sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Versos de Manoel Américo de Carvalho Pita

III ENCONTRO DE GENEALOGIA - CAICÓ - RN - 25 a 27 de novembro de 2011.

FOMOS TODOS CONVIDADOS
PARA PASSARMOS TRÊS DIAS
OUVINDO MUITAS PALESTRAS
QUE NOS TROUXERAM ALEGRIA
PARA ENTENDERMOS CONCEITOS
SOBRE A GENEALOGIA.

GENEALOGIA COMPREENDE
O ESTUDO DOS ANCESTRAIS
QUE VIVERAM EM NOSSA TERRA
HÁ MUITOS ANOS ATRÁS
TEMPOS DOS MEUS BISAVÓS
VIVERAM, NÃO VIVEM MAIS.

25 DE NOVEMBRO EM CAICÓ
NA CÂMARA MUNICIPAL
BIBI E NÓS TODOS PRESTAMOS
UMA HOMENAGEM  A SINVAL
PELOS SEUS OITENTA ANOS
E SEU NÍVEL CULTURAL.

A PREFEITURA DE CAICÓ
O EVENTO ORGANIZOU
O PROFESSOR JOÃO FELIPE
FOI O COORDENADOR
DESTE EVENTO MAGNÍFICO
POIS ELE É PESQUISADOR
DA ÁREA E ACERVO GENEALÓGICO
É PERITO E ESCRITOR.

DRA. CLOTILDE TAVARES
POETISA, ESTUDIOSA
DAS COISAS DO MEU SERTÃO
ELA FALA EM VERSO E PROSA
ELA TROUXE AO NOSSO ENCONTRO
CONTRIBUIÇÃO VALIOSA.

A TODOS OS PALESTRANTES
TODA NOSSA GRATIDÃO
O PROFESSOR FABIO ARRUDA
E O DR. SANTINO ENTÃO
QUE TROUXERAM AO NOSSO ENCONTRO
GRANDE CONTRIBUIÇÃO.

O ACADÊMICO MARCOS PINTO
E O CONFRADE ANDERSON TAVARES
QUE ADENTRARAM AS PESQUISAS
VISITANDO NOSSOS LARES
CONSOLIDANDO A PESQUISA
EM INCONTÁVEIS LUGARES.

AGRADECEMOS A TODOS
PELA CONTRIBUIÇÃO
NÃO POSSO FALAR EM TODOS
POIS ME FALTA INSPIRAÇÃO
LEVO DE TODOS VOCÊS
ETERNA RECORDAÇÃO.

E AGORA FINALIZANDO
ESSA MINHA REDAÇÃO
DENTRO DA GENEALOGIA
APRENDI UMA PORÇÃO

ABRAÇOS
DE AMERICO PITA
PESQUISADOR DO SERTÃO.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Impostos, o parecer de Metello

Impostos, o parecer de Metello
João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN e membro do INRG
A respeito da cobrança de impostos para os desposórios dos príncipes, no ano de 1729, reclamada pela Câmara do Senado do Natal, objeto de um artigo anterior neste jornal, Alexandre Metello de Sousa Menezes, membro do Conselho Ultramarino, emitiu o parecer que se segue. Algumas palavras são ilegíveis e outras podem ter sido lidos de forma errônea, mas sem prejudicar o conteúdo. Vejamos.
Pareceu ao Conselho que como esta matéria é gravíssima por todas as suas circunstâncias e de sumo escrúpulo, e em que as pessoas particulares não costumam falar aos Príncipes com a sinceridade e singeleza que devem por recearem o seu desagrado, eles, Conselheiros, pela obrigação do cargo em que Vossa Majestade foi servido pô-los, e pela fidelidade e zelo, que devem a seu real serviço estavam precisados a representar a Vossa Majestade com o mais profundo respeito, e veneração tudo o que se lhe oferece em matéria tão grave, e escrupulosa, fiados na Real benignidade de Vossa Majestade e no amor, e desejo que mostra ter ao conhecimento da Verdade.
 Pelas notícias que tem os Conselheiros, dadas por pessoas prudentes, e desinteressadas, se fazem críveis estes clamores dos vassalos do Rio Grande, assim pelas razões particulares que ponderam a seu respeito por causa de pobreza geral do país, e da seca de sete anos antecedentes, como porque estas vozes concordam com as de todo o Brasil por não obstante não ser tão destituído de cabedais como o Rio Grande, todo ele geme, e tem por intolerável a carga que lhe acresceu com a imposição do donativo os casamentos de suas Altezas, e consideram por imódica, e insuportável a obrigação de contribuir para eles com a imensa soma de mais de sete milhões, e clamam  que as quantias exorbitantes que lhe foram taxadas não foram neles voluntárias mas extorquidas com temor, e respeito arbitrados somente pelos Governadores que a custa das suas lágrimas, e do seu sangue, quiseram melhorar, na Corte, a sua condição, e as suas pretensões, não atendendo a que tem por Rei um Príncipe que não quer em taça de ouro beber o sangue de seus vassalos, antes deve ser pai benigno de todos, e procurar-lhe alívio das cargas, que suportam. Que eles assim como não duvidam concorrer com as contribuições necessárias às necessidades públicas, assim também devem esperar que Vossa Majestade os não obrigue ao que não é preciso, principalmente, quando o imposto é sem moderação como se vê, na imensa soma de sete ou oito milhões quantia que nunca se ouviu entre os portugueses. E como esta contribuição não pode deixar de durar muitos anos, ela tão sensível, e tão penosa, se fará intolerável porque a paciência quando é muitas vezes ofendida se solta em loucura, e desatino, principalmente vendo que a necessidade para que são compelidos a contribuir tem passado, e já a não há, nem os vassalos eram obrigados a concorrer para as despesas dos dois casamentos reais, mas somente para um que era o da Serenissima Senhora Infanta por assim o disporem os mesmos Senhores Reis de Portugal nas suas leis, não arrogando a si mais que a obrigação dos seus vassalos com tributo para o seu casamento e de suas filhas.
E como o Conselho entende por todas estas razões que o arbítrio com o que o Vice Rei, e governadores do Brasil lançaram este donativo foi imoderado, e se não comensurou com a necessidade para que deviam contribuir os vassalos, teve por justo, e conveniente fazer presente a Vossa Majestade este negócio como tão grave, e de que podem resultar conseqüências e ultima importância, por que se qualquer parte do Brasil entrar em desesperação, e recusar a continuação deste donativo há de ser preciso levantá-lo em todo ele com grande abatimento das disposições do governo, e seria melhor acudir a tempo, e evitar este risco com grande crédito da Real generosidade, e beneficência de Vossa Majestade emendando Vossa Majestade os imprudentes excesso de seus Vice-Rei e governadores  o que exaltaria o Real nome de Vossa Majestade sobre todos os seus grandiosos predecessores.
E quanto a informação do Governador de Pernambuco entende o Conselho que ele não deixa de ser (ilegível), e consta que o arbítrio de um milhão e duzentos e cinqüenta cruzados foi unicamente seu nem os povos tiveram nele parte; e é crível que o queira sustentar, e acreditar o seu serviço nem os seus desserviços satisfazer as queixas daqueles moradores do Rio Grande.
E ainda que o Provedor da Fazenda dê a entender nas suas repostas que como a ordem para esta contribuição não foi expedida pelo Conselho se não deve ele intrometer nela, lhe parece ao Conselho que este ditame só se deve praticar em não dispor nada contra esta matéria, mas não para abandonar do seu cuidado tudo a que a ela pertence, e os seus efeitos e de (ilegível) mas que deve ouvir e atender as representações que fizerem os povos e expor humildemente a Sua Majestade tudo que entender em matéria tão grave e tão escrupulosa e em que tanto se interessa a verdadeira razão de estado, e a conservação daquele de que depende a de toda monarquia. Lisboa, 09/06/1730, Conselheiro Alexandre Metello de Sousa Menezes.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Colonização e Povoamento do Apodi (I) - O Marco Zero

COLONIZAÇÃO   E  POVOAMENTO  DO  APODI (I) -  O  MARCO  ZERO.
Marcos Pinto

                             Processo  histórico  lento  e  gradual  da  ocupação  do  adusto  solo  sertanejo, em  que  consubstancia-se  a  trajetória  de  bravura  e  pujança  da  honrada  família  NOGUEIRA, rasgando  os  sertões  da  Paraíba  para  penetrar  o  "Vale do Jaguaribe", por  onde  alcançaram  a   ignota  serra,  reduto  de  ferozes  indígenas, seguindo  suas  veredas  para, sob  a  tutela dos seus facões, alargarem-nas  e  transformarem-nas  em  picadas, fato  referencial  que  fez com  que  passassem  a  denominá-la  em  batismo  toponímico  de  "SERRA  DA PICADA".  No  silêncio  cheio  de  sol, ao  aproximarem-se  das terras  que  se  estiravam  das   bordas  da  serra  para  uma  piscosa  lagoa, tiveram desse  portal  uma  bela  visão  panorâmica, sedutora  e  misteriosa.  Do  alto da  serra,  o  céu  vestia-se  de  um  azul  intenso, e mais azul  do  que  ele, os  vultos  das  altaneiras  serras  do  Patu, Portalegre  e  Martins, perfilando-se em  aparados  ou  talhados.   Embriagados de  notáveis  emoções, divisaram  o  vasto  carnaubal  cobrindo  de  verde  as  férteis  terras  de  aluvião,que  embalavam  e  ainda  embalam  nas  tardes mornas  o farfalhar  dos seus leques  em  misteriosas  coreografias.  Batizariam  com  o  pomposo  referencial  toponímico  de  "Várzeas  do  Pody", denominação  esta  que,  no  ano  de  1761,  o  Juiz  Miguel  Carlos  de  Pina  Castelo  Branco  ampliara  para  "Povoação  das  Várzeas  do  Apody".  Nesse  cenário  extasiante  sobressaíam-se  as  contagiantes  "vazantes"  da lagoa, ampliando  o  encantamento  do  elemento  branco  povoador.  Aquí  e  alí  cortava  o  silêncio  o  canto  característico  das  seriemas,  em  seu  cacarejo  metálico.                                                                                  Nos  primeiros  e  temerosos  contatos  com a  indiada  tapuias  paiacus, em que  predominavam  as  recíprocas  desconfianças  e  precauções, os  Nogueira  devem  terem  visto  e  ouvido,  curiosos, os  silvícolas  apontarem  para  o  chão  e baterem fortemente  nos  peitos, a  afirmarem  em  sua  linguagem  travada, que  eram  senhores  absolutos  da  terra  PODY.  Amainados os ânimos da  indiada  da  nação  Tarairiús, os  NOGUEIRA  trataram  logo  de  requerem  as   primeiras  "Datas  de  Sesmarias", açambarcando, como lhes  era  de  direito, as  melhores  terras, englobando  toda  a  várzea  até  as  que  margeavam  a  lagoa, estendendo-se  até  o  sopé  da  serra  que  eles  passaram  a  denominar,  em  seus  requerimentos de  sesmarias, de  "SERRA  PODY  DOS  ENCANTOS".  Quando  as  terras  requeridas  eram  distantes, já  vizinhas  ao  Ceará, afirmavam  que  as  terras  eram  situadas  na  "SERRA  PODY  DOS  ENCANTOS  PARA  FORA".  Apos  todos  os  ingentes  esforços  empreendidos  na  conquista  das  terras, os  bravos  NOGUEIRA  depararam-se  com  a  insana  concorrência  dos  sesmeiros  baianos  da  família  ROCHA  PITA, que  pleiteavam  forçosamente  o  senhorio  das  terras  requeridas  pelos  NOGUEIRA, situadas  na  margem  sul  da  lagoa, onde  hoje  situa-se  o  sítio  "Garapa", e outros vizinhos, medindo  três  léguas  de  comprimento  por  uma  de  largura.  Não  havia  como  os  NOGUEIRA  perderem  suas  concessões  sesmeiras, posto  que requereram  em  início  do  mês  de  Maio  de  1680, e  no  dia  19  do  mesmo  mês  e  ano  eram-lhes  concedidas  pelo  então  Capitão-Mór  do  RN.  Os  ROCHA  PITA  requereram  somente  em  Junho  de  1680.                      
                   Na  epopéia  colonizadora, os  indômitos  NOGUEIRA  protagonizaram  incontáveis  fatos  históricos, num  processo  evolutivo  e  audacioso, escrevendo  o  capítulo  especial  do  povoador  inicial,   empregando  a  pólvora  e  o  aço  viril, contra  o arco  e  a  flecha, tão  bem  manejadas  pelas  hábeis  mãos  da  indiada, até  então  com  o  senhorio  absoluto  das  plagas  de  terras  ardentes.                     Como  os  tapuias  paiacus  tinham  sua  taba  principal  situada  nas  terras  onde  hoje  estão  encravados  os  sítios "Barra", "Ponta", "Largo"  e  "Estreito", a  família  NOGUEIRA  optou  por  fixarem  moradia  no  outro  lado  da  lagoa, no  lugar  onde  atualmente  está  encravado  o  sítio  "Garapa", que  os  NOGUEIRA  batizaram  inicialmente  com  o  nome  de  "Braço da lagoa  do  Cajueiro".   Baseado  nesta  minudência  histórica  e  geográfica,  poder-se-á  afirmar  que  este  lugar  assume  a  emblemática  conotação  geográfica  de  ter  sido " O  MARCO  ZERO  DA  COLONIZAÇÃO  E  POVOAMENTO  DO  APODI".  Depois de  inúmeros  embates, os  NOGUEIRA  contaram  com  o  reforço  bélico  do  famoso  "Terço  dos  Paulistas", comandado  pelo  célebre  bandeirante paulista   Manoel  Álvares  de  Morais  Navarro, em  cujas  hostes  figurava  o  não  menos temido  DOMINGOS  JORGE  VELHO.  Na  celebrada  obra  histórica  intitulada  "A  GUERRA  DOS  BÁRBAROS", consta  um  grande  embate  da  indiada  tapuia  paiacus  com  o  "Terço  dos  Paulistas", ocorrido  nas  margens  da  lagoa  de  Apodi, cuja  luta  teve  a  duração  de  três  dias.(Vide págs. 181,230,255 e  277).  Estranha-se  o  fato de  que  os  NOGUEIRA  não  tenham  contado  com  a  ajuda  espiritual  de  um  sacerdote  para  ajudá-los  no  difícil  momento  do  encontro  primeiro  com  a  indiada.                                                                                                                                Quanto  ao  venerando  capítulo  da  CATEQUESE  INDÍGENA  em terras  Apodienses, há  um  longo  hiato  de  20  anos (1680-1700), posto  que, somente  em  10  de  Janeiro  de  1700  os  abnegados  e  virtuosos  padres Jesuítas  PHILIPE  BOUREL  e  JOÃO  GUINCEL  declaram  oficialmente  instalada  a  "MISSÃO  JESUÍTA  DA  ALDEIA  DO  LAGO  PODY". (Vide  livro "HISTÓRIA  DA  COMPANHIA  DE JESUS  NO  BRASIL" - Tomo V -  Autor:  Padre  Serafim  Leite).

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Posse de novos sócios no IHGRN

SÓCIOS EFETIVOS QUE TOMARÃO
POSSE NO DIA 09/12/2011





  1. AUGUSTO MARANHÃO
  2. AURICÉIA ANTUNES DE LIMA
  3. CARLOS ADEL TEIXEIRA
  4. CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES
  5. GEORGE ANTÔNIO DE OLIVEIRA VERAS
  6. GILENO GUANABARA
  7. HOMERO DE OLIVEIRA COSTA
  8. IVAN LIRA DE CARVALHO
  9. JAIR FIGUEIREDO
  10. JOÃO FELIPE DA TRINDADE
  11. JOSÉ ADALBERTO TARGINO
  12. LÍVIO ALVES DE ARAÚJO DE OLIVEIRA
  13. LÚCIA HELENA PEREIRA
  14. LUIZ EDUARDO BRANDÃO SUASSUNA
  15. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS
  16. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
  17. MARIA JANDYR CANDÊAS
  18. ODÚLIO BOTELHO
  19. ORMUZ BARBALHO SIMONETTI
  20. PEDRO VICENTE COSTA SOBRINHO
  21. RACINE SANTOS
  22. SEVERINO VICENTE
  23. UBIRATAN QUEIROZ DE OLIVEIRA
  24. UILAME UMBELINO GOMES

LISTA ENVIADA PELO IHGRN
Em 30/11/2011
Telefone de Jurandir Navarro
88463274

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

O inventário de José Alves Martins, 1871

O inventário de José Alves Martins, 1871
João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN e membro do INRG
No dia 16 de novembro parti para Assú com o intuito de fazer pesquisas sobre alguns documentos antigos, como inventários, no Fórum João Celso da Silveira Filho. Pensava encontrar muitas informações, mas tive uma grande decepção, pois são poucos os documentos mais antigos que estão naquele Fórum. Entretanto, tive uma sorte muito grande, por achar no meio de vários documentos, ainda não classificados corretamente, o inventário de José Alves Martins.
Anteriormente, fiz um artigo neste jornal sobre a morte trágica de José Alves Martins, com base em documentos extraídos do livro Falas e relatórios dos presidentes da Província do Rio Grande do Norte, 1860/1873 e de uma carta de Manoel Rodrigues de Melo para seu parente Ricardo Rodrigues Ferreira, morador no Recife.
Agora, com as informações contidas nesse inventário esclarecemos algumas dúvidas e coletamos mais informações sobre esse descendente do Capitão João Martins Ferreira, um dos fundadores de Macau. No depoimento prestado por seu irmão inventariante e tutor de seus filhos, está escrito: Diz Manoel José Martins morador nesse termo, que tendo sido assassinado seu infeliz irmão José Alves Martins na noite do dia 18 corrente, em casa de negócio na povoação de Rosário, por seu sócio João Rodrigues Ferreira, ficaram os seus bens, negócios e transações em completo desarranjo, porquanto seu finado irmão era viúvo, onerado de 10 filhos órfãos, seus tutelados, e vaqueiro na Fazenda = Cacimbas de Vianna = e posto que nesta circunstância não possam seus bens ser fiscalizados pelo Juízo dos Ausentes, por lhe terem ficado herdeiros necessários, necessita contudo de uma providência pelo Juízo de Órfãos, a fim de prevenir o abandono em que se acham em sua administração, não podendo bastar o simples acautelamento da polícia local, que consta se ter feito; vem pois o suplicante requerer a Vossa Senhoria para que seja nomeado inventariante, que promova a realização do respectivo inventário.  Manoel José Martins.
No dia 29 de setembro de 1871, Manoel José Martins, já nomeado inventariante dos bens do mano José Alves Martins, na residência do finado, na povoação do Rosário, termo do Assú, recebeu as chaves da casa, abrindo-a e tomando conta dos objetos nela existentes e que foram pela polícia local acautelados. Aí, fez o juramento deferido pelo Juiz, onde declarou que seu irmão, assassinado no dia 18 de setembro de 1871, na povoação do Rosário, sem testamento, deixou por seus herdeiros seus filhos José Alves Martins, de dezoito anos; João, de treze anos de idade; Francisco, de 12 anos de idade; Joaquim, de onze anos de idade; Militão, de dez anos de idade; Josefina, de oito anos de idade; Delfino, de sete anos de idade; Maria de cinco anos de idade; e Manoel, de quatro anos de idade, pouco mais, moradores todos na Fazenda Cacimbas do termo de Assú, e que viviam em sua companhia.
Embora, no documento inicial, Manoel José Martins tenha falado em 10 filhos, depois, na sequência, ficou confirmado que eram 9 filhos.
Mais adiante, no ano de 1879, Manoel José Martins, tutor dos seus sobrinhos órfãos Francisco, Militão, Maria, Delfino e Manoel, filhos do falecido José Alves Martins, disse que tendo tocado em herança aos mesmos órfãos a escrava Rita, mulata de 31 anos de idade, e a seus irmãos José Alves Martins, João Alves Martins, Joaquim Alves Martins, e Josefina Emília Alves Martins, que se achavam emancipados, e querendo vender estes as partes que tem do valor da dita escrava, era conveniente que se vendessem, também, as partes dos órfãos, não só pela precisão que estes tinham de algum vestuário, e de alimentos, como porque dita escrava nenhum rendimento dava, e seu valor estava decrescendo.
Nessa informação acima, vemos que os nomes completos só aparecem quando os filhos já estavam emancipados.
Os filhos de Jose Alves Martins e Francisca Martins de Oliveira, quando se casavam ou completavam a maioridade requeriam a entrega dos seus bens.
Nesse inventário não aparece nenhuma informação a mais sobre Maria, uma das filhas. Todos os outros filhos tem como sobrenome Alves Martins. Um dos últimos a solicitar seus bens é Manoel Alves Martins. Esse era o pai de seu Nezinho. No documento, quem recebeu os bens de Josefina Emília foi seu marido, Absalão Fernandes da Silva Bacilon. Ela casou com 16 anos de idade. Absalão e Josefina eram os pais de Dona Liquinha.
Assim a trajetória dos Alves começa na Ilha de Manoel Gonçalves. Depois o Capitão João Martins Ferreira, o filho José Martins Ferreira, e mais quatro genros vão para Macau, quando a ilha começou a ser coberta pelo mar. Posteriormente, o Major José Martins Ferreira segue com seus filhos para Cacimbas de Vianna, antes em Assú, e hoje em Porto do Mangue. Com as enchentes constantes em Cacimbas de Viana e Rosário, alguns seguiram para Santana do Matos. Foi lá onde nasceram Seu Nezinho e Dona Liquinha, primos legítimos, pais do Ministro Aluízio Alves. Também, em Santana do Matos, nasceu a mãe de Aristófanes Fernandes, irmã de Dona Liquinha. Assim, fica confirmado o que deixou escrito meu pai Miguel Trindade Filho, por informação de sua mãe, nascida em Cacimbas de Vianna, Maria Josefina Martins Ferreira, sobrinha de José Alves Martins.
Sobre a origem do sobrenome Alves, desconfio que tenha vindo da esposa do Capitão João Martins Ferreira, Dona Josefa Clara Lessa. Quando Bento José da Costa foi o inventariante dos bens dos sogros, quem administrava a Ilha de Manoel Gonçalves era José Álvares Lessa. Suspeito que esse fosse o pai de Josefa Clara Lessa. Um colega pesquisador descobriu a Genealogia de um português José Álvares Lessa que veio, posteriormente, para Pernambuco. Vamos, agora, buscar esse elo.

Filhos de José Alves Martins

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Festas e impostos para os despósorios dos Príncipes

Festas e impostos para os desposórios dos Príncipes
João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN e membro do INRG
No ano de 1729 governavam Portugal e Espanha, respectivamente, D. João V e D. Felipe V. Um casal de filhos do primeiro desposou um casal de filhos do segundo. Houve festa na Capitania do Rio Grande do Norte, bem como cobranças de impostos para esses casamentos. Vejamos as correspondências geradas por esses acontecimentos. A primeira é do Governador da Capitania, Domingos de Morais Navarro, para Dom João V.
O Governador e Capitão Geral de Pernambuco Duarte Sodré Pereira me fez aviso de estarem celebrados os deposórios do Sereníssimo Senhor Príncipe do Brasil, com a Sereníssima Senhora Infanta de Castela (D. José com D. Mariana Vitória) e a Sereníssima Senhora Princesa, com o Sereníssimo Senhor Príncipe das Astúrias (D. Maria Bárbara com D. Fernando), ordenando-me festejasse nesta Capitania tão plausível notícia, e não obstante a esterilidade e limitação deste país e o diminuto das suas posses, quis mostrar o muito que aplaudi estas felicidades celebrando nove dias sucessivos, com comédias, vária festas de cavalo, e máscaras, e outros galanteios, com muito fogo de artifício, e salvas de artilharias, missa solenemente cantada, com o Senhor exposto, e procissão, iluminando-se três noites todas as casas desta Cidade, avantajando-me nas minhas, que com a admirável ordem, se acendiam mais de oitenta luzes cada noite no frontispício, sendo toda esta despesa a minha custa, causando minha alegria a estes vassalos, por nunca terem visto outra semelhante celebridade, e especialmente aos muitos Índios, e Tapuias das Aldeias desta Capitania que ficaram admirados, fazendo mais apreensão da Real Grandeza de Vossa Majestade, e finalmente da Capitania de Pernambuco, para os mais do Norte se avantajou esta  a todas, na magnificência dos aplausos que nas outras se fizerem.
Procurei saber se havia ordem de Vossa Majestade nesta Provedoria, para se me darem propina de Cera, com se deram a todos os Governadores e Capitães-mores, e só se acha uma ordem de Vossa Majestade registrada, em que  na Paraíba se dá por conta da Fazenda de Vossa Majestade: quatro arrobas de Cera pra semelhantes festividades ao Capitão-mor como consta da certidão junto. Eu as pedi nesta Provedoria para com elas iluminar a minha casa as três noites, e por não haver exemplo segurei o seu valor, como de outra certidão se mostra, no que Vossa Majestade não recebe prejuízo, repondo eu o dinheiro, quando a Real Grandeza de Vossa Majestade se não permita esta propina tendo-a o Capitão-mor da Paraíba, e todos os mais Governadores e Capitães-mores deste Estado, atendendo Vossa Majestade a grande despesa que fiz da minha bolsa, para se conseguir tão vistosa celebridade, e quando Vossa Majestade se não conforme  com esta despesa, mandará arbitrar a cera que hei de ter de propina para eu repor o valor da maioria, e daqui em diante se saber o que se nos há de dar. A Real Pessoa de Vossa Majestade guarde Deus muitos anos, Rio Grande em 10 de maio de 1729. Domingos de Moraes Navarro.
A segunda correspondência era dos oficiais da Câmara do Senado de Natal para o mesmo D. João V, nos seguintes termos:
Por mandado do Governador de Pernambuco Duarte Sodré Pereira se lançou nesta Capitania um imposto, para um donativo de Vossa Majestade, em tempo que todos os habitantes desta se acham reduzidos a maior miséria de pobreza, porque sendo os únicos bens, de que só tratam, gados vacuns, e cavalares, que criam estes sertões, se viram estes quase extintos, e de presente com muito pouco aumento, no rigor de sete anos sucessivos de seca, que consumindo tudo deixou não só empobrecidos os habitantes, mas empenhados com dívidas cujas satisfações julgavam seguras, com os produtos dos bens referidos que perderam.
E não só estes experimentaram opressão na contribuição do dito donativo, mas também este conselho, por que sendo o mais avantajado emolumento, o de um contrato de carnes, que anualmente rematava pelo preço (quando era mais subido) de oitenta mil réis, de que faria as precisas despesas, de presente se reduziu ao de quinze mil réis, por se lançar em cada cabeça de gado que se corta no açougue quatrocentos réis, e por cada cavalo que se vender para as Minas oitocentos réis. E como o interesse que resulta a Real Fazenda de Vossa Majestade desse donativo, nesta Capitania, é de tão pouca entidade, por limitado, e de tanta importância a dita Capitania, por pobre e necessitada, nos obriga a rogar, e pedir a Vossa Majestade alívio nele para que possam viver com menos aflição, em ordem a convalescer das passadas destruições do tempo, para que aumentando melhor as nossas fazendas, tenha também a de Vossa Majestade maiores interesses.
Deus a Vossa Majestade Guarde. Rio Grande do Norte, Escrito na Câmara pelo Escrivão dela Bento Ferreira Mousinho aos 18 de Março de 1729.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Luiz Xavier da Costa/Poesia: Crime e Lenda

Vamos, sempre que possível, transcrever para este blog, alguns trabalhos literários de pessoas ligados a minha família, começando hoje com Luiz Xavier da Costa, com sua poesia Crime e Lenda

Esquálido jumento, ao léu abandonado,
Que assim se viu, depois de um labutar insano,
Dias, noites seguidas e de ano em ano,
Foi parar num jardim, pastando no gramado.

E foi, sem compaixão, detido e amarrado,
Por delito que o instinto, até no ser humano,
Não supõe seja mal, não crê que seja dano,
Nem sabe concluir, ao menos, se é pecado...

Reú da fôrça arbitrária, estúpida e falace,
Não tendo quem, pagando a multa, o resgatasse,
Ei-lo a cumprir, gemendo, a pena grave e dura!

Sem comer, nem beber, subsitir quem pode?...
E êsse animal sem dono, "expiatório bode",
Morreu de fome e sêde, entregue à Prefeitura!

Dêsse crime inaudito, originou-se a lenda
De um gemido que se ouve, às caladas da noite,
Quando alguém por ventura a passear se afoite
No jardim onde houve a tragédia tremenda

Um fantasma aparece, a suplicar que o atenda,
Que o deixe ali ficar, num canto, onde se acoite,
Escondido do algoz, resguardado do açoite,
A que se diz sujeito, em agonia horrenda!

E o notívago pára, assaltado de mêdo...
Permanece indeciso, até de manhã cedo,
Por estranho pavor dominado e tolhido...

Mas à luz da alvorada a dissipar a treva,
O lendário fantasma, ausentando-se, leva
Consigo o assombramento e o trágico gemido!

Nas conversas do vulgo, aquela aparição
É d'alma do verdugo, a sofrer noutra vida
O mesmo mal que fêz, a pena merecida
Onde todos os maus expiando culpa estão


Luiz Xavier da Costa nasceu na antiga povoação de Carapebas, hoje Afonso Bezerra (sede do município do mesmo nome), a 12 de agôsto de 1896. 
É filho de Francisco Horácio Xavier da Costa e Sabina Martins Bezerra Grilo.
Estudos primários com os seus parentes José Gabriel Avelino e Jacó Avelino Bezerra, de cuja casa comercial foi empregado, antes de mudar residência para a cidade de Macau, aos doze anos de idade. Jacó deu-lhe lições de gramática, aritmética e geografia, por um método simples: mandando-o decorar as lições dos compêndios.
Em Macau Luiz Xavier continuou no comércio, até estabelecer-se por conta própria, sempre fazendo literatura,  quanod ali se publicava algum jornal, como "Jornal de Macau", " O Povo", " A Tampa" e o " Ferrão".
Estudou sozinho, lendo o que podia. E chegou a ser advogado de réus pobres, dando expansão à sua vocação para as letras jurídicas, e suprindo a ausências de advogadoes em Macau.
Foi Secretário da Prefeitura local (1933-1935) e Prefeito do Município, no Governo  Mário Câmara, durante o afastamento, por licença, do titular respectivo.
Luiz Xavier é guarda-livros provisionado, comerciante e industrial salineiro. Mas, apesar dos múltiplos afazeres, não abandonou totalmentes a poesia. A lira está de atalaia para os momentos propícios.
Texto construído a partir do livro de Romulo Wanderley: Panorama da Poesia Norte-rio-grandense.

Completando as informações acima, vejamos alguns dados genealógicos de Luiz Xavier da Costa, a partir dos informes sobre seus pais.
Luiz Xavier da Costa era neto paterno de Antonio Francisco Xavier da Costa e Anna Joaquina Xavier da Costa, e pela materna de José Bezerra da Silva Grilo e Maria Ferreira da Costa Bezerra.
Os pais de Antonio Francisco Xavier da Costa eram Gonçalo José Barbosa e Marianna Rosa da Silva; Já os pais de Anna Joaquina eram Alexandre Xavier da Costa e Vicência Xavier da Silva.
Os pais de José Bezerra da Silva Grillo eram Antonio Barbosa da Silva e Sabina Martins dos Santos; os de Maria Ferreira da Costa Bezerra eram o tenente-coronel Antonio Francisco Bezerra da Costa e Vicência Ferreira da Costa.

Além disso, Jacob, citado acima, era tio do escritor Afonso Bezerra, pois, era irmão de João Baptista, ambos filhos de Anna Jovina, e, por isso, netos do tenente-coronel Antonio Francisco Bezerra da Costa. José Gabriel descendia do Cadete José Avelino, irmão de Anna Jovina. José Bezerra da Silva Grilo era irmão de Maria da Silva, avó de Afonso Bezerra.
Pelas informações acima, Luiz Xavier da Costa era parente de Afonso Bezerra, Gilberto Avelino, Edinor, Georgino Avelino, Pedro Avelino, Emygdio Avelino, Balthazar da Rocha Bezerra, Antonio Lopes Viégas, e descendia, também, via Gonçalo José Barbosa, de João Machado de Mirando e Leonor Duarte de Azevedo, que viveram no final do secúlo XVII e começo de XVIII em Utinga, distrito de São Goncalo.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Um novo livro de Genealogia

A EDUFRN, Editora da UFRN, concluiu a edição do livro: Notícias Genealógicas do Rio Grande do Norte, de autoria de João Felipe da Trindade. É um livro com 393 páginas, contendo 119 artigos publicados no " O Jornal de Hoje", da Cidade do Natal. Seu lançamento incial será no III Encontro de Genealogia Norteriograndense,   no dia 26/11/2011.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

D. Joanna Martins de Sá e a Casa Grande


João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN e membro do INRG
Quando escrevi o artigo "Conservação da memória", citei um documento, do livro Breve Notícia Sobre a Árvore Genealógica da Família Casa Grande, escrito de Papari, por Manoel Lopes Macedo, onde ele descreve sua origem, vinda para o Brasil, filhos e sua ida para a Aldeia de Mipibu.
No seu livro acima citado, Antonio Soares de Macêdo, em continuação, escreveu: D. Joanna Martins, filha mais velha do coronel Manoel Lopes de Macedo, minha 3ª avó, casou com o capitão-mor José Ribeiro de Faria, meu 3º avô, o qual era natural do Rio São Francisco e morador na Capitania desta Província, hoje Estado. Tiveram eles de seu consórcio três filhos: Josefa Martins de Sá, que casou com o capitão Antonio Cabral de Macedo; D. Maria do O' de Faria, minha bisavó, casada com o coronel Jeronymo Cabral de Macedo, irmão do dito capitão Antonio Cabral; e D. Clara de Macedo. Escreveu ainda, Antonio Soares de Macêdo: no ano de 1741 veio o capitão-mor José Ribeiro de Faria para o Assú, com toda a sua família, filhas e genros, isto é, o capitão Antonio Cabral, e o coronel Jeronymo Cabral, os quais eram filhos de Mathias Cabral de Macedo e D. Margarida de Oliveira, naturais da mesma Ilha de São Miguel, cidade de Ponta Delgada, bispado de Angra. D. Clara de Macedo, última filha do capitão-mor José Ribeiro de Faria, tomou o hábito de N. Senhora do Carmo, viveu em companhia de sua irmã mais velha D. Josefa Martins, e foi doadora do sitio Icu ao Glorioso São João Baptista, orago desta Freguesia.
Nesse livro estranhei o fato da esposa do capitão-mor José Ribeiro de Faria se chamar Joanna Martins, pois não encontrei esse sobrenome nos pais nem nos avós dela, tanto do lado materno, como do paterno. Mas não fui adiante por falta de outros documentos. Entretanto, quando estava escrevendo o artigo anterior sobre a família de Anna Martins de Macedo, um outro fato me chamou a atenção: a presença de Joanna Martins, esposa do capitão-mor José Ribeiro de Faria, no casamento de João Marinho de Macedo com Joanna Gomes Torres. Naquele artigo mostramos que Anna Martins de Macedo tinha uma irmã chamada Joanna Martins de Sá, sendo ambas filhas de João Martins de Sá e Clara Macedo.
Sei que as coincidências podem nos levar a cometer equívocos, mas mesmo assim, minha mente martelava na hipótese da esposa de José Ribeiro de Faria ser filha de João Martins de Sá e D. Clara de Macedo, e não de Manoel Lopes Macedo e Bárbara Freire de Amorim. Minha hipótese tomou corpo quando encontrei em um dos livros de batismo, mais antigo desta Freguesia de Nossa Senhora da Apresentação, enviado por Fábio Arruda, o seguinte batismo: aos (ilegível) de junho do ano de 1712, na Capela de Nossa do O', da Ribeira do Mipibu, batizei e pus os santos óleos a Antonio filho do capitão-mor Joseph Ribeiro de Faria e de sua mulher Joanna Martins de Sá. Foram padrinhos o capitão Antonio Vieira da Silva, e Anna de Macedo mulher de João Marinho, eu, o Coadjutor desta Matriz, em ausência do Reverendo Vigário fiz este assento em que me assinei. Padre Antonio de Andrade de Arahujo.
Esse batismo, acima, dá o nome completo de Joanna e reforça mais ainda a sua ligação com os Martins de Sá, pois escolheu como madrinha de seu filho, Anna Martins de Macedo, que acredito era sua irmã.
Observamos, ainda, que Joanna tinha uma filha de  nome Josefa Martins de Sá, e outra de nome Clara de Macedo, tudo concorrendo para que essa Joanna seja na verdade a filha de João Martins de Sá e Clara Macedo, como suposto acima.
Quando se lê o livro "Breve Notícia Sobre a Árvore Genealógica da Família Casa Grande Residente no Assú", se observa que Antonio Soares de Macêdo, como ele mesmo diz, procedeu as mais minuciosas indagações, mas ainda assim, suspeito que cometeu um equívoco quando nomeou Joanna Martins como a filha mais velha de Manoel Lopes de Macedo. Com certeza, na memória dos mais velhos daquela época constava Manoel Lopes de Macedo como um ascendente deles. Outro detalhe que observo naquele trabalho da Casa Grande, é que a esposa do Manoel Lopes Macedo, primeiro do nome, se chamava Adelaide Cabral de Macedo, mesmo sobrenome dos genros de Joanna Martins de Sá.
Deixo aqui essa minha contribuição sujeita a contestação ou corroboração, lembrando que parte da venda desse livro, editado por Wandyr Villar, citado neste artigo ajudará o Hospital Infantil Varela Santiago.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Barras e Enseadas do Rio Grande do Norte, em 1799


João Felipe da Trindade
jfhipotenusa@gmail.com
Na sua luta pelo desenvolvimento do Rio Grande do Norte, Caetano da Silva Sanches, o capitão-mor da Capitania, mandou para o Conde de Linhares a relação das Barras e Enseadas do Rio Grande do Norte, no ano de 1799, exigida pela Rainha de Portugal, com o intuito de animar o comércio local. A seguir a carta ofício enviada ao Conde, transcrita do CMD/UNB. O documento tem duas vias. É interessante observar que a segunda via, era na verdade reescrita, tendo portanto, e, naturalmente, algumas divergências com a primeira.
Ofício do capitão-mor do Rio Grande do Norte Caetano da Silva Sanches ao Secretário de Estado de Mar e Ultramar, Conde de Linhares, D. Rodrigo de Souza Coutinho, enviando relação das Barras e Enseadas existentes no Rio Grande do Norte.

Recebi a carta de Vossa Excelência de 20 de agosto de 1798, em que foi servido dizer-me que foi presente a Sua Majestade a minha carta de 25 de abril e a mesma Senhora procurará todos os mais de animar o comercio direto deste governo para essa capital, se eu mandar uma relação exata dos portos que há neste governo, da grandeza e porte dos navios que podem aqui abordar, e da facilidade de estabelecer aqui alfândegas, onde os gêneros paguem tanto, quanto pagam nos outros portos do Brasil.

Em cuja observância remeto a Vossa Excelência a relação inclusa de todos os portos que há neste governo desde o principio dele da parte Sul, até o fim para o Norte; e de todas as Barras nomeadas na dita relação pode entrar na desta cidade embarcação, que nade na água que declara a mesma relação. Esta capitania a vinte e tantos anos é que principiou a ter algum estabelecimento no que respeita as produções da terra, como principal açúcar, e algodões, que antes se ia buscar o primeiro gênero a Pernambuco, e desse tempo para cá, se tem fundada algumas Engenhocas que fabricam seus açucares, e os agricultores empregados nas plantações dos algodões; porém a rigorosa seca que houve em três anos sucessivos, quais foram os de 1791, 1792 e 1793, os derrotou, e depois desses anos de seca tem sido os invernos muito escassos de chuvas, de sorte que tem feito desanimar a alguns por não terem produzido os ditos gêneros, e se terem empenhado com as ditas plantações, ainda que eu os tenha animado para continuarem, e assim o vão fazendo. No que respeita da grandeza, e porte dos navios que podem aqui se abordar, digo a Vossa Excelência que pode vir, por agora, a esta porto uma embarcação da lotação de trezentas caixas, porque esta se pode carregar de açúcar, algodões, couros e alguma sola, porém não neste anos, porquanto os efeitos dele já se exportaram para Pernambuco e só para o ano vindouro, fazendo-me Vossa Excelência a mercê de avisar-me de certeza de vir, para eu deter os gêneros e cientificar aos agricultores, e todos os mais desta Capitania para se animarem com mais freqüência tanto nas suas plantações, como em procurar os mais gêneros, e os exportarem para este porto, na esperança de terem melhor estabelecimento nos seus negócios. E quanto a facilidade de estabelecer aqui alfândega, onde os gêneros paguem tanto, quanto pagam nos outros portos do Brasil, respondo a Vossa Excelência que nesta cidade há o ofício de Juiz de Alfândega, o qual  anda anexo ao que serve o cargo de Provedor da Fazenda Real, como também o de Escrivão de Alfândega ao de Escrivão da Fazenda Real, cujos cargos há muitos anos assim se acham estabelecidos, pelo que me parece, falando reverente, que estando este Juízo já criado de tão antigo, e existindo não haverá dúvida de facilidade de pagarem os direitos que se devem pagar na alfândega, assim como se pagam nos outros portos do Brasil, e só se necessitará criarem-se  alguns oficiais mais, que forem precisos a mesma alfândega.
Cidade do Natal do Rio Grande do Norte em 1 de março de 1799.Caetano da Silva Sanches.

Relação das Barras e Enseadas que há nesta Capitania do Rio Grande do Norte, principiando do Sul para o Norte.
De Sagi a Formoza distam quatro léguas, esta tem uma Enseada grande, em que pode nela dar fundo a maior Nau. Da dita Formoza a Barra do Cunhaú dista uma légua, esta Barra é estreita, e tem uma pedra no meio em que só entram barcos a carregar os efeitos daquele Distrito com risco. Do dito Cunhaú a Pipa distam duas léguas, esta tem uma Enseada grande que podem dar fundo defronte da primeira barreira que faz no meio da Enseada, embarcações de alto bordo. Da Pipa a Tabatinga medem só quatro léguas, esta tem uma Enseada pequena aonde dão fundo barcos por causa de tempo. De Tabatinga ao Pirangi distam três léguas, tem esta uma Enseada pela parte Norte, em que podem dar fundo embarcações grandes. Do dito Pirangi a Ponta-Negra distam três léguas, tem esta uma Enseada de quase uma légua de comprido, toda ela muito funda e limpa. Da dita Ponta Negra a Barra desta cidade distam três léguas; esta Barra entre um Picão, e outro tem cinco braças de fundo, e da parte de dentro tem mais de seis, e da parte de fora defronte da Fortaleza  pode fundear embarcações de alto bordo. As ditas Enseadas acima declaradas, e Barra de Cunhaú tudo fica ao Sul desta Cidade.
Para o Norte
Desta dita cidade ao Genipabu distam duas léguas, tem uma grande Enseada com muito fundo e limpa em que podem fundear muitas embarcações pela parte do Norte da ponta. Do dito Genipabu a Ponta Gorda, chamada Cabo de São Roque, distam seis léguas, tudo é limpo, e só em terra é que tem baixo. Do dito Cabo, ou Ponta Gorda a Petitinga distam três léguas, e corre um baixio, ficando pela parte de dentro deste um canal com cinco braças de fundo, por onde navegam barcos, e quando se vêem obrigados do tempo vão dar fundo na dita Petitinga; esta tem uma Enseada com uma légua de comprido muito funda, e limpa. Os ditos baixos são chamados de São Roque, e defronte da dita Petitinga há uma aberta de mais de uma légua de comprido com fundo bastante, e campo em que podem fundear, distante da terra um quarto de légua, pouco mais ou menos, embarcações grandes, e passada esta aberta confrontando com uma barreira vermelha continuam os ditos baixos até os Olhos de Água, que são cinco léguas, ficando-lhe também canal por onde navegam barcos. Dos ditos Olhos de Água até a Cutia distam doze léguas: tem baixos vizinhos a terra, em se livrando deles em toda esta distancia pode dar fundo qualquer embarcação, por ser limpo e fundo. Da dita Cutia até a Caiçara distam três léguas, e como toda esta distancia tudo são baixos, e entre estes há um canal por onde navegam barcos; os baixos que ficam da parte do mar do dito canal ficam distantes da terra três léguas. Da Caiçara a Água-Maré distam sete léguas, tudo são baixos de Coroa de areia com distância de terra duas léguas, e em outras partes menos; ao mar das ditas Coroas três léguas, são baixos de pedra e areia, entre os ditos baixos há um canal por onde navegam os barcos. De Água-Maré a Manoel Gonçalves, Distrito de Assú, distam sete léguas, tem uma Barra, em que só entram barcos em águas vivas, por ter a dita Barra pouco fundo, e os ditos barcos vão aí a carregar sal, peixes, e outros efeitos. Do dito Manoel Gonçalves a Barra do Assú dista uma légua, em que entram barcos em águas vivas por ter a dita Barra pouco fundo, e da parte de dentro é fundo bastante, e é Rio com oito léguas de comprido e um quarto de léguas pouco mais ou menos de largo. Os ditos barcos vão aí carregar sal, peixes, algodões, couros e solas. Da dita Barra do Assú a Ponta do Mel distam seis léguas, toda esta distância é limpa, e livre de baixos, e só os tem perto da terra. Esta Ponta faz uma Enseada limpa em que podem dar fundo pela parte Norte dela embarcações grandes. Da Ponta do Mel a Redonda distam duas léguas, esta tem uma Enseada grande e limpa, e pela parte Norte dela podem dar fundo embarcações grandes, ao Mar da dita Enseada seis léguas, pouco mais ou menos, a caminho de Nordeste tem um baixo, e que chamam Baixo de João Cunha, que terá de comprido um quarto de légua, pouco mais ou menos. Da dita Redonda a Barra de Moçoró distam três léguas, e nela só entram barcos com águas vivas por ter pouco fundo, e da parte de dentro dela é fundo bastante, e tem o Rio na Enseada cinco léguas de comprido, e terá meia légua de largo pouco mais ou menos. Os ditos barcos vão aí a carregar sal, algodões, alguns couros e solas. A dita Barra é o fim desta Capitania. Caetano da Silva Sanches.