terça-feira, 29 de abril de 2014

Comissário José de Oliveira Velho




João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, membro do IHGRN e do INRG
A primeira aparição do Comissário José de Oliveira Velho, nos meus apontamentos, é na data de 20 de janeiro de 1727, onde ele foi testemunha, na Capela de Nossa Senhora do O’, da Ribeira de Mipibu, do casamento de Antonio de Faria Landim, natural e morador de Mipibu, filho legítimo de Manoel de Faria Landim, defunto, e Maria Vieira Tavares, com Leonor Pereira de Requeixo, viúva, que ficou do defunto Leonardo Álvares de Carvalho, natural de Alagoa do Sul. Neste casamento estiveram, ainda presentes, o capitão-mor José Ribeiro de Faria, e Maria da Silva, mulher do coronel Manoel da Silva Queiroz.

Nos anos de 1733 e 1740, reencontro o Comissário, através dos casamentos das filhas Mariana e Felipa.

Em 25 de novembro de 1733, Mariana da Costa e Oliveira, filha do Comissário José de Oliveira Velho e de Bernarda de Barros, já defunta, casou, na capela de Nossa Senhora dos Remédios de Cajupiranga, com o português da Freguesia de São Nicolau, Arcebispado de Lisboa, o tenente-coronel José Nunes, filho de José Nunes Narvello e Maria D. Ferreira. Nesse casamento estavam presentes o capitão-mor João de Barros Braga, o Reverendo Padre Francisco Xavier de Barros, Izabel de Barros, mulher de Carlos de Azevedo do Vale e Antonia da Silva, mulher do capitão Francisco Lopes de Macedo.

Em vinte e dois de fevereiro de 1740, na Igreja de Nossa Senhora do O’, da Missão de Mipibu, na presença do Reverendo Padre Mestre, Frei Félix Maria, Superior desta Missão, de licença do Reverendo Licenciado João Gomes Freire, e sendo presentes por testemunhas, o tenente-coronel José Nunes, sargento-mor Hilário de Castro Rocha, D. Maria Madalena, mulher do dito, e Joana Gomes Freire, dona viúva, se casaram o capitão Diogo Malheiros Rebouças, filho legítimo de Diogo Malheiros Rebouças, já defunto, e de sua mulher Beatriz de Abreu, viúvo que ficou de sua mulher Dona Jacinta de Vasconcellos, com Felipa Rodrigues de Oliveira, filha do Comissário Geral José de Oliveira Velho e de sua esposa Bernarda de Oliveira, já defuntos, naturais e moradores da dita Freguesia.

Do casal, capitão Diogo e Jacinta, sua primeira esposa, encontro a filha Isabel de Barros Vasconcelos, que casou com Carlos Vital de Oliveira, filho de Domingos Ferreira da Cunha e Francisca Rodrigues.

Em 1735, o Comissário pediu e recebeu terras na Ribeira do Assú, no lugar chamado Caiçara, que disse possuir há mais de 40 anos. Em 1738, Felipa Rodrigues de Oliveira e José de Oliveira Velho requereram as terras, no lugar chamado Riacho do Tapuia, da Ribeira do Assú, que foram  adjudicadas nas partilhas, por falecimento do pai deles, o Comissário José de Oliveira Velho.
Os assentos de praça trouxeram mais informações sobre os Velhos.

José de Oliveira Velho, branco casado, natural e morador na Freguesia de São José, filho legítimo de José de Oliveira Velho, de idade que representa de trinta anos, pouco mais ou menos, seco de corpo, rosto comprido, olhos grandes, sobrancelhas grossas, cor morena, cabelo preto, pouca barba, com todos os seus dentes na frente, senta praça, por portaria dos sucessores do governo José Baptista Freire, e o alferes Salvador Rebouças de Oliveira e interseção do Vedor Geral o Dr. Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim, aos 9 de março de 1776. 

João Batista de Oliveira, branco, solteiro, natural e morador da Freguesia de São José, filho legítimo de José de Oliveira Velho, de idade que representa, de vinte e três anos, pouco mais ou menos, de estatura ordinária, seco de corpo, rosto comprido, olhos grandes, sobrancelhas grossas, cor morena, pronto de barba, cabelo preto, com todos os seus dentes, senta praça, por portaria dos sucessores do governo, José Batista Freire e alferes Salvador Rebouças de Oliveira, e intervenção do Vedor Geral o Dr. Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim, aos 9 março de 1776. Na lateral do registro a informação: baixa a este soldado por ter já dois filhos soldados, neste regimento, por despacho do senhor governador desta capitania e cumpra-se do Doutor Vedor Geral, em 28 de fevereiro de 1804.

Pelas datas acima, João Batista de Oliveira e José de Oliveira Velho não seriam filhos do Comissário, mas de José de Oliveira Velho(2º) que requereu as terras no Riacho do Tapuia . O pai dos dois assentados poderia ser o que aparece nos registros de batismos seguintes, de Luiza Maria e Bernarda Teresa.

Aos vinte e sete de dezembro de mil setecentos e cinquenta e três, de licença do Reverendo Padre Coadjutor, por vezes de Vigário, na Capela de Nossa Senhora de Santa Ana da Aldeia de Mipibu, batizou e pôs os santos óleos, o Reverendo Padre Frei Juvenal de Santo Albano, capuchinho, a Luiza Maria, filha de José de Oliveira Velho e Joana Batista. Foram padrinhos Lourenço Ferreira e Luiza Maria. Do que mandou lançar este assento o mui Reverendo Senhor Doutor Visitador, que abaixo assina. Marcos Soares de Oliveira.

Aos quinze de junho de mil setecentos e cinquenta e sete, de licença do Reverendo Vigário, o Doutor Manoel Correia Gomes, na Capela da Aldeia de Mipibu, batizou e pôs os santos óleos, o Reverendo Padre Frei Fidélis de Parvanna, capuchinho, a Bernarda Teresa, filha legítima de José de Oliveira Velho e Joana Batista . Foram padrinhos Francisco de Lira e Isabel de Barros de Vasconcelos. Do que mandou lançar este assento o senhor Reverendo Doutor Visitador que abaixo assina Marcos Soares de Oliveira.

Observe que a madrinha de Bernarda foi Isabel de Barros de Vasconcelos, filha do capitão Diogo Malheiros e sua primeira esposa, Jacinta de Vasconcelos.

Uma filha do capitão Diogo e de Felipa Rodrigues, portanto neta do Comissário, de nome Mariana da Costa e Oliveira (mesmo nome de uma tia), casou com o capitão Francisco Lopes de Vasconcelos, filho de Antonio Carvalho de Vasconcelos e Isabel de Crasto Rocha, com dispensa de consanguinidade, em 1756. Em 1757, batizaram Diogo Félix, tendo como padrinhos os avós, Diogo e Felipa. Esse batizado deve ser Diogo Félix de Vasconcelos, que foi capitão-mor de Ordenanças de Natal e Vila de São José.
Diogo Félix



terça-feira, 22 de abril de 2014

Rocha Pitta e as informações de Nestor dos Santos Lima





João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, sócio do IHGRN e do INRG
Transcrevo para cá, ipsis litteris, carta enviada para Wanderley Pinho, autor de “História de um Engenho do Recôncavo”.

O Dr. Nestor Lima, presidente do Instituto Histórico do Rio Grande do Norte, forneceu ao autor as seguintes informações sobre as fazendas inventariadas no acervo do capitão-mor Cristovão da Rocha Pita: “As fazendas Caó (ou Cuó), Sacramento e Itu estão localizadas à margem direita do Rio Açu, no município de Santana do Matos, do Estado do Rio Grande do Norte. As fazendas Malheiro, Catinga e Canto dos Cavalos estão também localizadas à margem direita do Rio Açu, no atual município de Angicos, deste mesmo Estado. As fazendas Olho-d’água e Saco estão à margem esquerda do Rio Açu, no município deste mesmo nome neste Estado. E a fazenda Estreito, no município de Macau, à margem direita do Rio Açu, deste Estado”... “Constam dos registros das sesmarias existentes no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte as seguintes datas concedidas aos Rocha Pita: 1º) Data de Campo Grande, Três Irmãos e Aguamaré: João Teive Barreto de Menezes, a 24 de março de 1734, concedeu na Ribeira do Apodi, em Pau dos Ferros, uma sesmaria a Dinis da Rocha Pita Deus Dará, Luis da Rocha Pita, Francisco da Rocha Pita e D. Maria Joana Inácio Gomes Câmara – 2º) Data da Ilha do Sabugi: Joaquim Feliz de Lima concedeu, a 21 de fevereiro de 1781, a Cristovão da Rocha Pita, uma sesmaria na Ribeira do Açu.”... “É grande o desdobramento das terras que foram dos Rocha Pita nesta então Província e Capitania. “Cuó” ou “Caó” pertence hoje a Manuel da Fonseca Nobre que a adquiriu aos herdeiros ou filhos do Cel. Luis Antonio Ferreira Souto (meu avô materno) e este houve de seus antecessores em herança. Suponho que houveram estes a terra dos filhos de Cristovão da Rocha Pita. “Sacramento” é hoje um mundo de propriedades entre outras “Veneza” do Dr. Ernesto Emílio da Fonseca, “Ubarana” do mesmo e de outros herdeiros do Cel. Manuel Lins Wanderley, como sejam Minervino Wanderley, Maria Wanderley, Beatriz Wanderley, Minerva Wanderley e outros, filhos do finado Minervino Wanderley, do Açu. “Itu” pertence hoje ao Dr. Pedro Soares de Araújo Amorim e major Manuel de Melo Montenegro Pessoa, que houveram por herança do Cel. Ovídio de Melo Montenegro Pessoa, sogro e pai dos atuais donos e por que por sua vez herdou  do Cel. Manuel de Melo Montenegro Pessoa, comprador, por  escritura de 22 de setembro de 1845, a três filhas de Cristovão da Rocha Pita. “Malheiro está atualmente subdividido entre trinta proprietários em mil braças de terra. “Estreito é hoje de José dos Santos e outros muitos donos. “Olho –d’água” pertence aos herdeiros de Justiniano Lins Caldas. “Catinga” não conserva hoje o mesmo nome primitivo e é ignorado o seu dono atual. “Canto dos Cavalos” idem, idem. “Saco” pertence em parte a José Paulino de Oliveira e outros herdeiros de Antonio Benevides de Oliveira e a Camilo de Lélis Bezerra”. – Acrescenta Nestor Lima que na zona do Oeste, havia também fazendas dos Rocha Pitas, a respeito das quais se originou a demanda entre Rochas Pitas e Nogueiras, muito conhecida naquelas paragens nordestinas. E cita documentos: “O capitão Antonio da Rocha Pita dirigiu ao Ouvidor Geral Dr. Cristovão Soares Reimão a seguinte petição: Sr. Dr. Ouvidor Geral. Diz Antonio da Rocha Pita, morador nesta cidade, que, sendo senhor e possuidor de muitas partes de terra na Ribeira do rio Podi ou Poti e Lagoa do guerreiro Itaú, no Rio Grande do Norte, por compra feita aos mesmos Nogueiras, e estando ele nesta mansa e pacífica posse, a sua notícia, e vendo que o sargento Manuel Nogueira Ferreira e seus parentes os pretendem perturbar espalhando vaquejadas, edificando povoação em terras próprias, quando devia fazê-lo no lado esquerdo da lagoa do Itáu, onde existe a taba da tribo dos Payacus vilada há muitos anos pelo ouvidor Marinho, vem o suplicante pedir a V. Ex. para fazer notificar, para que dentro de suas terras não tragam ms. os suppdos vaquejadas, nem façam picadas, nem por si ou por interposta pessoa, sendo condenados a duzentos mil réis e degredo por cada vez que assim perturbaram  o suplicante em suas posses. Termos em que: P. a V. Excia. lhe faça mandar desde já notificar aos suppdos por tudo referido e condenação declarada. (Despacho) P. mdo. Em trás. (a) Reimão. Bahia, três de fevereiro de mil setecentos e três. – “A 10 de setembro de 1704, em audiência foram entregues os autos da questão ao Des. Reimão e a seu escrivão Alberto Pimentel pelo advogado dos Nogueiras, Carlos da Rocha, no lugar Mopebu (hoje São José de Mipibú) no Rio Grande do Norte – a 3 de março de 1708, o desembargador Reimão publicou a sentença da causa, julgando não provados os embargos dos Rocha Pita e provados os dos hereus Gonçalo de Castro e outros “visto os autos e disposições de direito”. Na sentença foi confirmada a data dos contrários e havida por nenhuma a dos Rocha Pita. Houve apelação para o Tribunal de Lisboa que por decisão de 29 de julho de 1713, pelos juízes Amaral e Dr. Ferreira Suderal, com vista do Procurador da Coroa, Ris., proferiu a confirmação”. – Sobre Nogueiras e Rochas Pitas vide Docs. Hist., vol. 69, pag.306.

No documento de Nestor, uma correção: a sesmaria de Campo Grande foi concedida ao coronel Luiz da Rocha Pitta Deus Dará, Francisco da Rocha (Pitta), Simão da Fonseca Pitta e D. Maria Joanna, e não há nenhum Dinis. Esse Inácio Gomes da Câmara, que aparece acima, é na verdade outro sesmeiro, que recebeu as terras que vão de Três Irmãos até Guamaré.

Escravos de Christovão da Rocha Pitta

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Pau dos Ferros e os Rocha Pitta




João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, membro do IHGRN e do INRG
Nesse final de semana que passou, estivemos em Pau dos Ferros. Não para fazer pesquisas genealógicas, mas para Dona Graça dar treinamento às suas consultoras Mary Kay. Foi uma viagem agradável, onde encontramos muito verde, apesar da falta de água em vários municípios do Rio Grande do Norte.
Fico me perguntando, como e por que alguns pioneiros foram parar em lugar tão distante de tudo, com todas as dificuldades daquela época. Muitos portugueses se embrearam pelo sertão, possivelmente para fugir de alguma perseguição ou condenação, por puro espírito aventureiro ou para criar gado.
Lá em Pau dos Ferros, nos abrigamos no Hotel Jatobá, onde fomos recebidos por Doralice, esposa de Licurgo Quinto.
No escritório dela, nos deparamos com um mapa escolar, político e urbano, do ano de 2006, patrocinado pela Prefeitura. Na sua parte histórica, encontramos o seguinte trecho: “Neste ano de 1763, foi concedida uma sesmaria ao Sr. Luiz da Rocha Pita e Dona Maria Joana, e ao Sr. Simão da Fonseca e seus filhos. Todos esses senhores foram os pioneiros que se estabeleceram e trabalharam duro e juntos construíram um núcleo de um pequeno povoado, alguns anos depois já havia bastante casas de taipas ao redor da pequena fazenda.”
Esse histórico foi encomendado, possivelmente, a um amador, pois contém equívocos que transmitem informações incorretas, principalmente, se atentarmos para o fato de ser um mapa dito escolar.
Já tivemos oportunidade de escrever três artigos, aqui neste jornal, sobre os Rocha Pitta. Mas, vale a pena recordar um pouco da presença deles no Rio Grande do Norte, embora haja ainda algumas informações contraditórias.  Uma carta régia, de 14 de dezembro de 1701, menciona que quarenta vaqueiros enviados por Antonio da Rocha Pitta, pretenderam expulsar os gados existentes na Ribeira do Assú, procedimento que foi sustado pelo capitão general de Pernambuco. Ademais, Antonio da Rocha Pitta recebeu mais sesmarias do que deveria, o que provocou várias contestações.
Por volta de 1733, filhos e herdeiros do coronel Antonio da Rocha Pitta, e de sua mulher Aldonsa de La Penha Deus Dará, requereram e tiveram, posteriormente, confirmação real de duas sesmarias: a de Pau dos Ferros e a de Campo Grande, ambas na Ribeira do Apodi. Esses documentos estão no segundo livro de Sesmaria do Rio Grande do Norte, da Coleção Mossoroense.
A descendência de Antonio da Rocha Pitta não está bem estabelecida, e depende de quem escreveu sobre isso. Em “História de um Engenho do Recôncavo”, de Wanderley Pinho, consta que ele casou duas vezes, a primeira com Maria da Rocha Pitta e, a segunda, com Aldonsa de La Penha Deusdará. Do primeiro casamento, somente um filho, Francisco da Rocha Pitta, que casou duas vezes, sendo um dos seus filhos Cristovão da Rocha Pitta. Do segundo casamento, foram três filhas e dois filhos. Duas filhas casaram com os desembargadores João de Soto Maior e João Homem Freire, e a terceira com um parente deste, que, segundo Borges da Fonseca, foi Manoel Homem Freire de Figueiredo. Já os homens foram o coronel Luiz da Rocha Pitta Deusdará, que morreu solteiro, e Simão da Fonseca Pitta que casou com a prima Antonia da Fonseca Villas Boas, daí nascendo uma única filha Aldonsa de La Penha Deusdará (2ª do nome), que por sua vez casou com Amaro de Sousa Coutinho, e daí nascendo mais um Antonio da Rocha Pitta.
Nesses requerimentos, de sesmarias, o coronel Luiz da Rocha Pitta Deus Dará, Francisco da Rocha Pitta, Simão da Fonseca Pitta e Dona Maria Joanna, todos moradores na Bahia, aparecem como filhos do coronel Antonio da Rocha Pitta e de Aldonsa de La Penha Deusdará. Não consta Francisco da Rocha como sendo filho de Maria da Rocha Pitta, e nem as outras duas filhas, que casaram com os desembargadores, como requerentes.
Nesse período não há noticias da presença desses herdeiros, aqui. Mas, posteriormente, encontramos descendentes em várias regiões do Rio Grande do Norte, principalmente, em Santana do Mattos. Um tetravó meu, Cosme Teixeira de Carvalho, foi casado com Aldonsa da Fonseca Pitta. Ligado a eles, aparece Luiz da Rocha Pitta, com vasta descendência em Santana do Matos. Só que não encontrei o elo que liga esses dois aos sesmeiros. Na região salineira vamos encontrar, como herdeiro, Cristovão da Rocha Pitta, cujas terras eram administradas pelo capitão Manoel Varella Barca.
Todas as prefeituras deveriam rever o histórico de suas cidades, solicitando ajuda dos departamentos de História das universidades.
Em um próximo artigo, postarei uma correspondência de Nestor dos Santos Lima para Wanderley Pinho, que trata das terras desses Rocha Pitta, aqui no Rio Grande do Norte.
Pau dos Ferros

segunda-feira, 7 de abril de 2014

1856, as posturas municipais




João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN e membro do IHGRN e do INRG
É muito triste andar pelas ruas da cidade e ver muitos terrenos (sem calçadas) e casas abandonadas, servindo como banheiro público, lixeira, depósito de entulhos, bordel e ponto de drogados. E você não precisa ir muito longe para encontrar essas anomalias para uma cidade que está no século XXI. Parece não haver nenhum código de postura em funcionamento, fiscalização e multas para os infratores.

Os nossos governantes e políticos, de um modo geral, só pensam em obras monumentais, onde o dinheiro se esvai com rapidez para os bolsos dos sabidos. Vários prédios da educação, da saúde e da segurança estão em petição de miséria.  No passado parecia haver maior preocupação com essas coisas, pois os códigos de postura eram cuidadosos. Mas, parece, também, que essa coisa se perdeu no tempo. Vivemos em um país enorme, aonde a concentração de recursos vai para os centros maiores. Não há descentralização governamental.

Hoje, transcrevo para cá uma Resolução provincial, datada de 20 de setembro de 1856, que aprovou onze artigos adicionais de posturas da Câmara Municipal da Vila de São Gonçalo, para dar uma ideia do que ocorria em 1856. O que disso tudo ainda persiste?

Antonio Bernardo de Passos, bacharel formado em Direito, oficial da ordem da Rosa, presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S. M. o Imperador, a quem Deus Guarde etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembleia legislativa provincial, sobre proposta da câmara municipal da Vila de São Gonçalo, resolveu que se observem no respectivo município os seguintes artigos adicionais ao da mesma câmara.

Art.1. Ninguém poderá erigir casas ou outros quaisquer edifícios nas povoações de Utinga e Santo Antonio, ainda mesmo em terras próprias, sem se entender com o fiscal da respectiva câmara para dar o cordeamento da rua, em que se tem de fazer a edificação, sob pena de 6$000 réis de multa, e de ser demolida a obra à custa do dono, no caso de não estar no alinhamento.

Art.2. No mês de novembro de cada ano os proprietários das casas das povoações de Santo Antonio e Utinga serão obrigados a mandar caiar as frentes das mesmas casas com as cores, que julgarem convenientes. O contraventor deste artigo pagará 1$000 réis de multa, e o duplo nas reincidências.

Art.3. Todos os moradores das povoações de Santo Antonio e Utinga serão obrigados a conservar limpas as testadas de suas casas: pena aos contraventores 1$000 réis de multa, ou um dia de prisão.

Art.4. Ninguém poderá deitar animais mortos, ou qualquer outro objeto corrupto dento das mencionadas povoações: pena ao contraventor de 1$000 réis de multa, ou um dia de prisão, e de ser enterrado o animal a custa do dono. Na pena incorrem os que deitarem entulhos ou lixos nas ruas, e nos fundos de quintais.

Art.5. Fica proibido conservar cães soltos nas ruas das povoações deste município: pena ao contraventor de 2$000 réis de multa, ou dois dias de prisão, e de ser o cão morto.

Art.6. Ficam proibidos nas povoações deste município quaisquer vozerias, e funções que perturbem o sossego público: pena ao contraventor de 1$000 réis de multa, ou um dia de prisão a cada indivíduo que fizer, e o duplo na reincidência. O dono da casa onde se fizerem tais funções incorrerá na multa de 2$000 réis, e no duplo se reincidir.

Art.7. Fica proibido cavar barro nas ruas das povoações de Santo Antonio e Utinga, bem como nas estradas deste município: o infrator sofrerá a multa de 2$000 réis, ou dois dias de prisão, sendo o barreiro tapado à sua custa.

Art. 8. Ninguém poderá lavar roupa no rio da Prata, senão do caminho que passa junto à cerca de Lourenço José Correa até a passagem da estrada que vai para São Gonçalo. Aquele que infringir o disposto neste artigo pagará 2$000 réis pela primeira vez, e o duplo na reincidência, e sendo escravo será pago a multa pelo senhor.

Art.9. Ninguém poderá tapar no decurso do dia o rio da Prata da povoação de Utinga, nem cortar as árvores que existem do lado do seu curso: pena  de 1$000 reis ou dez dias de prisão, e o duplo na reincidência.

Art.10. O Rio Rego-Moleiro será desobstruído pelos proprietários e rendeiros dos terrenos adjacentes nos meses de fevereiro e agosto de cada ano. Aquele que o não fizer até os limites de sua propriedade, ou arrendamento, sofrerá a multa de 6$000 réis.

Art.11. Os proprietários foreiros, ou rendeiros das terras da Aldeia-Velha abrirão uma vala do rio de fora até à Soledade, a qual será limpa todos os anos nos meses de fevereiro e agosto: o infrator sofrerá a multa de 6$000 réis, e o duplo na reincidência.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução das referidos artigos de posturas pertencer, que os cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. O secretário da província as faça imprimir, publicar e correr. Palácio de Governo do Rio Grande do Norte, na cidade do Natal, 20 de setembro de 1856, trigésimo quinto da independência e do império. Antonio Bernardo de Passos.