quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Posse de novos sócios no IHGRN

SÓCIOS EFETIVOS QUE TOMARÃO
POSSE NO DIA 09/12/2011





  1. AUGUSTO MARANHÃO
  2. AURICÉIA ANTUNES DE LIMA
  3. CARLOS ADEL TEIXEIRA
  4. CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES
  5. GEORGE ANTÔNIO DE OLIVEIRA VERAS
  6. GILENO GUANABARA
  7. HOMERO DE OLIVEIRA COSTA
  8. IVAN LIRA DE CARVALHO
  9. JAIR FIGUEIREDO
  10. JOÃO FELIPE DA TRINDADE
  11. JOSÉ ADALBERTO TARGINO
  12. LÍVIO ALVES DE ARAÚJO DE OLIVEIRA
  13. LÚCIA HELENA PEREIRA
  14. LUIZ EDUARDO BRANDÃO SUASSUNA
  15. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS
  16. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
  17. MARIA JANDYR CANDÊAS
  18. ODÚLIO BOTELHO
  19. ORMUZ BARBALHO SIMONETTI
  20. PEDRO VICENTE COSTA SOBRINHO
  21. RACINE SANTOS
  22. SEVERINO VICENTE
  23. UBIRATAN QUEIROZ DE OLIVEIRA
  24. UILAME UMBELINO GOMES

LISTA ENVIADA PELO IHGRN
Em 30/11/2011
Telefone de Jurandir Navarro
88463274

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

O inventário de José Alves Martins, 1871

O inventário de José Alves Martins, 1871
João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN e membro do INRG
No dia 16 de novembro parti para Assú com o intuito de fazer pesquisas sobre alguns documentos antigos, como inventários, no Fórum João Celso da Silveira Filho. Pensava encontrar muitas informações, mas tive uma grande decepção, pois são poucos os documentos mais antigos que estão naquele Fórum. Entretanto, tive uma sorte muito grande, por achar no meio de vários documentos, ainda não classificados corretamente, o inventário de José Alves Martins.
Anteriormente, fiz um artigo neste jornal sobre a morte trágica de José Alves Martins, com base em documentos extraídos do livro Falas e relatórios dos presidentes da Província do Rio Grande do Norte, 1860/1873 e de uma carta de Manoel Rodrigues de Melo para seu parente Ricardo Rodrigues Ferreira, morador no Recife.
Agora, com as informações contidas nesse inventário esclarecemos algumas dúvidas e coletamos mais informações sobre esse descendente do Capitão João Martins Ferreira, um dos fundadores de Macau. No depoimento prestado por seu irmão inventariante e tutor de seus filhos, está escrito: Diz Manoel José Martins morador nesse termo, que tendo sido assassinado seu infeliz irmão José Alves Martins na noite do dia 18 corrente, em casa de negócio na povoação de Rosário, por seu sócio João Rodrigues Ferreira, ficaram os seus bens, negócios e transações em completo desarranjo, porquanto seu finado irmão era viúvo, onerado de 10 filhos órfãos, seus tutelados, e vaqueiro na Fazenda = Cacimbas de Vianna = e posto que nesta circunstância não possam seus bens ser fiscalizados pelo Juízo dos Ausentes, por lhe terem ficado herdeiros necessários, necessita contudo de uma providência pelo Juízo de Órfãos, a fim de prevenir o abandono em que se acham em sua administração, não podendo bastar o simples acautelamento da polícia local, que consta se ter feito; vem pois o suplicante requerer a Vossa Senhoria para que seja nomeado inventariante, que promova a realização do respectivo inventário.  Manoel José Martins.
No dia 29 de setembro de 1871, Manoel José Martins, já nomeado inventariante dos bens do mano José Alves Martins, na residência do finado, na povoação do Rosário, termo do Assú, recebeu as chaves da casa, abrindo-a e tomando conta dos objetos nela existentes e que foram pela polícia local acautelados. Aí, fez o juramento deferido pelo Juiz, onde declarou que seu irmão, assassinado no dia 18 de setembro de 1871, na povoação do Rosário, sem testamento, deixou por seus herdeiros seus filhos José Alves Martins, de dezoito anos; João, de treze anos de idade; Francisco, de 12 anos de idade; Joaquim, de onze anos de idade; Militão, de dez anos de idade; Josefina, de oito anos de idade; Delfino, de sete anos de idade; Maria de cinco anos de idade; e Manoel, de quatro anos de idade, pouco mais, moradores todos na Fazenda Cacimbas do termo de Assú, e que viviam em sua companhia.
Embora, no documento inicial, Manoel José Martins tenha falado em 10 filhos, depois, na sequência, ficou confirmado que eram 9 filhos.
Mais adiante, no ano de 1879, Manoel José Martins, tutor dos seus sobrinhos órfãos Francisco, Militão, Maria, Delfino e Manoel, filhos do falecido José Alves Martins, disse que tendo tocado em herança aos mesmos órfãos a escrava Rita, mulata de 31 anos de idade, e a seus irmãos José Alves Martins, João Alves Martins, Joaquim Alves Martins, e Josefina Emília Alves Martins, que se achavam emancipados, e querendo vender estes as partes que tem do valor da dita escrava, era conveniente que se vendessem, também, as partes dos órfãos, não só pela precisão que estes tinham de algum vestuário, e de alimentos, como porque dita escrava nenhum rendimento dava, e seu valor estava decrescendo.
Nessa informação acima, vemos que os nomes completos só aparecem quando os filhos já estavam emancipados.
Os filhos de Jose Alves Martins e Francisca Martins de Oliveira, quando se casavam ou completavam a maioridade requeriam a entrega dos seus bens.
Nesse inventário não aparece nenhuma informação a mais sobre Maria, uma das filhas. Todos os outros filhos tem como sobrenome Alves Martins. Um dos últimos a solicitar seus bens é Manoel Alves Martins. Esse era o pai de seu Nezinho. No documento, quem recebeu os bens de Josefina Emília foi seu marido, Absalão Fernandes da Silva Bacilon. Ela casou com 16 anos de idade. Absalão e Josefina eram os pais de Dona Liquinha.
Assim a trajetória dos Alves começa na Ilha de Manoel Gonçalves. Depois o Capitão João Martins Ferreira, o filho José Martins Ferreira, e mais quatro genros vão para Macau, quando a ilha começou a ser coberta pelo mar. Posteriormente, o Major José Martins Ferreira segue com seus filhos para Cacimbas de Vianna, antes em Assú, e hoje em Porto do Mangue. Com as enchentes constantes em Cacimbas de Viana e Rosário, alguns seguiram para Santana do Matos. Foi lá onde nasceram Seu Nezinho e Dona Liquinha, primos legítimos, pais do Ministro Aluízio Alves. Também, em Santana do Matos, nasceu a mãe de Aristófanes Fernandes, irmã de Dona Liquinha. Assim, fica confirmado o que deixou escrito meu pai Miguel Trindade Filho, por informação de sua mãe, nascida em Cacimbas de Vianna, Maria Josefina Martins Ferreira, sobrinha de José Alves Martins.
Sobre a origem do sobrenome Alves, desconfio que tenha vindo da esposa do Capitão João Martins Ferreira, Dona Josefa Clara Lessa. Quando Bento José da Costa foi o inventariante dos bens dos sogros, quem administrava a Ilha de Manoel Gonçalves era José Álvares Lessa. Suspeito que esse fosse o pai de Josefa Clara Lessa. Um colega pesquisador descobriu a Genealogia de um português José Álvares Lessa que veio, posteriormente, para Pernambuco. Vamos, agora, buscar esse elo.

Filhos de José Alves Martins

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Festas e impostos para os despósorios dos Príncipes

Festas e impostos para os desposórios dos Príncipes
João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN e membro do INRG
No ano de 1729 governavam Portugal e Espanha, respectivamente, D. João V e D. Felipe V. Um casal de filhos do primeiro desposou um casal de filhos do segundo. Houve festa na Capitania do Rio Grande do Norte, bem como cobranças de impostos para esses casamentos. Vejamos as correspondências geradas por esses acontecimentos. A primeira é do Governador da Capitania, Domingos de Morais Navarro, para Dom João V.
O Governador e Capitão Geral de Pernambuco Duarte Sodré Pereira me fez aviso de estarem celebrados os deposórios do Sereníssimo Senhor Príncipe do Brasil, com a Sereníssima Senhora Infanta de Castela (D. José com D. Mariana Vitória) e a Sereníssima Senhora Princesa, com o Sereníssimo Senhor Príncipe das Astúrias (D. Maria Bárbara com D. Fernando), ordenando-me festejasse nesta Capitania tão plausível notícia, e não obstante a esterilidade e limitação deste país e o diminuto das suas posses, quis mostrar o muito que aplaudi estas felicidades celebrando nove dias sucessivos, com comédias, vária festas de cavalo, e máscaras, e outros galanteios, com muito fogo de artifício, e salvas de artilharias, missa solenemente cantada, com o Senhor exposto, e procissão, iluminando-se três noites todas as casas desta Cidade, avantajando-me nas minhas, que com a admirável ordem, se acendiam mais de oitenta luzes cada noite no frontispício, sendo toda esta despesa a minha custa, causando minha alegria a estes vassalos, por nunca terem visto outra semelhante celebridade, e especialmente aos muitos Índios, e Tapuias das Aldeias desta Capitania que ficaram admirados, fazendo mais apreensão da Real Grandeza de Vossa Majestade, e finalmente da Capitania de Pernambuco, para os mais do Norte se avantajou esta  a todas, na magnificência dos aplausos que nas outras se fizerem.
Procurei saber se havia ordem de Vossa Majestade nesta Provedoria, para se me darem propina de Cera, com se deram a todos os Governadores e Capitães-mores, e só se acha uma ordem de Vossa Majestade registrada, em que  na Paraíba se dá por conta da Fazenda de Vossa Majestade: quatro arrobas de Cera pra semelhantes festividades ao Capitão-mor como consta da certidão junto. Eu as pedi nesta Provedoria para com elas iluminar a minha casa as três noites, e por não haver exemplo segurei o seu valor, como de outra certidão se mostra, no que Vossa Majestade não recebe prejuízo, repondo eu o dinheiro, quando a Real Grandeza de Vossa Majestade se não permita esta propina tendo-a o Capitão-mor da Paraíba, e todos os mais Governadores e Capitães-mores deste Estado, atendendo Vossa Majestade a grande despesa que fiz da minha bolsa, para se conseguir tão vistosa celebridade, e quando Vossa Majestade se não conforme  com esta despesa, mandará arbitrar a cera que hei de ter de propina para eu repor o valor da maioria, e daqui em diante se saber o que se nos há de dar. A Real Pessoa de Vossa Majestade guarde Deus muitos anos, Rio Grande em 10 de maio de 1729. Domingos de Moraes Navarro.
A segunda correspondência era dos oficiais da Câmara do Senado de Natal para o mesmo D. João V, nos seguintes termos:
Por mandado do Governador de Pernambuco Duarte Sodré Pereira se lançou nesta Capitania um imposto, para um donativo de Vossa Majestade, em tempo que todos os habitantes desta se acham reduzidos a maior miséria de pobreza, porque sendo os únicos bens, de que só tratam, gados vacuns, e cavalares, que criam estes sertões, se viram estes quase extintos, e de presente com muito pouco aumento, no rigor de sete anos sucessivos de seca, que consumindo tudo deixou não só empobrecidos os habitantes, mas empenhados com dívidas cujas satisfações julgavam seguras, com os produtos dos bens referidos que perderam.
E não só estes experimentaram opressão na contribuição do dito donativo, mas também este conselho, por que sendo o mais avantajado emolumento, o de um contrato de carnes, que anualmente rematava pelo preço (quando era mais subido) de oitenta mil réis, de que faria as precisas despesas, de presente se reduziu ao de quinze mil réis, por se lançar em cada cabeça de gado que se corta no açougue quatrocentos réis, e por cada cavalo que se vender para as Minas oitocentos réis. E como o interesse que resulta a Real Fazenda de Vossa Majestade desse donativo, nesta Capitania, é de tão pouca entidade, por limitado, e de tanta importância a dita Capitania, por pobre e necessitada, nos obriga a rogar, e pedir a Vossa Majestade alívio nele para que possam viver com menos aflição, em ordem a convalescer das passadas destruições do tempo, para que aumentando melhor as nossas fazendas, tenha também a de Vossa Majestade maiores interesses.
Deus a Vossa Majestade Guarde. Rio Grande do Norte, Escrito na Câmara pelo Escrivão dela Bento Ferreira Mousinho aos 18 de Março de 1729.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Luiz Xavier da Costa/Poesia: Crime e Lenda

Vamos, sempre que possível, transcrever para este blog, alguns trabalhos literários de pessoas ligados a minha família, começando hoje com Luiz Xavier da Costa, com sua poesia Crime e Lenda

Esquálido jumento, ao léu abandonado,
Que assim se viu, depois de um labutar insano,
Dias, noites seguidas e de ano em ano,
Foi parar num jardim, pastando no gramado.

E foi, sem compaixão, detido e amarrado,
Por delito que o instinto, até no ser humano,
Não supõe seja mal, não crê que seja dano,
Nem sabe concluir, ao menos, se é pecado...

Reú da fôrça arbitrária, estúpida e falace,
Não tendo quem, pagando a multa, o resgatasse,
Ei-lo a cumprir, gemendo, a pena grave e dura!

Sem comer, nem beber, subsitir quem pode?...
E êsse animal sem dono, "expiatório bode",
Morreu de fome e sêde, entregue à Prefeitura!

Dêsse crime inaudito, originou-se a lenda
De um gemido que se ouve, às caladas da noite,
Quando alguém por ventura a passear se afoite
No jardim onde houve a tragédia tremenda

Um fantasma aparece, a suplicar que o atenda,
Que o deixe ali ficar, num canto, onde se acoite,
Escondido do algoz, resguardado do açoite,
A que se diz sujeito, em agonia horrenda!

E o notívago pára, assaltado de mêdo...
Permanece indeciso, até de manhã cedo,
Por estranho pavor dominado e tolhido...

Mas à luz da alvorada a dissipar a treva,
O lendário fantasma, ausentando-se, leva
Consigo o assombramento e o trágico gemido!

Nas conversas do vulgo, aquela aparição
É d'alma do verdugo, a sofrer noutra vida
O mesmo mal que fêz, a pena merecida
Onde todos os maus expiando culpa estão


Luiz Xavier da Costa nasceu na antiga povoação de Carapebas, hoje Afonso Bezerra (sede do município do mesmo nome), a 12 de agôsto de 1896. 
É filho de Francisco Horácio Xavier da Costa e Sabina Martins Bezerra Grilo.
Estudos primários com os seus parentes José Gabriel Avelino e Jacó Avelino Bezerra, de cuja casa comercial foi empregado, antes de mudar residência para a cidade de Macau, aos doze anos de idade. Jacó deu-lhe lições de gramática, aritmética e geografia, por um método simples: mandando-o decorar as lições dos compêndios.
Em Macau Luiz Xavier continuou no comércio, até estabelecer-se por conta própria, sempre fazendo literatura,  quanod ali se publicava algum jornal, como "Jornal de Macau", " O Povo", " A Tampa" e o " Ferrão".
Estudou sozinho, lendo o que podia. E chegou a ser advogado de réus pobres, dando expansão à sua vocação para as letras jurídicas, e suprindo a ausências de advogadoes em Macau.
Foi Secretário da Prefeitura local (1933-1935) e Prefeito do Município, no Governo  Mário Câmara, durante o afastamento, por licença, do titular respectivo.
Luiz Xavier é guarda-livros provisionado, comerciante e industrial salineiro. Mas, apesar dos múltiplos afazeres, não abandonou totalmentes a poesia. A lira está de atalaia para os momentos propícios.
Texto construído a partir do livro de Romulo Wanderley: Panorama da Poesia Norte-rio-grandense.

Completando as informações acima, vejamos alguns dados genealógicos de Luiz Xavier da Costa, a partir dos informes sobre seus pais.
Luiz Xavier da Costa era neto paterno de Antonio Francisco Xavier da Costa e Anna Joaquina Xavier da Costa, e pela materna de José Bezerra da Silva Grilo e Maria Ferreira da Costa Bezerra.
Os pais de Antonio Francisco Xavier da Costa eram Gonçalo José Barbosa e Marianna Rosa da Silva; Já os pais de Anna Joaquina eram Alexandre Xavier da Costa e Vicência Xavier da Silva.
Os pais de José Bezerra da Silva Grillo eram Antonio Barbosa da Silva e Sabina Martins dos Santos; os de Maria Ferreira da Costa Bezerra eram o tenente-coronel Antonio Francisco Bezerra da Costa e Vicência Ferreira da Costa.

Além disso, Jacob, citado acima, era tio do escritor Afonso Bezerra, pois, era irmão de João Baptista, ambos filhos de Anna Jovina, e, por isso, netos do tenente-coronel Antonio Francisco Bezerra da Costa. José Gabriel descendia do Cadete José Avelino, irmão de Anna Jovina. José Bezerra da Silva Grilo era irmão de Maria da Silva, avó de Afonso Bezerra.
Pelas informações acima, Luiz Xavier da Costa era parente de Afonso Bezerra, Gilberto Avelino, Edinor, Georgino Avelino, Pedro Avelino, Emygdio Avelino, Balthazar da Rocha Bezerra, Antonio Lopes Viégas, e descendia, também, via Gonçalo José Barbosa, de João Machado de Mirando e Leonor Duarte de Azevedo, que viveram no final do secúlo XVII e começo de XVIII em Utinga, distrito de São Goncalo.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Um novo livro de Genealogia

A EDUFRN, Editora da UFRN, concluiu a edição do livro: Notícias Genealógicas do Rio Grande do Norte, de autoria de João Felipe da Trindade. É um livro com 393 páginas, contendo 119 artigos publicados no " O Jornal de Hoje", da Cidade do Natal. Seu lançamento incial será no III Encontro de Genealogia Norteriograndense,   no dia 26/11/2011.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

D. Joanna Martins de Sá e a Casa Grande


João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN e membro do INRG
Quando escrevi o artigo "Conservação da memória", citei um documento, do livro Breve Notícia Sobre a Árvore Genealógica da Família Casa Grande, escrito de Papari, por Manoel Lopes Macedo, onde ele descreve sua origem, vinda para o Brasil, filhos e sua ida para a Aldeia de Mipibu.
No seu livro acima citado, Antonio Soares de Macêdo, em continuação, escreveu: D. Joanna Martins, filha mais velha do coronel Manoel Lopes de Macedo, minha 3ª avó, casou com o capitão-mor José Ribeiro de Faria, meu 3º avô, o qual era natural do Rio São Francisco e morador na Capitania desta Província, hoje Estado. Tiveram eles de seu consórcio três filhos: Josefa Martins de Sá, que casou com o capitão Antonio Cabral de Macedo; D. Maria do O' de Faria, minha bisavó, casada com o coronel Jeronymo Cabral de Macedo, irmão do dito capitão Antonio Cabral; e D. Clara de Macedo. Escreveu ainda, Antonio Soares de Macêdo: no ano de 1741 veio o capitão-mor José Ribeiro de Faria para o Assú, com toda a sua família, filhas e genros, isto é, o capitão Antonio Cabral, e o coronel Jeronymo Cabral, os quais eram filhos de Mathias Cabral de Macedo e D. Margarida de Oliveira, naturais da mesma Ilha de São Miguel, cidade de Ponta Delgada, bispado de Angra. D. Clara de Macedo, última filha do capitão-mor José Ribeiro de Faria, tomou o hábito de N. Senhora do Carmo, viveu em companhia de sua irmã mais velha D. Josefa Martins, e foi doadora do sitio Icu ao Glorioso São João Baptista, orago desta Freguesia.
Nesse livro estranhei o fato da esposa do capitão-mor José Ribeiro de Faria se chamar Joanna Martins, pois não encontrei esse sobrenome nos pais nem nos avós dela, tanto do lado materno, como do paterno. Mas não fui adiante por falta de outros documentos. Entretanto, quando estava escrevendo o artigo anterior sobre a família de Anna Martins de Macedo, um outro fato me chamou a atenção: a presença de Joanna Martins, esposa do capitão-mor José Ribeiro de Faria, no casamento de João Marinho de Macedo com Joanna Gomes Torres. Naquele artigo mostramos que Anna Martins de Macedo tinha uma irmã chamada Joanna Martins de Sá, sendo ambas filhas de João Martins de Sá e Clara Macedo.
Sei que as coincidências podem nos levar a cometer equívocos, mas mesmo assim, minha mente martelava na hipótese da esposa de José Ribeiro de Faria ser filha de João Martins de Sá e D. Clara de Macedo, e não de Manoel Lopes Macedo e Bárbara Freire de Amorim. Minha hipótese tomou corpo quando encontrei em um dos livros de batismo, mais antigo desta Freguesia de Nossa Senhora da Apresentação, enviado por Fábio Arruda, o seguinte batismo: aos (ilegível) de junho do ano de 1712, na Capela de Nossa do O', da Ribeira do Mipibu, batizei e pus os santos óleos a Antonio filho do capitão-mor Joseph Ribeiro de Faria e de sua mulher Joanna Martins de Sá. Foram padrinhos o capitão Antonio Vieira da Silva, e Anna de Macedo mulher de João Marinho, eu, o Coadjutor desta Matriz, em ausência do Reverendo Vigário fiz este assento em que me assinei. Padre Antonio de Andrade de Arahujo.
Esse batismo, acima, dá o nome completo de Joanna e reforça mais ainda a sua ligação com os Martins de Sá, pois escolheu como madrinha de seu filho, Anna Martins de Macedo, que acredito era sua irmã.
Observamos, ainda, que Joanna tinha uma filha de  nome Josefa Martins de Sá, e outra de nome Clara de Macedo, tudo concorrendo para que essa Joanna seja na verdade a filha de João Martins de Sá e Clara Macedo, como suposto acima.
Quando se lê o livro "Breve Notícia Sobre a Árvore Genealógica da Família Casa Grande Residente no Assú", se observa que Antonio Soares de Macêdo, como ele mesmo diz, procedeu as mais minuciosas indagações, mas ainda assim, suspeito que cometeu um equívoco quando nomeou Joanna Martins como a filha mais velha de Manoel Lopes de Macedo. Com certeza, na memória dos mais velhos daquela época constava Manoel Lopes de Macedo como um ascendente deles. Outro detalhe que observo naquele trabalho da Casa Grande, é que a esposa do Manoel Lopes Macedo, primeiro do nome, se chamava Adelaide Cabral de Macedo, mesmo sobrenome dos genros de Joanna Martins de Sá.
Deixo aqui essa minha contribuição sujeita a contestação ou corroboração, lembrando que parte da venda desse livro, editado por Wandyr Villar, citado neste artigo ajudará o Hospital Infantil Varela Santiago.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Barras e Enseadas do Rio Grande do Norte, em 1799


João Felipe da Trindade
jfhipotenusa@gmail.com
Na sua luta pelo desenvolvimento do Rio Grande do Norte, Caetano da Silva Sanches, o capitão-mor da Capitania, mandou para o Conde de Linhares a relação das Barras e Enseadas do Rio Grande do Norte, no ano de 1799, exigida pela Rainha de Portugal, com o intuito de animar o comércio local. A seguir a carta ofício enviada ao Conde, transcrita do CMD/UNB. O documento tem duas vias. É interessante observar que a segunda via, era na verdade reescrita, tendo portanto, e, naturalmente, algumas divergências com a primeira.
Ofício do capitão-mor do Rio Grande do Norte Caetano da Silva Sanches ao Secretário de Estado de Mar e Ultramar, Conde de Linhares, D. Rodrigo de Souza Coutinho, enviando relação das Barras e Enseadas existentes no Rio Grande do Norte.

Recebi a carta de Vossa Excelência de 20 de agosto de 1798, em que foi servido dizer-me que foi presente a Sua Majestade a minha carta de 25 de abril e a mesma Senhora procurará todos os mais de animar o comercio direto deste governo para essa capital, se eu mandar uma relação exata dos portos que há neste governo, da grandeza e porte dos navios que podem aqui abordar, e da facilidade de estabelecer aqui alfândegas, onde os gêneros paguem tanto, quanto pagam nos outros portos do Brasil.

Em cuja observância remeto a Vossa Excelência a relação inclusa de todos os portos que há neste governo desde o principio dele da parte Sul, até o fim para o Norte; e de todas as Barras nomeadas na dita relação pode entrar na desta cidade embarcação, que nade na água que declara a mesma relação. Esta capitania a vinte e tantos anos é que principiou a ter algum estabelecimento no que respeita as produções da terra, como principal açúcar, e algodões, que antes se ia buscar o primeiro gênero a Pernambuco, e desse tempo para cá, se tem fundada algumas Engenhocas que fabricam seus açucares, e os agricultores empregados nas plantações dos algodões; porém a rigorosa seca que houve em três anos sucessivos, quais foram os de 1791, 1792 e 1793, os derrotou, e depois desses anos de seca tem sido os invernos muito escassos de chuvas, de sorte que tem feito desanimar a alguns por não terem produzido os ditos gêneros, e se terem empenhado com as ditas plantações, ainda que eu os tenha animado para continuarem, e assim o vão fazendo. No que respeita da grandeza, e porte dos navios que podem aqui se abordar, digo a Vossa Excelência que pode vir, por agora, a esta porto uma embarcação da lotação de trezentas caixas, porque esta se pode carregar de açúcar, algodões, couros e alguma sola, porém não neste anos, porquanto os efeitos dele já se exportaram para Pernambuco e só para o ano vindouro, fazendo-me Vossa Excelência a mercê de avisar-me de certeza de vir, para eu deter os gêneros e cientificar aos agricultores, e todos os mais desta Capitania para se animarem com mais freqüência tanto nas suas plantações, como em procurar os mais gêneros, e os exportarem para este porto, na esperança de terem melhor estabelecimento nos seus negócios. E quanto a facilidade de estabelecer aqui alfândega, onde os gêneros paguem tanto, quanto pagam nos outros portos do Brasil, respondo a Vossa Excelência que nesta cidade há o ofício de Juiz de Alfândega, o qual  anda anexo ao que serve o cargo de Provedor da Fazenda Real, como também o de Escrivão de Alfândega ao de Escrivão da Fazenda Real, cujos cargos há muitos anos assim se acham estabelecidos, pelo que me parece, falando reverente, que estando este Juízo já criado de tão antigo, e existindo não haverá dúvida de facilidade de pagarem os direitos que se devem pagar na alfândega, assim como se pagam nos outros portos do Brasil, e só se necessitará criarem-se  alguns oficiais mais, que forem precisos a mesma alfândega.
Cidade do Natal do Rio Grande do Norte em 1 de março de 1799.Caetano da Silva Sanches.

Relação das Barras e Enseadas que há nesta Capitania do Rio Grande do Norte, principiando do Sul para o Norte.
De Sagi a Formoza distam quatro léguas, esta tem uma Enseada grande, em que pode nela dar fundo a maior Nau. Da dita Formoza a Barra do Cunhaú dista uma légua, esta Barra é estreita, e tem uma pedra no meio em que só entram barcos a carregar os efeitos daquele Distrito com risco. Do dito Cunhaú a Pipa distam duas léguas, esta tem uma Enseada grande que podem dar fundo defronte da primeira barreira que faz no meio da Enseada, embarcações de alto bordo. Da Pipa a Tabatinga medem só quatro léguas, esta tem uma Enseada pequena aonde dão fundo barcos por causa de tempo. De Tabatinga ao Pirangi distam três léguas, tem esta uma Enseada pela parte Norte, em que podem dar fundo embarcações grandes. Do dito Pirangi a Ponta-Negra distam três léguas, tem esta uma Enseada de quase uma légua de comprido, toda ela muito funda e limpa. Da dita Ponta Negra a Barra desta cidade distam três léguas; esta Barra entre um Picão, e outro tem cinco braças de fundo, e da parte de dentro tem mais de seis, e da parte de fora defronte da Fortaleza  pode fundear embarcações de alto bordo. As ditas Enseadas acima declaradas, e Barra de Cunhaú tudo fica ao Sul desta Cidade.
Para o Norte
Desta dita cidade ao Genipabu distam duas léguas, tem uma grande Enseada com muito fundo e limpa em que podem fundear muitas embarcações pela parte do Norte da ponta. Do dito Genipabu a Ponta Gorda, chamada Cabo de São Roque, distam seis léguas, tudo é limpo, e só em terra é que tem baixo. Do dito Cabo, ou Ponta Gorda a Petitinga distam três léguas, e corre um baixio, ficando pela parte de dentro deste um canal com cinco braças de fundo, por onde navegam barcos, e quando se vêem obrigados do tempo vão dar fundo na dita Petitinga; esta tem uma Enseada com uma légua de comprido muito funda, e limpa. Os ditos baixos são chamados de São Roque, e defronte da dita Petitinga há uma aberta de mais de uma légua de comprido com fundo bastante, e campo em que podem fundear, distante da terra um quarto de légua, pouco mais ou menos, embarcações grandes, e passada esta aberta confrontando com uma barreira vermelha continuam os ditos baixos até os Olhos de Água, que são cinco léguas, ficando-lhe também canal por onde navegam barcos. Dos ditos Olhos de Água até a Cutia distam doze léguas: tem baixos vizinhos a terra, em se livrando deles em toda esta distancia pode dar fundo qualquer embarcação, por ser limpo e fundo. Da dita Cutia até a Caiçara distam três léguas, e como toda esta distancia tudo são baixos, e entre estes há um canal por onde navegam barcos; os baixos que ficam da parte do mar do dito canal ficam distantes da terra três léguas. Da Caiçara a Água-Maré distam sete léguas, tudo são baixos de Coroa de areia com distância de terra duas léguas, e em outras partes menos; ao mar das ditas Coroas três léguas, são baixos de pedra e areia, entre os ditos baixos há um canal por onde navegam os barcos. De Água-Maré a Manoel Gonçalves, Distrito de Assú, distam sete léguas, tem uma Barra, em que só entram barcos em águas vivas, por ter a dita Barra pouco fundo, e os ditos barcos vão aí a carregar sal, peixes, e outros efeitos. Do dito Manoel Gonçalves a Barra do Assú dista uma légua, em que entram barcos em águas vivas por ter a dita Barra pouco fundo, e da parte de dentro é fundo bastante, e é Rio com oito léguas de comprido e um quarto de léguas pouco mais ou menos de largo. Os ditos barcos vão aí carregar sal, peixes, algodões, couros e solas. Da dita Barra do Assú a Ponta do Mel distam seis léguas, toda esta distância é limpa, e livre de baixos, e só os tem perto da terra. Esta Ponta faz uma Enseada limpa em que podem dar fundo pela parte Norte dela embarcações grandes. Da Ponta do Mel a Redonda distam duas léguas, esta tem uma Enseada grande e limpa, e pela parte Norte dela podem dar fundo embarcações grandes, ao Mar da dita Enseada seis léguas, pouco mais ou menos, a caminho de Nordeste tem um baixo, e que chamam Baixo de João Cunha, que terá de comprido um quarto de légua, pouco mais ou menos. Da dita Redonda a Barra de Moçoró distam três léguas, e nela só entram barcos com águas vivas por ter pouco fundo, e da parte de dentro dela é fundo bastante, e tem o Rio na Enseada cinco léguas de comprido, e terá meia légua de largo pouco mais ou menos. Os ditos barcos vão aí a carregar sal, algodões, alguns couros e solas. A dita Barra é o fim desta Capitania. Caetano da Silva Sanches.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Anna Martins de Macedo e João Marinho de Carvalho


João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN e membro do INRG
Os moradores mais antigos do Rio Grande do Norte, com certeza, têm mais chances de serem ancestrais de milhares de pessoas que habitam nosso Estado, nos dias de hoje. Por isso, vamos transcrever para cá informações que encontramos no fim do século XVII e começo do século XVIII.
Em 06 de outubro de 1688, João Martins de Sá e sua esposa Clara de Macedo batizavam, na Capela de Nossa Senhora da Expectação (Nossa Senhora do O', Mipibu), sua filha Joanna (Martins), sendo padrinhos Antonio Moreira e Anna da Silveira.  Em 19 de Agosto de 1691, na Capela de Mipibu, batizaram Salvador, sem registro dos padrinhos. Nessa data Dona Clara Macedo, já tinha falecido, possivelmente de parto. Outros filhos do casal João Martins de Sá e Clara de Macedo, que encontramos, não aparecem seus batismos nesse livro de registros da Freguesia de Nossa Senhora da Apresentação. Entretanto, eles são citados como padrinho ou madrinha. Nos registros que confirmam a filiação, eles são apresentados como filhos do capitão João Martins de Sá. Eram eles Anna Martins de Macedo e Manoel Martins de Sá.
Anna Martins de Macedo, em 1703, já aparece casada com João Marinho de Carvalho. É desse casal que damos sequencia a seguir, apresentando os filhos encontrados.
Francisco foi batizado em 13 de outubro de 1706, na Capela de São Gonçalo do Potegi, tendo como padrinhos José Ribeiro e Catherina Duarte, mulher de Manoel Rodrigues Santiago; Ignácio foi batizado em 12 de agosto de 1708, tendo como padrinhos Manoel Rodrigues de Sá e sua irmã Joanna Rodrigues; João e Theodósio foram batizados em 14 de julho de 1704, na capela de Nossa Senhora do O' da Aldeia do Mipibu, tendo como padrinhos, o primeiro: sargento-mor Diogo Pereira Malheiro e Joanna Martins, filha de João Martins de Sá, e portanto, tia de João, o segundo: capitão João Martins de Sá e Luzia Nunes, filha de Luis (ilegível).
João Marinho de Macedo e seu irmão Ignácio Marinho de Carvalho, ambos moradores na Ribeira do Mipibu, casaram, respectivamente, com duas filhas do Coronel Joseph Gomes Torres e de sua mulher Catherina Barbosa de Lima, na época falecida. Elas se chamavam Joanna Gomes Torres e Feliciana Gomes Torres e eram naturais da Freguesia de Sam Lourenço de Tejucupapo de Pernambuco e moradoras na Freguesia de Nossa Senhora dos Prazeres do Curato de Goyaninha
O casamento de João e Joanna foi realizado no dia 24 de fevereiro de 1732, na Igreja de Nossa Senhora do O' da Missão do Mipibu, na presença do Padre Francisco Xavier de Barros e das testemunhas sargento-mor Antonio Rodrigues Santiago, casado, sargento-mor Manuel Teixeira Casado, também casado, Joanna Martins mulher de Joseph Ribeiro de Faria, morador em Goyaninha, Damasia Gomes da Camera, mulher do coronel Theodósio Freyre de Amorim.
O casamento de Ignácio e Feliciana ocorreu  no dia 23 de abril de 1732, também na Igreja de Nossa Senhora de Mipibu, na presença do Padre Antonio de Arahujo e Sousa, e das testemunhas coronel Theodósio Freyre de Amorim, o sargento-mor Bartolomeu Ferreira de Carvalho, casado, Izabel Rodrigues, mulher do alferes Salvador de Arahujo Correa, e Joanna Gomes Torres, mulher do capitão João Marinho de Macedo.
Ignácio assistiu um tempo na Freguesia de Assu, e João na de Nossa Senhora do Socorro de Utinga, por isso, as denunciações foram feitas também nessas freguesias. Outro detalhe interessante era que os nubentes tiveram que justificar que não se tratava de rapto.
Em 14 de julho de 1734, na Capela de Nossa Senhora do O' da Missão do Mipibu, na presença do Reverendo Padre frei Boaventura (ilegível), missionário apostólico, e das testemunhas coronel Theodósio Freyre de Amorim, o tenente Faustino da Sylveira, Plácida da Sylva Freyre, mulher do dito, e Dona Custódia do Sacramento mulher do sargento-mor Antonio Rodrigues Santiago, casou Clara Martins de Macedo, filha de João Marinho de Carvalho e de Anna Martins de Macedo, com Gaspar Freyre de Carvalho, filho do Coronel Manuel da Sylva Queiros, e Maria da Silva Freyre. Gaspar era morador na Freguesia de Nossa Senhora dos Remédios do Cajupiranga, tendo assistido na Freguesia do Senhor Sam Miguel das Missões do Guajiru.
Manoel Martins de Sá, que tinha o mesmo nome de um tio, irmão de sua mãe, Anna Martins de Macedo, também casou com uma filha do Coronel José Gomes Torres e Dona Catherina Barbosa de Lima. Ela se chamava Maria Dias (ilegível), morava em Goyaninha e era natural de Sam Lourenço de Tejucupapo, como suas irmãs, acima. Esse casamento foi em 17 de fevereiro de 1738, na Capela de Nossa dos Remédios do Cajupiranga, tendo como celebrante Padre Frei Felix Maria, Capuchino Superior da Missão do Mipibu, e na presença das testemunhas Antonio Cabral, Anna Martins de Macedo, mulher do capitão João Marinho de Carvalho (pais do noivo), Alferes Gaspar Freyre de Carvalho e sua mulher Clara Martins de Macedo.
Outros registros que acrescentamos aqui, que descobrimos após a publicação deste arquivo são os seguintes.
Em 9 junho de 1751, na Capela de Nossa Senhora do Rosário de Cajupiranga, na presença do Padre João Gomes Freyre, e das testemunhas capitão João Marinho de Carvalho e Alferes Gaspar Freyre de Carvalho, Mathias Marinho de Carvalho, filho de João Marinho de Carvalho e Anna Martins de Macedo, desposou Vicência Gomes da Sylva, filha do sargento-mor Francisco Fernandes de Carvalho e Maria Gomes da Sylva.
Em 26 de agosto de 1756, na Matriz Mamanguape, Freguesia de Sam Pedro e São Paulo, na presença do Reverendo Padre e das testemunhas Antonio Payva da Rocha e Theodosio Freyre de Amorim, Antonio Marinho de Carvalho, filho de João Marinho de Carvalho e Anna Martins de Macedo, desposou Antonia Payva da Rocha, filha do sargento-mor Antonio de Payva da Rocha e Úrsula Ribeiro. Houve dispensa do 4º grau de consanguinidade pelo Padre Frei Juvenal de Santo Albano, que estava em Missão.
A título de informação, em 1646, ocorreu a Batalha de Tejucupapo entre holandeses e a população local tendo à frente as quatros mulheres: Maria Quitéria, Maria Camarão, Maria Clara e Joaquina. Tejucupapo era Distrito de Goiana Pernambuco.
Para conhecer melhor sobre a Batalha de Tejucupapo faça uma  visita ao  site do youtube
  http://www.youtube.com/user/heroinasdetejucupapo

O pedido de Independência para a Capitania do Rio Grande

Este documento foi extaído do CMD/ UNB. Alguns trechos são de difícil leitura, e, por isso, tanto lemos a primeira via como a segunda para se aproximar o melhor possível da verdade. A segunda via é uma cópia da primeira, e, por isso, sua disposição é um pouco diferente. Assim fica mais fácil fazer correções. 


Carta para a rainha D. Maria I, pedindo a separação administrativa da Capitania do Rio Grande do Norte da de Pernambuco.
Foi Vossa Majestade Fidelíssima servida promover-me no posto de Governador desta Capitania do Rio Grande do Norte, e persuadido eu da Real Grandeza de Vossa Majestade, a quem eu por mim, e por parte dos mais indivíduos domiciliários da nossa Capitania tributamos a maior humiliação e profunda submissão, como fiéis Vassalos, ponho na Real Presença de Vossa Majestade uma causa importante que Vossa Majestade como Augustíssima Soberana Senhora dará as precisas providências para os mesmos fiéis Vassalos se verem livres dos incômodos que experimentam.
Esta Cidade do Natal é a capital da dita Capitania, e das mais antigas: tem de longitude mais de cento e vinte léguas que confina ao Norte para os Sertões com a Capitania do Ceará Grande, e para o Sul com a da Paraíba: a Barra desta Cidade tem suficiência para por ela entrarem Embarcações de três mastros, como já tem entrado, além de outros muitos Portos também suficientes para qualquer sumaca por grande que seja: aqui se tem excelente Pao-Brasil, e tem saído inumeráveis barcadas dele, também há madeiras de construção, aqui se fabricam finíssimos açucares: aqui produz a terra algodões, e arroz, gêneros de exportação, além dos mais de primeira necessidade: as salinas de sal são as melhores que podem haver, quais são as do Assu e de Mossoró: que a sua produção pode abundar não só para este Continente, mas ainda para toda a América respectiva aos Domínios de Vossa Majestade: as margens dos mares  são de grande utilidade a Praça de Pernambuco, e ainda a da Paraíba, que é socorrida do pescado que anualmente vai desta capitania, e padeceria a mesma Praça se também anualmente não fossem desta Capitania mais de cinco mil cabeças de gado, e antes da rigorosa seca que experimentou mais de quinze: os Engenhos padeceriam e ficariam frustradas as moagens se desta Capitania se lhes não fossem continuadamente novilhos para carros, e animais cavalares para as ditas moagens daqueles que não são de águas, pela maior parte deles serem de bestas, assim chamadas, além de outros gêneros, como sejam couros em cabelo, solas, e couros miúdos. Porém, Augustíssima, e Soberana Senhora, todas estas circunstâncias, que podem fazer opulenta esta Capitania, faz esmorecer os ânimos dos habitantes o jugo em que servem da subordinação dela a de Pernambuco: já por não terem embarcações para exportarem os seus gêneros, e lhes ser necessário dar-lhe extração vendendo aos poderosos, sem lograrem os preços competentes: e já pela falta de correspondência para Lisboa, o que certamente mudará de sistema se os habitantes merecerem igual Graça a que Vossa Majestade foi servida conferir as Capitanias do Ceará Grande, e a da Paraíba de Governo Independente a sujeição de Pernambuco: então se estabeleceria o comércio, ficariam animados para a agricultura, e negociações: conduziriam os seus gêneros, e efeitos para este Porto, para dele se exportarem para Lisboa, sendo Vossa Majestade servida mandar embarcações, e  comprariam as fazendas para as suas negociações nos rematados, e para o vestuário de suas famílias com cômodo, tanto pelos longes que evitam  de  irem  Pernambuco comprá-los com consideráveis despesas, incômodos e riscos, como lhes sairem mais baratos,   e desta sorte pode esta Capitania fazer-se opulenta não só pelo que fica dito a respeito do estabelecimento mais também para aumento da Fazenda  de Vossa Majestade, tanto no aumento dos Dízimos Reais como no mais que pode resultar com considerável diferença a estação presente; porque os Dízimos Reais das Ribeiras desta Capitania, sendo rematadas na mesma terão grande acréscimos nos seu lanços, porquanto os lançadores são dos Sertões desta mesma Capitania que vem lançar, e sendo estes contratos rematados naquela Capital, se rematam pelos da Praça com monopólio, e sociedade entre os interessados, e este tiram os gados para diferentes Capitanias, ficando esta desfraldada nessa parte,  o que não sucederia assim, se finalizassem as rematações dos ditos contratos nesta Provedoria, rematados pelos mesmos habitantes dela, que todos os gados ficariam na mesma, e lhe dariam um grande aumento, para juntamente ser útil ao seu estabelecimento, sendo (ilegível) os habitantes a graça implorada a Vossa Majestade de Independência daquele Governo
Tem também prejuízos a Fazenda de Vossa Majestade pelas grandes despesas que faz esta Provedora com correios que efetivamente versam os caminhos de setenta léguas que distam desta cidade a aquele governo superior. A tropa desta cidade padece o desgosto de estarem servindo a Vossa Majestade com honra, e inteireza sem nota que os impeça aos seus adiantamentos, e havendo postos vagos, sendo eles imediatos, merecendo-os pelos seus serviços, ficam preteridos, porquanto daquele governo superior vem providos  outros, e os desta Praça não vão ter acesso naquela, não obstante eu repetidas vezes por carta de oficio ter representado aos do Governo Interino, que a Companhia que guarnece esta Cidade e Fortaleza tem oficiais, e oficiais inferiores capazes de ocupar os Postos de sargento-mor, ajudante do número do Regimento de Milícias, a nada tem atendido, mandando para sargento-mor do dito Regimento de Milícias a João Rebelo, Quartel Mestre da Companhia de Artilharia de Pernambuco, tendo este homem doze anos de praça pouco mais ou menos, preterindo ao Capitão desta Companhia que tem mais de quarenta anos de Praça; e para ajudante do número do mesmo Regimento Miliciano a Luiz da Costa Ferreira; que sendo cabo de esquadra de um dos Regimentos de Pernambuco, e indo destacado com outros para Ilha de Fernando arribaram aqui por não poderem tomar a dita Ilha: este homem andou caindo pelas ruas desta cidade bêbado de água ardente, e por fim desertou, o que mandei prender, e veio preso de distante desta cidade dez léguas, e quando foi rendido do dito destacamento, e chegou a Pernambuco lhe deram baixa pelos seus maus procedimentos: este dito homem é que me mandaram para Ajudante do Numero do referido Regimento Miliciano, preterindo ao Ajudante supra, homem honrado com inteligência, e capacidade para poder disciplinar o seu Regimento.
Padecem mais os habitantes desta Capitania incômodo pela longitude daquela Capital, que dista aos confins desta Capitania quase duzentas léguas, e lhes é preciso atravessarem ásperos sertões em tempo de verão com travessias de faltas de águas, e pastos para sustentação dos animais em viagens, conquanto em tempo verde ou de inverno, com as inundações de rios caudalosos com muito risco de vida, como tem acontecido, para irem buscar recurso de suas dependências, e muitas vezes sucede voltarem sem ele, por não sofrerem esperar pelas demoras dos despachos, por razão das muitas dependências daquele Governo: e também sucede perderem o êxito de seus pleitos por necessitarem ir segunda vez para mostrarem a verdade da causa pretendida, e pelas circunstâncias referidas não tornam.
Vossa Majestade permita que esta Capitania, que tem extensão e capacidade para se fazer opulenta, isentá-la da subordinação desnecessária daquele Governo de Pernambuco, e com a maior submissão de fiel vassalo rogo a Vossa Majestade se digne mandar que seja regida debaixo de um só Governo que não conheça superior senão a Vossa Majestade e que a Provedoria fique também isenta para dar as suas contas diretamente ao Real Erário, e não a Junta de Pernambuco, pois antes da criação dela as remetia para essa Corte, e os mesmos da dita Provedoria podem servir no Juízo da Alfândega, como de antigo está estabelecido, que o mesmo Provedor da Fazenda de Vossa Majestade serve de Juiz da Alfândega, e assim os mais oficiais salvos alguns que mais for preciso que se poderá criar. Os habitantes desta capitania, Augustíssima e Soberana Senhora, não são de menor condição para Vossa Majestade lhe conferir a graça pretendida ao da Paraíba, porque se ela alcançou por estar esta  vinte e oito léguas em distância de Pernambuco, com quanto mais justiça imploro a Vossa Majestade por estar esta setenta léguas apartada daquela Capital. Espero eu, e todos os habitantes desta Capitania do maternal amor de Vossa Majestade gozarmos esta felicidade, e conseguirmos a graça implorada, pela qual o Altíssimo Deus Soberano remunerará a Vossa Majestade com a sua Divina Graça, e vida dilatada para mais felicidade dos fiéis Vassalos. Cidade do Natal, Capitania do Rio Grande do Norte, 15 de outubro de 1799. De Vossa Majestade, o mais humilde vassalo, Caetano da Silva Sanches.

sábado, 29 de outubro de 2011

Um pedido de patrocínio para a causa da Independência do Rio Grande

O Capitão-mor do Rio Grande do Norte, Caetando da Silva Sanches , tinha  uma preocupação com nossa Capitania desde a data de sua posse em 1791. Encontramos vários documentos onde está registrado seu interêsse no desenvolvimento do Rio Grande. Uma das suas correspondências foi para D. Rodrigo de Sousa Coutinho solicitando patrocínio para a causa da independência de nosso Governo do de Pernambuco. Vejamos esse documento transcrito do CMD/UNB.
Por me chegar notícia que Sua Majestade foi servida pôr independente do Governo de Pernambuco, os da Capitania do Ceará Grande, e Paraíba, ficando esta do Rio Grande em meio subordinada ao mesmo Governo, me resolvi a fazer a representação que remeto a Vossa Excelência para me fazer a honra, e mercê pôr na Presença de Sua Majestade, rogando ao mesmo passo a Vossa Excelência a queira patrocinar a que seja concedida a graça que imploro, para que conferida, fique também isenta esta Capitania, assim como ficarão as duas, pois esta tem as circunstância para a sua isenção, por ter extensão mais crescida que a da Paraíba, a qual só dista a Pernambuco vinte e oito léguas, e esta do Rio Grande setenta, além das mais circunstâncias que exponho na dita representação, para merecer esta  graça, que certamente conseguirei, e os habitantes desta Capitania, sendo protegida esta importante causa por Vossa Excelência, atendida Vossa Excelênica juntamente que tenho servido a Sua Majestade quarenta anos inclusive vinte e tantos  com a patente de sargento-mor, para que assim também mereça algum posto de acesso e maior soldo, para me poder sustentar neste Governo e fora dele. 
Fico bem certo na proteção de Vossa Excelência, que sem ela nada conseguirei eu, e os habitantes desta Captiania, por cuja mercê o Altíssimo Deus Soberando remunerará a Vossa Excelência, e  rogo ao mesmo Senhor dilate a Vossa Excelência os anos de vida em sua Divina Graça para felicidade dos súditos que tanto o necessitam, e o mesmo Senhor Guarde a Vossa Excelência.
Cidade do Natal, Capitania do Rio Grande do Norte, 15/10/1799.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A submissão à Capitania de Pernambuco e à Comarca da Paraíba

João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN e membro do INRG
Na descrição de Caetano da Silva Sanches, além da epidemia de bexiga, na cidade de Natal e vizinhanças, faltavam alimentos, medicamentos, e médicos. Continua Caetano na sua correspondência para Martinho de Mello e Castro: de todo o referido dei parte ao General (D. Thomaz José de Mello), e resultou mandar-me ordem para que fizesse rematar o contrato das carnes, e como nesta cidade não há um homem que possa rematar, indagando os que teriam posse para o fazerem, os mandei convidar par virem lançar, e ver se havia quem desse seu lanço mais cômodo a favor do Povo, e antes de por esta determinação em execução, chegou  aqui, em 17 de março, o Corregedor da Comarca trazendo em sua companhia um homem para lançar no dito contrato (em outro documento, Caetano representa contra esse Corregedor), e no dia 18 a pôs em praça, e lançou o dito homem seis meses a seiscentos e quarenta réis por arroba, e outro seis meses e quatrocentos e oitenta réis por arroba, e sabendo eu deste acontecimento, e antes que se fizesse o termo do dito lanço, fui ter com o dito Corregedor, e lhe disse que para o mesmo fim eu tinha mandado convidar uns poucos de homens para virem lançar, e por este modo se buscava a comodidade do Povo, e que não era justo que este a comprasse por tão alto preço, havendo nesta Capitania, mais de quatrocentas fazendas de gados; e que quisesse ele Corregedor esperar alguns dias, que mandava vir os ditos homens com brevidade. Respondeu-me que não podia, e no mesmo dia fez o termo do referido lanço e se foi embora.
No dia 27 do mencionado mês se ajuntara nesta cidade homens por mim convocados, e depois de participar a Câmara a ordem do General em virtude do qual puseram em lanços o contrato da carne por este ano, e lançou só um homem a quatrocentos e oitenta réis por arroba, e não obstante ter-se feito o dito termo para o ano de 1792, em atenção as minhas rogativas, e ver que todo o meu desejo é só beneficiar este miserável Povo, lançou o mesmo dito homem para o ano vindouro a quinhentos réis por arroba, e os mais não lançaram, creio que por uma diabólica política, e este miserável Povo o não pode comprar por semelhante preço e nem o deve comprar, pois nesta Capitania nascem os gados e há o cômputo das Fazendas acima declaradas, e sempre se vendeu a carne nesta cidade a trezentos e vinte e três a arroba, exceto o ano passado que aqui, a introduziram a quatrocentos e oitenta réis por arroba, eu boa vontade tinha de obrigar aos que tem fazenda de gados a virem, cada um o seu mês, matar gados e vendê-los no açougue, por um preço racional que nem lhes ficassem prejudicados, nem o Povo lesado, e o não tenho feito por não ter jurisdição para isso nem ordem para o poder fazer.
Pelas muitas repetidas que tive, logo que tomei posse deste governo, de vários moradores vizinhos das Vilas de Arês, e de Vila Flor, que os índios das referidas Vilas destruíam as suas lavouras; indagando eu o motivo desta desordem me informaram que os ditos índios iam para a Capitania da Paraíba, e por lá ficavam dispersos e os que voltavam para as ditas Vilas como não tinham plantado vinham destruir as plantas alheias, e para evitar esta desordem passei ordens aos capitães-mores das mencionadas Vilas, para não consentirem ir índio algum para fora desta Capitania sem ordem do General, e nem ainda para o trabalho dos particulares desta mesma Capitania os não dessem sem que primeiro tivessem feito as suas plantas, e agora me consta que o Corregedor da Comarca  era que os mandava buscar para a dita Capitania para diversos trabalhos de plantar, e por estas minhas determinações me tem o dito Corregedor intrigado com o General (Pela época, suspeito que esse Corregedor era Antonio Felipe Soares de Andrade e Brederode, que foi sucedido por Gregório José da Silva Coutinho com a incumbência de sindicar seu antecessor).
Por uma ordem vocal que me deu o General, reduzi duas companhias de Infantaria que guarnecem esta Cidade a uma, e o total dela são cem praças, incluindo neste numero um capitão, um ajudante, um tenente, e um alferes; o armamento que tem esta Companhia é inútil, e já pedi ao General me mandasse outro, respondeu-me que o não tinha. Queira Vossa Excelência fazer-me a mercê de mandar-me noventa e quatro armas, outros tantas patronas, e boldriés, e duas caixas de guerra.
Remeto a Vossa Excelência o mapa dos terços auxiliares, e companhia que guarnece esta cidade, e do estado em que está a Fortaleza. O sargento-mor e o ajudante de cavalaria auxiliar da Vila Princesa são paisanos e nenhum conhecimento tem dos serviços e, por isso, não podem disciplinar seu Regimento e nem eu posso também disciplinar por se achar distante desta cidade sessenta léguas.
Da relação inclusa verá Vossa Excelência o quanto importaram os Dízimos Reais nesta Capitania que se rematam por triênio, e as despesas que se fazem, exceto os extrajudiciais que acrescem.
Ponho na presença de Vossa Excelência a cópia da ordem de Fidelíssima Majestade em a qual me dá faculdade que sempre a tiveram os meus antecessores, da proverem os ofícios de Justiça e Fazenda, e passarem patentes de alguns postos de ordenança, e dar terras de sesmarias tudo para o fim de autorizar o meu posto; toda esta regalia me tem tirado o General, em uma palavra, Excelentíssimo Senhor, até os mesmos cabos de esquadra e inferiores dos terços auxiliares o general os faz, eu aqui nenhuma jurisdição tenho e como o não tenho entendo que nenhum serviço faço aqui a Majestade. Queira Vossa Excelência dar providência a este minha tão justa representação, ainda quando tenho certeza que o capitão-mor do Ceará está gozando de toda a Jurisdição e autoridade que a Fidelíssima Majestade lhe concede, e só a mim se não me permite o que a mesma Senhora me faculta, e o tiveram todos os meus antecessores.
Deus Guarde Vossa Excelência, Cidade do Natal, 29 de Abril de 1791. Caetano da Silva Sanches.