel Theodósio Freyre de Amorim, o tenente Faustino da Sylveira, Plácida da Sylva Freyre, mulher do dito, e Dona Custódia do Sacramento mulher do sargento-mor Antonio Rodrigues Santiago, casou Clara Martins de Macedo, filha de João Marinho de Carvalho e de Anna Martins de Macedo, com Gaspar Freyre de Carvalho, filho do Coronel Manuel da Sylva Queiros, e Maria da Silva Freyre. Gaspar era morador na Freguesia de Nossa Senhora dos Remédios do Cajupiranga, tendo assistido na Freguesia do Senhor Sam Miguel das Missões do Guajiru.
Manoel Martins de Sá, que tinha o mesmo nome de um tio, irmão de sua mãe, Anna Martins de Macedo, também casou com uma filha do Coronel José Gomes Torres e Dona Catherina Barbosa de Lima. Ela se chamava Maria Dias (ilegível), morava em Goyaninha e era natural de Sam Lourenço de Tejucupapo, como suas irmãs, acima. Esse casamento foi em 17 de fevereiro de 1738, na Capela de Nossa dos Remédios do Cajupiranga, tendo como celebrante Padre Frei Felix Maria, Capuchino Superior da Missão do Mipibu, e na presença das testemunhas Antonio Cabral, Anna Martins de Macedo, mulher do capitão João Marinho de Carvalho (pais do noivo), Alferes Gaspar Freyre de Carvalho e sua mulher Clara Martins de Macedo.
Outros registros que acrescentamos aqui, que descobrimos após a publicação deste arquivo são os seguintes.
Em 9 junho de 1751, na Capela de Nossa Senhora do Rosário de Cajupiranga, na presença do Padre João Gomes Freyre, e das testemunhas capitão João Marinho de Carvalho e Alferes Gaspar Freyre de Carvalho, Mathias Marinho de Carvalho, filho de João Marinho de Carvalho e Anna Martins de Macedo, desposou Vicência Gomes da Sylva, filha do sargento-mor Francisco Fernandes de Carvalho e Maria Gomes da Sylva.
Em 26 de agosto de 1756, na Matriz Mamanguape, Freguesia de Sam Pedro e São Paulo, na presença do Reverendo Padre e das testemunhas Antonio Payva da Rocha e Theodosio Freyre de Amorim, Antonio Marinho de Carvalho, filho de João Marinho de Carvalho e Anna Martins de Macedo, desposou Antonia Payva da Rocha, filha do sargento-mor Antonio de Payva da Rocha e Úrsula Ribeiro. Houve dispensa do 4º grau de consanguinidade pelo Padre Frei Juvenal de Santo Albano, que estava em Missão.
A título de informação, em 1646, ocorreu a Batalha de Tejucupapo entre holandeses e a população local tendo à frente as quatros mulheres: Maria Quitéria, Maria Camarão, Maria Clara e Joaquina. Tejucupapo era Distrito de Goiana Pernambuco.
Para conhecer melhor sobre a Batalha de Tejucupapo faça uma  visita ao  site do youtube
  http://www.youtube.com/user/heroinasdetejucupapo

O pedido de Independência para a Capitania do Rio Grande

Este documento foi extaído do CMD/ UNB. Alguns trechos são de difícil leitura, e, por isso, tanto lemos a primeira via como a segunda para se aproximar o melhor possível da verdade. A segunda via é uma cópia da primeira, e, por isso, sua disposição é um pouco diferente. Assim fica mais fácil fazer correções. 


Carta para a rainha D. Maria I, pedindo a separação administrativa da Capitania do Rio Grande do Norte da de Pernambuco.
Foi Vossa Majestade Fidelíssima servida promover-me no posto de Governador desta Capitania do Rio Grande do Norte, e persuadido eu da Real Grandeza de Vossa Majestade, a quem eu por mim, e por parte dos mais indivíduos domiciliários da nossa Capitania tributamos a maior humiliação e profunda submissão, como fiéis Vassalos, ponho na Real Presença de Vossa Majestade uma causa importante que Vossa Majestade como Augustíssima Soberana Senhora dará as precisas providências para os mesmos fiéis Vassalos se verem livres dos incômodos que experimentam.
Esta Cidade do Natal é a capital da dita Capitania, e das mais antigas: tem de longitude mais de cento e vinte léguas que confina ao Norte para os Sertões com a Capitania do Ceará Grande, e para o Sul com a da Paraíba: a Barra desta Cidade tem suficiência para por ela entrarem Embarcações de três mastros, como já tem entrado, além de outros muitos Portos também suficientes para qualquer sumaca por grande que seja: aqui se tem excelente Pao-Brasil, e tem saído inumeráveis barcadas dele, também há madeiras de construção, aqui se fabricam finíssimos açucares: aqui produz a terra algodões, e arroz, gêneros de exportação, além dos mais de primeira necessidade: as salinas de sal são as melhores que podem haver, quais são as do Assu e de Mossoró: que a sua produção pode abundar não só para este Continente, mas ainda para toda a América respectiva aos Domínios de Vossa Majestade: as margens dos mares  são de grande utilidade a Praça de Pernambuco, e ainda a da Paraíba, que é socorrida do pescado que anualmente vai desta capitania, e padeceria a mesma Praça se também anualmente não fossem desta Capitania mais de cinco mil cabeças de gado, e antes da rigorosa seca que experimentou mais de quinze: os Engenhos padeceriam e ficariam frustradas as moagens se desta Capitania se lhes não fossem continuadamente novilhos para carros, e animais cavalares para as ditas moagens daqueles que não são de águas, pela maior parte deles serem de bestas, assim chamadas, além de outros gêneros, como sejam couros em cabelo, solas, e couros miúdos. Porém, Augustíssima, e Soberana Senhora, todas estas circunstâncias, que podem fazer opulenta esta Capitania, faz esmorecer os ânimos dos habitantes o jugo em que servem da subordinação dela a de Pernambuco: já por não terem embarcações para exportarem os seus gêneros, e lhes ser necessário dar-lhe extração vendendo aos poderosos, sem lograrem os preços competentes: e já pela falta de correspondência para Lisboa, o que certamente mudará de sistema se os habitantes merecerem igual Graça a que Vossa Majestade foi servida conferir as Capitanias do Ceará Grande, e a da Paraíba de Governo Independente a sujeição de Pernambuco: então se estabeleceria o comércio, ficariam animados para a agricultura, e negociações: conduziriam os seus gêneros, e efeitos para este Porto, para dele se exportarem para Lisboa, sendo Vossa Majestade servida mandar embarcações, e  comprariam as fazendas para as suas negociações nos rematados, e para o vestuário de suas famílias com cômodo, tanto pelos longes que evitam  de  irem  Pernambuco comprá-los com consideráveis despesas, incômodos e riscos, como lhes sairem mais baratos,   e desta sorte pode esta Capitania fazer-se opulenta não só pelo que fica dito a respeito do estabelecimento mais também para aumento da Fazenda  de Vossa Majestade, tanto no aumento dos Dízimos Reais como no mais que pode resultar com considerável diferença a estação presente; porque os Dízimos Reais das Ribeiras desta Capitania, sendo rematadas na mesma terão grande acréscimos nos seu lanços, porquanto os lançadores são dos Sertões desta mesma Capitania que vem lançar, e sendo estes contratos rematados naquela Capital, se rematam pelos da Praça com monopólio, e sociedade entre os interessados, e este tiram os gados para diferentes Capitanias, ficando esta desfraldada nessa parte,  o que não sucederia assim, se finalizassem as rematações dos ditos contratos nesta Provedoria, rematados pelos mesmos habitantes dela, que todos os gados ficariam na mesma, e lhe dariam um grande aumento, para juntamente ser útil ao seu estabelecimento, sendo (ilegível) os habitantes a graça implorada a Vossa Majestade de Independência daquele Governo
Tem também prejuízos a Fazenda de Vossa Majestade pelas grandes despesas que faz esta Provedora com correios que efetivamente versam os caminhos de setenta léguas que distam desta cidade a aquele governo superior. A tropa desta cidade padece o desgosto de estarem servindo a Vossa Majestade com honra, e inteireza sem nota que os impeça aos seus adiantamentos, e havendo postos vagos, sendo eles imediatos, merecendo-os pelos seus serviços, ficam preteridos, porquanto daquele governo superior vem providos  outros, e os desta Praça não vão ter acesso naquela, não obstante eu repetidas vezes por carta de oficio ter representado aos do Governo Interino, que a Companhia que guarnece esta Cidade e Fortaleza tem oficiais, e oficiais inferiores capazes de ocupar os Postos de sargento-mor, ajudante do número do Regimento de Milícias, a nada tem atendido, mandando para sargento-mor do dito Regimento de Milícias a João Rebelo, Quartel Mestre da Companhia de Artilharia de Pernambuco, tendo este homem doze anos de praça pouco mais ou menos, preterindo ao Capitão desta Companhia que tem mais de quarenta anos de Praça; e para ajudante do número do mesmo Regimento Miliciano a Luiz da Costa Ferreira; que sendo cabo de esquadra de um dos Regimentos de Pernambuco, e indo destacado com outros para Ilha de Fernando arribaram aqui por não poderem tomar a dita Ilha: este homem andou caindo pelas ruas desta cidade bêbado de água ardente, e por fim desertou, o que mandei prender, e veio preso de distante desta cidade dez léguas, e quando foi rendido do dito destacamento, e chegou a Pernambuco lhe deram baixa pelos seus maus procedimentos: este dito homem é que me mandaram para Ajudante do Numero do referido Regimento Miliciano, preterindo ao Ajudante supra, homem honrado com inteligência, e capacidade para poder disciplinar o seu Regimento.
Padecem mais os habitantes desta Capitania incômodo pela longitude daquela Capital, que dista aos confins desta Capitania quase duzentas léguas, e lhes é preciso atravessarem ásperos sertões em tempo de verão com travessias de faltas de águas, e pastos para sustentação dos animais em viagens, conquanto em tempo verde ou de inverno, com as inundações de rios caudalosos com muito risco de vida, como tem acontecido, para irem buscar recurso de suas dependências, e muitas vezes sucede voltarem sem ele, por não sofrerem esperar pelas demoras dos despachos, por razão das muitas dependências daquele Governo: e também sucede perderem o êxito de seus pleitos por necessitarem ir segunda vez para mostrarem a verdade da causa pretendida, e pelas circunstâncias referidas não tornam.
Vossa Majestade permita que esta Capitania, que tem extensão e capacidade para se fazer opulenta, isentá-la da subordinação desnecessária daquele Governo de Pernambuco, e com a maior submissão de fiel vassalo rogo a Vossa Majestade se digne mandar que seja regida debaixo de um só Governo que não conheça superior senão a Vossa Majestade e que a Provedoria fique também isenta para dar as suas contas diretamente ao Real Erário, e não a Junta de Pernambuco, pois antes da criação dela as remetia para essa Corte, e os mesmos da dita Provedoria podem servir no Juízo da Alfândega, como de antigo está estabelecido, que o mesmo Provedor da Fazenda de Vossa Majestade serve de Juiz da Alfândega, e assim os mais oficiais salvos alguns que mais for preciso que se poderá criar. Os habitantes desta capitania, Augustíssima e Soberana Senhora, não são de menor condição para Vossa Majestade lhe conferir a graça pretendida ao da Paraíba, porque se ela alcançou por estar esta  vinte e oito léguas em distância de Pernambuco, com quanto mais justiça imploro a Vossa Majestade por estar esta setenta léguas apartada daquela Capital. Espero eu, e todos os habitantes desta Capitania do maternal amor de Vossa Majestade gozarmos esta felicidade, e conseguirmos a graça implorada, pela qual o Altíssimo Deus Soberano remunerará a Vossa Majestade com a sua Divina Graça, e vida dilatada para mais felicidade dos fiéis Vassalos. Cidade do Natal, Capitania do Rio Grande do Norte, 15 de outubro de 1799. De Vossa Majestade, o mais humilde vassalo, Caetano da Silva Sanches.