João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, membro do IHGRN e do INRG
A vitória sobre os holandeses valeu muitas mercês dos Reis de Portugal aos diversos militares que dela participaram. Já vimos em artigo anterior que o capitão-mor Manoel de Abreu Soares, natural do Rio Grande, foi contemplado com um alvará, em 1681, para cargo da Justiça ou Fazenda, para filho ou filha dele. A pesquisa para provar que Manoel de Abreu Soares foi capitão-mor do Rio Grande trouxe duas informações que me chamaram a atenção, noticiadas por vários historiadores: a primeira é que em 1654, D. João IV doou, para Manoel Jordão, parte do território do Rio Grande, que alguns dizem ter sido Natal, por isso chamado de Natalópolis, que ele não tomou posse por ter naufragado na entrada do Rio Potengi, e, por isso, o feudo retornou a Coroa; a segunda informação dava conta que D. Pedro II, de Portugal, concedeu o título de Conde do Rio Grande para Francisco Barreto de Menezes, por sua participação na luta contra os holandeses. A primeira informação fica para um futuro artigo. Nada provado até agora.
Quanto à segunda informação, escrevi, inicialmente, para o Instituto D. João VI, tendo recebido as seguintes informações: Encarrega-me o Sereníssimo Senhor Dom Filipe, Conde do Rio Grande, Presidente do Instituto Dom João VI, de lhe encaminhar um breve resumo sobre o título de Conde do Rio Grande, conforme pedido que dirigiu através do Grémio Literário.
O Titulo de Conde do Rio Grande foi concedido cerca de 1678 por El-Rei Dom Pedro II (de Portugal) ao General Francisco Barreto e Menezes, Mestre de Campo General, Restaurador de Pernambuco, famoso General Comandante das Tropas Luso-Brasileiras que expulsaram os Holandeses do Brasil, vencendo as batalhas dos Guararapes. O Título foi-lhe dado em reconhecimento destes valiosos serviços, e depois passou para sua filha única D. Antónia Barreto de Sá, casada com Lopo Furtado de Mendóça (1661-1730), que foi Conde do Rio Grande por seu casamento. Este Lopo foi o General da Armada que venceu os Turcos no Mediterrâneo na célebre batalha de Matapão (1717). Deste casal extinguiu-se a geração, passando o título por representação para a Casa dos Condes de Vale de Reis (depois Marqueses e Duques de Loulé), pois nessa Casa está a representação dos referidos Condes, através das Famílias Barreto e Mendóça.
Em 1997 o Sereníssimo Senhor Dom Alberto de Mendóça Rolim de Moura Barreto(1923-2003), 5º Duque de Loulé, 4º Marquês de Loulé, 13º Conde de Vale de Reis, Dinasta da Casa Real de Portugal, passa todos os direitos sobre o título e representação dos Condes do Rio Grande a seu filho terceiro o Sereníssimo Senhor Dom Filipe, actual titular.
Esperando que essas informações possam ajudar nos Vossos estudos sobre o Rio Grande do Norte, com os melhores cumprimentos, Alfredo Côrte-Real, Director do Instituto Dom João VI.
Não de todo satisfeito, por conta de alguns equívocos na informação, recorri ao arquivo da Torre do Tombo, solicitando os documentos relativos à concessão do referido título, do qual retirei alguns trechos.
Lopo Furtado de Mendonça fez representação a D. Pedro II, Rei de Portugal e Algarves, por conta de um alvará que foi passado para Francisco Barreto, seu sogro. O alvará é datado de 14 de julho de 1678. Por esse alvará, o Príncipe Sucessor Regente dos Reinos e Senhorios (na época, o próprio D. Pedro, pois o Rei D. Afonso VI, seu irmão, era incapaz), reconhecendo o valor, prudência e boa fortuna em que Francisco Barreto, de sua casa, e mestre de campo general do exército de Pernambuco, assistiu na guerra que restaurou a capitania de Pernambuco e as mais circunvizinhas, fez-lhe mercê do "título de conde para seu filho mais velho, se houver, e tendo filha que seja herdeira de sua casa, lhe faço a mesma mercê para a pessoa com quem ela casar, contanto que o casamento será a minha vontade, e esta mercê não terá efeito no filho ou filha senão em casando, e até esse tempo estará em segredo, e não se cumprirá se se descobrir por sua parte".
Após a citação do referido alvará, continua Dom Pedro: "Pedindo-me o dito Lopo Furtado que porquanto o dito Francisco Barreto falecera sem deixar descendência masculina legítima e ficar por sua morte, primogênita de sua casa, Dona Antonia Maria Francisca de Sá, com quem ele Lopo Furtado de Mendonça estava casado de licença e aprovação minha, e como a tal lhe pertencia à mercê do título, lhe mandasse passar carta dele na forma costumada".
E o Rei, pelas habilidades que concorrem na pessoa do dito Lopo Furtado de Mendonça, resolveu: Hei por bem fazer-lhe mercê do título de conde em sua vida, e quero que daqui em diante se chame o Conde do Rio Grande em Pernambuco, e goze com o dito título de todas as honras, preeminências, prerrogativas, autoridades, privilégios, graças, liberdades e franqueza que há e tem, e de que usam e sempre usaram os Condes destes meus Reinos.
Lopo Furtado de Mendonça foi, portanto, o primeiro conde do Rio Grande, D. Alberto Nuno Carlos Rita Folque de Mendonça Rolim de Moura Barreto, 5º Duque de Loulé foi o 2º, e, atualmente, Filipe Alberto Folque de Mendonça é o terceiro.
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