terça-feira, 13 de janeiro de 2015

O marechal e o padre, 1914




João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, membro do IHGRN e do INRG

No jornal “A Época”, de 3 de janeiro de 1914, digitalizado pelo Hemeroteca Nacional, há uma matéria com o título: Fracassou o projeto  de acordo entre aciolistas e rabelistas para normalizar o Ceará. Nessa matéria, teremos oportunidade de conhecer melhor o marechal Hermes, que apoiou a sedição de Juazeiro, chefiada pelo padre Cícero, uma das páginas mais vergonhosas da república brasileira. Está escrito lá:

Ontem, à tarde, quando tumultuosamente palpitava a multidão na expectativa ansiosa de rever e aplaudir essa inconfundível e arrojada figura de Santos Dumont, palestravam, à porta do cinema Avenida, dois nortistas, que exercem influência  na política  dos respectivos Estados.
Um deles, rabelista ardoroso, relatava ao seu companheiro, adversário curagé(?) da oligarquia norte-riograndense, o insucesso das negociações propostas pelo marechal Hermes, no sentido de ser obtida a pacificação do Ceará.

- O fracasso do acordo que se pretendia realizar, ou melhor, que o marechal patrocinava, como advogado da facção oposicionista, é um fato. O Moreira da Rocha, como representante de Franco Rabello, assegurava a anistia aos rebeldes, caso eles depusessem as armas, sendo condição indispensável ao cumprimento dessa medida, a retirada dos Drs. Lavor e Floro Bartholomeu, de Juazeiro, onde as suas presenças determinariam de futuro, a reprodução dos acontecimentos, que se estão desenrolando naquela região.

Como se vê, as condições propostas pelo Franco Rabello são as mais aceitáveis, e, se, realmente, houvesse, por parte do marechal, o desejo sincero de fazer cessar a luta fratricida, nenhum outro meio melhor do que esse se lhe antolharia.

- E que respondeu o marechal ao Moreira da Rocha? – atalhou o interlocutor.

- A princípio, teve evasivas, terminando, porém, por dar a entender claramente ao representante cearense, que os rebeldes não aceitariam, de modo algum, a proposta  do Sr. Franco Rabello. Pretendiam eles muito mais do que lhes oferecia, isto é, aspiravam ascender aos cargos públicos e ver admitida a sua influencia na política estadual.

O Moreira da Rocha teve, então, um momento de desânimo, mas refazendo-se logo, propôs ao marechal, que o observava com o olhar perquiridor:

- V. Ex. poderia, neste caso, telegrafar ao padre Cícero, salientando a sua reprovação ao movimento de rebeldia que ele se fez chefe, o que, estou certo, determinaria uma profunda modificação na sua conduta.

O marechal, como resposta, teve um largo gesto teatral que acompanhou de uma frase mais ou menos equivalente a esta:

- Não! Eu não me posso corresponder com o padre Cícero!

- Mas V. Ex., por ocasião da campanha eleitoral no Rio Grande do Norte, telegrafou ao capitão J.da Penha, procurando demovê-lo da luta.

- Fi-lo, mas, naquele caso, tratava-se de um companheiro de armas, com um nome e uma reputação respeitáveis, com quem eu me podia corresponder sem desdouro, e não um bandido como o padre Cícero.

Antes essa recusa formal, o Moreira da Rocha deu por terminada a sua missão e retirou-se.
Continuou, então, o autor da matéria do jornal “A Época”.

Afora a barretada ridícula e extemporaneamente feita ao ardoroso republicano capitão J. da Penha, tudo mais que Sua Ex. disse ao Sr. Moreira da Rocha, demonstra de modo patente, muito embora as afirmações em contrário, que S. Ex. se mantém irredutível ao lado dos rebeldes de Juazeiro e veria de muito bom grado a realização dos seus intuitos de deposição do governador.

É irrisória a declaração do marechal de que não pode corresponder-se com um bandido como o padre Cícero, quando nós vemos S. Ex., a servir de mediador entre duas facções em luta, uma das quais precisamente constituída pelos amigos e companheiros do famigerado sacerdote a quem S. Ex. tão pejorativamente se referiu.

E como o marechal não está disposto a descer do alto de sua dignidade para telegrafar ao bandoleiro “ousado”, que lhe manda diariamente notícias suas, o Ceará continuará mergulhado em sangue, até que o Sr. Franco Rabello jugule de vez o movimento e castigue os culpados com o merecido rigor.

No dia 22, do mês seguinte a essa matéria, era assassinado em Miguel Calmon, por um jagunço do grupo apoiado pelo governo federal, o capitão tão elogiado pelo marechal. Como se sentiu o Presidente da República, nessa hora, com a morte do seu colega de armas?

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Severina Cláudia, meu elo seridoense




João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, membro do IHGRN e do INRG
Minha mãe, Dalvanira Avelino Trindade, hoje com 96 anos, nasceu em Angicos, mas era filha da seridoense Severina Cláudia da Conceição, natural de Florânia, segundo seu batismo: Severina, filha de Alexandre Garcia da Cruz e de Rita Maria da Conceição, nasceu em 07 de julho de 1895, foi batizada na Matriz de Flores, aos 18 de agosto de 1895, pelo Padre Antônio da Silva Pinto, e os padrinhos foram João Porfírio, e Maria da Conceição. 

Há, também, o registro civil desse nascimento, mais completo: Aos dois dias do mês de agosto de 1895, nesta Vila de Flores, compareceu em meu Cartório o cidadão Alexandre Garcia da Cruz,  e em presença das testemunhas abaixo assinadas declarou que no dia sete de julho deste mesmo ano, no Sitio Fechado deste Distrito de Flores, às nove horas da noite, nascera e conserva-se viva uma criança do sexo feminino e que se havia de chamar Severina Cláudia da Conceição, filha legítima de Alexandre Garcia da Cruz e Rita Maria da Conceição, criadores, naturais e residentes neste Distrito; sendo avós paternos Manoel Rodrigues da Cruz e Ignácia Maria da Conceição, falecida, e avós maternos Ignácio Rodrigues da Cruz e Maria Alexandrina de Jesus, todos residentes neste mesmo Distrito; de que para constar lavrei este termo que vai assinado pelo declarante e as testemunhas. Eu, José Marinho de Araújo, escrivão, escrevi.  Alexandre Garcia da Cruz, declarante; Soter Batalha de Araújo e Sebastião Carneiro de Mello, testemunhas.

Os pais de Severina Cláudia eram primos carnais, pois Manoel Rodrigues da Cruz e Ignácio Rodrigues da Cruz eram irmãos, como também suas respectivas esposas, Ignácia Maria da Conceição e Maria Alexandrina de Jesus. Mas, Severina Cláudia rompeu a sequência de casamentos consanguíneos quando casou com meu avô, Cícero Torres Bezerra Avelino, natural de Angicos.

Entretanto, um irmão de Severina Cláudia casou no Seridó: Manoel Tertuliano de Medeiros (tio Neco) contraiu matrimônio em 24 de dezembro de 1917, no Sítio Poço dos Cavalos, em Jucurutu, com Maria Adalgisa de Medeiros (tia Lilia), filha de Pacífico Clementino de Medeiros e de Ana Tereza de Jesus, ele morador em Angicos, e ela em Jucurutu, celebrante Padre Esmerino Gomes, testemunhas Silvino Garcia do Amaral e Euclides Clementino de Medeiros; foram dispensados do parentesco de consanguinidade de 4º grau atingente ao 3º.

O parentesco muito próximo dos pais de minha avó, que chamávamos de Madrinha, gerou apenas quatro bisavós para ela: Thomaz Lourenço da Cruz e Maria Rosa do Nascimento eram pais de Manoel Rodrigues e Ignácio Rodrigues; enquanto Alexandre Garcia do Amaral e Angélica Maria do Rosário eram os pais de Ignácia Maria da Conceição e Maria Alexandrina de Jesus. 

Thomaz Lourenço casou com Maria Rosa do Nascimento, aos 22 de setembro de 1814, sendo ele filho de José Garcia de Sá Barroso e de Anna Rita, falecidos, e ela de Manoel Rodrigues da Cruz e Thereza Maria José. José Garcia, por sua vez, era filho de Antonio Garcia de Sá Barroso e Anna Lins de Vasconcelos, enquanto Ana (Gertrudes de Santa) Rita era filha de Thomaz de Araújo Pereira (2º) e Thereza de Jesus Maria. Já, Manoel Rodrigues era filho do português Francisco Cardoso dos Santos e Thereza Lins de Vasconcelos, enquanto Thereza Maria José era filha de Thomaz de Araújo Pereira (2º) e Thereza Maria de Jesus. Ana Gertrudes de Santa Rita era, portanto, irmã de Thereza Maria José.

O outro bisavô de Madrinha Severina, Alexandre Garcia do Amaral, casou com Maria Angélica em 8 de outubro de 1825, sendo ele filho de João Garcia do Amaral (ou de Sá Barroso) e Maria Rosa da Conceição, e ela de Ignácio Ferreira de Macedo (ou Ferreira Bittencourt) e Helena Maria de Santa Tereza. João Garcia, também, era filho de Antonio Garcia de Sá Barroso e Anna Lins de Vasconcelos, enquanto Maria Rosa da Conceição era filha de João Damasceno Pereira e Maria dos Santos Pereira. Já Helena, que casou com Ignácio, em 30 de novembro de 1798, era filha de João Garcia de Sá Barroso (outro) e Magdalena de Castro, enquanto Ignácio era filho de Antonio Ferreira de Mendonça (ou Macedo) e Francisca do Carmo.

Antonio Ferreira de Mendonça era filho Manoel Ferreira de Macedo e Anna dos Prazeres de Mendonça. Já Francisca do Carmo era filha do português Antonio Garcia de Sá, e Maria Dornelles Bittencourt. Também eram filhos de deste último casal: Antonio Garcia de Sá Barroso, esposo de Anna Lins; e João Garcia, esposo de Magdalena de Castro.

João Damasceno Pereira e Thomaz de Araújo Pereira (2º) eram filhos do português de Viana, Thomaz de Araujo Pereira, e da paraibana Maria da Conceição de Mendonça; as esposas deles eram filhas do português Rodrigo de Medeiros Rocha e Apolônia Barbosa de Araújo. 

As irmãs Anna Lins de Vasconcelos e Thereza Lins de Vasconcelos eram filhas de Alexandre Rodrigues da Cruz e Vicência Lins de Vasconcelos. Uma filha de Thereza, como o mesmo nome da avó, Vicência Lins de Vasconcelos, casou com Cipriano Lopes Galvão (2°).

Aí, pois, parte da minha ascendência do Seridó. O ano novo bem melhor para todas as pessoas do mundo.
Severina Cláudia e os bisnetos

Severina Cláudia e os filhos






terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Thomaz Lourenço da Cruz, lá do Quimporó




João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, sócio do IHGRN e do INRG
Do amigo Eliton Medeiros recebo um e-mail sobre um dos meus tetravós: Tudo bem? Então, lendo suas coisas sobre os descendentes de Thomaz de Araújo Pereira, de Florânia, lembrei que há algum tempo um amigo meu me passou umas folhas do inventário dele (Thomaz Lourenço) de 1849, que tem a lista de herdeiros que servirá para suprir as suas dúvidas da relação de filhos. O pessoal de Thomaz Lourenço, os Lourenços como são conhecidos, mora até hoje em Nova Palmeira-PB. Pessoalmente, conheço muitos membros dessa família que tem a pele rosada avermelhada, estatura elevada e muito louros. As casas velhas deles ainda se encontram de pé há alguma distância de Nova Palmeira, na "Data da Corujinha", numa região do município que faz fronteira com Carnaúba dos Dantas. Deve ser uns 8 km da cidade e são verdadeiras fortalezas pelas suas paredes, tamanho e altura. Espero ter contribuído um pouco para as suas pesquisas.
Das folhas enviadas por Eliton, extraí as seguintes informações: No dia 10 de julho de mil oitocentos e quarenta e nove, na casa de residência do Juiz Municipal, e de Órfãos, da Vila de Acari, Gregório José Dantas, compareceu D. Maria Rosa do Nascimento, viúva que ficou por falecimento do seu marido Thomaz Lourenço da Cruz. Disse a viúva que seu marido faleceu no dia 25 de maio daquele ano corrente, sem deixar testamento.
No título de herdeiros, além de Maria Rosa do Nascimento, foram listados 13 filhos. Vamos apresentá-los, complementando com outras informações obtidas em outras fontes.
Thereza Maria José, que casou com Manoel Ignácio de Lima, na Fazenda Quimporó, aos 11 de fevereiro de 1836, sendo ele filho de Francisco dos Santos Lima e de Maria Joaquina de Vasconcelos, na presença das testemunhas Alexandre de Araújo Pereira, solteiro e Luiz do Rego Brito, casado.
Ana Gertrudes de Santa Rita, que casou com André de Araújo Pereira, no mesmo local e data acima, e filho do mesmo casal acima, sendo testemunhas José Garcia do Amaral e Alexandre Batista dos Santos.
Thomas Lourenço de Araújo, que casou, na Fazenda Quimporó, aos 15 de setembro de 1840, com Francisca Maria da Conceição, na presença das testemunhas André de Araujo Pereira e Luiz do Rego Brito.
Maria José do Nascimento, que casou no Sítio Quimporó, aos 20 de julho de 1847, com Thomas Alves de Araújo, filho de Beraldo de Araújo Pereira e de Joana Batista do Santos, na presença de Fidélis de Araújo Pereira e Simplício Dantas de Medeiros.
Isabel Maria da Encarnação casada com Miguel Arcanjo do Rego.
Francisca Ermina (ou Hermínia) de Jesus, que casou no Sítio Quimporó, aos 20 de julho de 1847, com Alexandre Manoel de Medeiros, filho de Silvestre Garcia do Amaral e de Ana Vitorina dos Santos, na presença das testemunhas Antonio Garcia do Amaral e José Pereira da Costa.
Ignácio Rodrigues da Cruz, que casou, primeiramente, no Sítio Garota, aos 22 de setembro de 1843, com Isabel Francisca, viúva de José Pereira Bolcont, na presença das testemunhas Thomaz de Araújo Pereira Junior e Manoel Lopes Pequeno Junior; casou, pela segunda vez, aos 24 de agosto de 1854, na Fazenda Passagem, com Maria Alexandrina de Vasconcelos, viúva de Joaquim Garcia dos Santos, e filha de Alexandre Garcia do Amaral e de Maria Angélica do Rosário, na presença das testemunhas Alexandre Garcia do Amaral Junior e Manoel Rodrigues da Cruz.
Guilhermina Maria da Conceição, que casou aos 20 de julho de 1847, no Sítio Quimporó, com Silvestre José Dantas, filho de João Damasceno Pereira e de Angélica Maria do Amaral, na presença doas testemunhas André Corsino de Medeiros e Alexandre Pereira de Araújo.
Joaquim Theodoro da Cruz, que casou aos 28 de novembro de 1848, com Rita Joaquina de Medeiros, filha de Alexandre Garcia do Amaral e de Maria Angélica do Rosário; foram os pais do tenente Laurentino Theodoro da Cruz.
Manoel Rodrigues da Cruz, 21 anos, meu trisavô; Casou primeiramente, aos 24 de novembro de 1853, na Fazenda Passagem, com Inácia Maria da Conceição, minha trisavó, filha de Alexandre Garcia do Amaral e de Maria Angélica do Rosário, na presença das testemunhas Alexandre Garcia do Amaral Junior e José Paulino Dantas; casou, pela segunda vez, aos 21 de maio de 1859, com Antonia Francisca da Conceição, filha de Luiz José Machado e de Ana Francisca de Melo, na presença das testemunhas Joaquim Thedoro da Cruz e Manoel Correia Barbosa; casou pela terceira vez com Umbelina Olindina Bezerra Cavalcante.
Vicência, com 16 anos, mas sem nenhuma outra informação.
Alexandre Olegário da Cruz, com 13 anos, que casou aos 02 de maio de 1863, com Josefa Maria de Jesus, filha de Rodrigo José de Medeiros Junior e de Francisca Maria de Medeiros.
Pacífico Rodrigues da Cruz, com onze anos, que casou com Anna Senhorinha de Medeiros, filha de Manoel Bruno de Medeiros e de Maria Rosa de Jesus.
Lembramos que Alexandre Garcia do Amaral e Maria Angélica do Rosário eram os pais de João Porfírio do Amaral, conhecido como o “mata e queima”.
Tia Cirene Avelino e Sérvulo Teodoro da Cruz, descendentes.


terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Flores, as tragédias de Zé Leão e João Porfírio




João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, membro do IHGRN e do INRG
Desde pequeno que a expressão “mata e queima” povoa a minha mente, sem que eu tivesse maiores detalhes do que ocorreu no passado, na minha família. Ademais, fatos ocorridos, em anos mais distantes, vão se tornando lendas com todos os acréscimos e variações que a mente é capaz de produzir.
Encontro, agora, em velhos jornais, o fio da meada. No “Jornal da Tarde”, de 9 de maio de 1877, havia um elogio a ação do Chefe de Polícia, Ernesto Chaves, exemplificado pela proposição da demissão de João Porfírio do Amaral, subdelegado do distrito de Flores, termo de Acari, em virtude dessa autoridade está envolvida no assassinato de José de Souza Leão, aos 5 de janeiro do ano de 1877. Segundo o jornal, João Porfírio foi pronunciado no art. 192 do código penal, como mandante, e Francisco Nunes da Silva e Antonio da Costa como mandatários.
Nos jornais do Rio de Janeiro, daquele ano, consta, nas informações sobre José Leão, que esse indivíduo nutria indisposição com pessoas da família Toscano ali residente, por causa de uma questão de terras.
É fato que João Porfírio foi casado na família Toscano, como podemos ver do registro a seguir: Aos quatro de fevereiro de 1862, pelas oito horas da manhã no Sítio Quixodé, desta Freguesia de Acari, uni em matrimônio, e dei as bênçãos nupciais servatis servandis, sem impedimento algum, obtendo dispensa de parentesco, meus paroquianos João Porfírio do Amaral, e Maria Joaquina de Jesus, filhos legítimos, ele de Alexandre Garcia do Amaral e Maria Angélica do Rosário, e ela de Joaquim Toscano de Medeiros, e Antonia Alexandrina de Jesus; foram testemunhas Joaquim Thomaz de Aquino e Joaquim Urbano de Araújo. Vigário Thomaz Pereira de Araújo.
Posteriormente, encontro, no jornal “Gazeta do Natal”, de 16 de fevereiro de 1889, uma notícia relacionada a João Porfírio, que transcrevo para cá.
No distrito de Flores, termo da Vila de Acari, na noite de 31 de janeiro para amanhecer do dia 1º do corrente, após o estampido de forte descarga elétrica, por entre os clarões dos relâmpagos, caiu um raio sobre a casa de um tal João Porfírio, ali morador, matando instantaneamente as duas filhas deste, já moças.
Esta lamentável ocorrência nos foi transmitida em carta de 4 de abril deste mês, na qual  se nos faz as seguintes reflexões:
Realmente, a morte das duas moças, filha de João Porfírio, fulminadas por uma chama elétrica no meio de uma trovoada animadora, com prenuncio de um bom inverno, tem produzido sérias cogitações no espírito daqueles que acreditam no “castigo dos pais até a sétima geração”.
João Porfírio assassinou José Leão cujo corpo ele, com outros corréus, lançou às chamas de uma fogueira quando ainda estava vivo.
Esse fato assustador, medonho e de descomunal ferocidade, fez espécie em toda província e acha-se registrada nos relatórios e importantes peças oficiais desde o tempo do ex-presidente Satyro Dias.
João Porfírio e seus comparsas foram processados naquele tempo, mas hoje se acham livres de pena e culpa pela escandalosa proteção que lhes foi dispensada no Tribunal de Júri do Acari, figurando como protagonista de todo este cortejo de mais revoltante moralidade o protetor ostensivo dos réus denominados queima gente, o coronel José Bezerra compadre e intimo de João Porfírio!
O Dr. Juiz de Direito, Francisco Clementino Chaves, sabe bem dessa história, e o promotor interino, o deputado Santa Rosa (Cipriano), escolhido a dedo para o gloriosos triunfo de seu irmão José Bezerra (da Aba da Serra), também pode referi-lo com a isenção e pureza do seu caráter.
Passaram-se os tempos, a impunidade foi exultada pelos “homens sérios” desta terra, até que agora, diz o povo, aparece o castigo do céu sobre inocentes criaturas que pagaram com usura as culpas de ferozes assassinos, altamente protegidos. A notícia do jornal “Gazeta do Natal” termina com a frase: São insondáveis os decretos de Deus.
Três irmãs de João Porfírio foram casadas com três filhos de meus tetravós, Thomaz Lourenço da Cruz e de Maria Rosa do Nascimento: Maria Alexandrina de Jesus (2º casamento) com Ignácio Rodrigues da Cruz (2º casamento), gerando minha bisavó, Rita Maria da Conceição; Ritta Joaquina de Medeiros com Joaquim Theodoro da Cruz, gerando o tenente Laurentino Theodoro da Cruz, que dá nome a um município do Rio Grande do Norte; e Ignácia Maria da Conceição com Manoel Rodrigues da Cruz, gerando meu bisavô Alexandre Garcia da Cruz. Um filho dos meus bisavós, Alexandre e Ritta, listados acima, casou com uma neta de João Porfírio, como podemos ver do registro a seguir.
Aos dez dias do mês de outubro de 1923, no Sítio Trapiá, desta Freguesia, depois das denunciações canônicas, e sem aparecer impedimento algum, nas presenças das testemunhas Thomaz Garcia da Cruz, e João Porfírio Netto, assisti ao recebimento matrimonial de meus paroquianos Celso Mariano da Cruz, com Corina Clotildes do Amaral, filhos legítimos, ele de Alexandre Garcia da Cruz e Ritta Maria da Conceição, e ela de João Porfírio do Amaral (Filho)), já falecido, e Maria Purificação da Senhora: os nubentes foram dispensados do impedimento do 3º grau igual e simples de consanguinidade; o nubente é natural desta Freguesia, e a nubente é natural de Flores, e ambos residentes nesta Freguesia. O vigário Ulisses Maranhão.
Zé Leão virou símbolo de adoração, e até ganhou uma capela em Florânia. Até a data do seu passamento foi alterada. Nos vários artigos que encontramos na internet, é dado seu assassinato, como se fosse 20 de janeiro, dia de São Sebastião.
P. S.
Hoje, dia 10 de agosto de 2019, encontrei os registros das crianças que foram fulminadas pelo raio. Eram Rita, de 13 anos, e Teresa, de 14 anos. Como são idênticos, publico somente o de Teresa.

Aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 1889, neste primeiro Distrito de Paz  da Paróquia de Nossa Senhora da Guia, Município de Acari, Povoado do Rio Grande do Norte, compareceu em meu cartório João Toscano de Medeiros, sendo me apresentado a certidão, passada pelo escrivão do Terceiro Distrito de Flores, dele extraí a declaração que abaixo transcrevo - Aos 31 do mês de janeiro do dito ano, no Povoado de Flores, deste Termo, faleceu Rita, fulminada de um raio, na idade de 13 anos, filha legítima de João Porfírio do Amaral e de Maria Joaquina de Jesus. e no mesmo dia 31 de janeiro foi sepultada no Cemitério da Capela da Povoação. Do que para constar  lavrei este termo que assino com o declarante. Eu Francisco Antônio Cordeiro Ferreira Lima , escrivão de Paz o escrevi.
Capela de Zé Leão