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sexta-feira, 8 de julho de 2022

A Verdade de José Anselmo, eleições e os Pinheiros de Angicos.

 Por João Felipe da Trindade

jfhipotenusa@gmail.com

 

A Verdade, publicado no Diário do Natal,  em 1909

Não era meu desejo ocupar-me, pela Imprensa, dos assuntos que envolvem os Srs. Pinheiros.

Desde o desaparecimento do saudoso e inesquecido Cel. José Rufino que o Sr. L. Pinheiro iniciou a sua direção política, fora da linha da moderação e do direito. Sobejamente reconhecido está, que o Sr. L. Pinheiro é destituído de capacidade e critério para dirigir uma política local.

Desde a sua estreia política, que se tem revelado um insensato, praticando diatribes e insolências contra adversários honestos e pacatos da sua política.

Para provar exuberantemente a sua perniciosa orientação política nas proximidade de 30 de janeiro, excluiu da presidência das mesas eleitorais os melhores correligionários e amigos, como o Srs. Cel. Bernardo Pinto de Abreu e Miguel Trindade. Qual o motivo com que se possa justificar de tamanha falta de desconfiança e desprestígio para com aqueles membros de sua política?

Parece-me que o Sr. L. Pinheiro não teria justificativa satisfatória para esta merecida consideração que deu àqueles seus amigos e correligionários. Não tinha nenhuma necessidade de fazer este ato, desde que a eleição corria livre; pois que já haviam percorridos todo município em busca das assinaturas dos eleitores, com os livros das mesas eleitorais, (isto pelo menos 6 dias antes) da eleição. Quanto a se apresentar nas ruas, com meia dúzia de eleitores, e vários capangas armados a rifles, isto foi para melhor desempenho de vergonhosa farsa que tinha de representar.

Que precisão tinha de entrar em um pleito com capangas quando possuíam a maioria, e já tinham feito a eleição há tantos dias? Muito menos tinham em propalar que o pleito correu livremente.

Por que não aceitaram o proteste de 55 eleitores oposicionistas? Qual o fim de nomearem J. Côiro e o arruaceiro Miguel Rufino, presidentes das mesas eleitorais?

Certamente porque estas feras intimidavam aos opositores, como o fazem com todos os seus desafetos, que vivem aterrorizados diante das prepotências de tão poderosos sultões.

Provado fica que, se o Sr. L. Pinheiro, que é o único responsável na direção da política, não fosse um espírito fraco, se deixando levar pelos que nenhuma responsabilidades têm  e vivem imbuídos de celebridades de cangaceiros, patrocinados pelo amo. F. Maranhão não lhes aprovava em todos os desmandos.

Mais louvável seria que tivesse honestidade para sustentar todas as palhaçadas que têm feito, não tendo o revoltante cinismo de dizer fora do município que sua política é de paz e amor.

Bem o sabemos... rifles e surras (prometidas). Quanto a propalar-se, me ter-me feito calar, diante das bravatas do Sr. Rufino, são mentiras muito peculiares  aos Pinheiros por serem desprovidos de dignidade e coragem, e muito conhecidos e desprezados por todos os homens de bem. Muito ridicularizados são, porque ainda não levam a efeito uma só das  ameaças feitas a Manoel da Mata, Joca do Pajeú a quem o Sr. Rufino atacou, em sua própria residência, e também a tentativa à pessoa do distinto e honrado chefe, Teodoro Filho, provocação feita na própria residência do honrado cavaleiro. A pouco dias o digno e honrado comerciante Honorato Germano, pelo fato de ter censurado a entrada dos capangas armados, no dia 30 de janeiro, foi da parte deste Sr. Rufino, que parece atacado de hidrofobia, - intimidado com recados em que este bravateiro mandara dizer  e achar-se na Vila com seus capangas, e que se o Germano quisesse fosse desarmá-lo.

Ainda não contente (ou saciado), esse pobre maníaco de exibições quixotescas, me agrediu na tarde de 23 do passado, quando eu caminhava com destino a esta capital, no lugar próximo – Várzea dos Bois, ganindo injuriosas ameaças e, apeando-se do animal, tirou de dentro da carona uma mauzer pronto a me fazer recuar. Como o conheço sobejamente, por ter certeza de que aproveita-se de minha ausência para dizer a todo mundo que me fez recuar com suas fanfarronices e assombrosa coragem, é que declaro não passa isso de uma torpe mentira. Depois de passarmos uns dez minutos, a sós, na estrada, de armas engatilhadas, - pois eu tencionava apenas me defender, disse-lhe: creio que você só pode atirar em homem pelas costas, e dando de  marcha, deixei-o às moscas da estrada. Assim provam os Srs. Pinheiro que não passam os seus atos de fanfarronices, e que são desprovidas de dignidade.

Não é o bastante o Sr. L. Pinheiro dizer a alguns amigos que não pode conter as loucuras de seu sobrinho, e de seu cunhado J. Côiro. Muito menos ainda em jurar que não tem intuito de ofender-me, e perseguir-me porque sou  casado com uma filha do seu único benfeitor, e idolatrado irmão. Melhor avisado andaria o Sr. L. Pinheiro não se cercando de pessoas como J. Côiro, e seu sobrinho, tendo em recordação que seu irmão dizia sempre:

Angicos terá sossego enquanto J. Alexandre não intervir na política. Quanto ao seu sobrinho bem o sabe, que na direção do pai, nunca ocupou nem o lugar de servente de justiça, sendo sempre excelente tratador de cavalos de sela. Hoje que por infortúnio deste pobre município, são estes os que o desgovernam, apoiados por uma corrupta e despótica política como a atual, não mais poderão gozar tranquilidade os habitantes desta terra de gente tão pacata.

Em qualquer oportunidade que me for permitido voltar a Angicos,  provarei que sempre desprezei os arreganhos dos perniciosos Pinheiros dominantes, enfrentando-os quer na imprensa, quer pessoalmente. Aviso aos meus amigos, parentes e correligionários, que evitem o contato desses tipos e desprezem as ameaças com que eles procuram intimidar aqueles que batalham em defesa dos seus direitos usurpados e do seu ideal político. A todos quanto me apararam com o seu apoio moral e prestígio nas críticas emergências da minha vida, lhes hipoteco minha sincera gratidão.

Desnecessário se torna mais uma vez oferecer pela imprensa meus diminutos préstimos, na cidade de Bragança, para onde vou foragido pelas perseguições dos sultões de Angicos.

Natal, 6 de março de 1909.

 

 

 

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

A querela de Gonçalo Wanderley Lins contra José Gomes da Mota

Por João Felipe da Trindade

Através do jornal "O Nortista", editado no Ceará, e digitalizado pela Hemeroteca Nacional, do ano de 1849, encontramos uma biografia de João Carlos Wanderley, onde no final consta uma querela feita por seu pai, Gonçalo Wanderley contra o português José Gomes da Mota. Segue a transcrição da dita querela.

Pública forma – Diz Gonçalo Wanderley Lins, morador no termo desta Vila, como administrador de sua mulher Francisca Xavier de Macedo, que ele querela, e denuncia as justiças de Sua Alteza Real, e especialmente o faz perante Vmc, de José Gomes da Mota, morador no mesmo lugar: a razão de sua querela consiste em que sendo a mesma mulher do suplicante menor de 13 anos, vivendo honestamente e com sua mãe Teresa Maria da Conceição, com quem se achava então casado, o suplicado, e valendo-se este de inconsideração da dita menor, a qual é ordinária em semelhante idade para acautelar a sua ruina, entrou ele a seduzir, umas vezes com carícias, e promessas, e outras com ameaças, por muito tempo, até que vencendo o fraco e inerme coração da menor utilizou de sua honra e virgindade, e continuando nos mesmos excessos sucedeu conceber ela um filho, que parindo se acha em casa de Antônio José, ou no lugar Tapera, no riacho de Panema; e tratando de casar a mesma menor, quando ela já se achava outra vez pejada, sem que ela fosse senhora de si, pois só viveu entregue as disposições do suplicado seu padrasto, com efeito de promessa do mesmo veio a casar o suplicante com a sobredita menor estando ignorante de tudo o que veio patentear-se, por segunda vez parir a mulher do suplicante, tendo passado poucos meses depois de casada, e porque o referido caso é de querela na conformidade das ordenanças livro 5º título 17 §1ª título 23 em princípio, e o suplicante a quer dar como administrador da dita mulher, a qual sendo necessário o benefício de restituição por mulher, e por menor a fim de ser castigado o suplicado, para emendas de outras, satisfações do suplicante, e república ofendida, portanto – Pede a Sr. Juiz Ordinário, lhe faça mercê mandar que distribuído atenda ao suplicado da sua querela jurada na forma da lei, e provado quanto baste seja ao suplicado pronunciado e preso, e sendo necessário se passe todos as ordens – ERM.
Testemunhas – Testemunha 1, o ajudante Pedro de Barros Cavalcante, branco, casado, morador nesta Vila que vive de suas agências – Testemunha 2, Francisco Ferreira da Silva, branco, solteiro, morador nesta Vila, que vive de seu negócio – Testemunha 3, Antônio Ferreira  Santos, branco, solteiro, morador nos Pocinhos, vive de seus gados;
Despacho – Distribuído, e jurado se lhe tome sua querela - Carvalho
Distribuído em correição – Visto em correição, e advirto juiz com pena de culpa  de que não pronuncia querela alguma sem assessor, que assim o manda a lei, e da mesma sorte autos, porque se o fizesse não cairia no absurdo de pronunciar a querela a folhas 81; pelo que mando, que mande dar baixa na culpa, e rol de culpados a José Gomes da Mota, por o julgar sem culpa, e a querela nula por ser contra direito, e não competir ao querelante semelhante ação, senão depois de casado por fato então acontecido a ele que só é quando o direito lhe permite a sua ação pela ofensa  que se lhe faz, e não de fatos anteriores em que a ele se não ofendia. Vila da Princesa, 6 de agosto de 1803 - Radamaker.