Manoel Pinto de Castro, secretário deste governo, por ausência do secretário atual, certifica em: Como por ordem do capitão-mor desta Capitania do Rio Grande do Norte Pedro de Albuquerque, e Mello, registrei no livro 18 dos Registros de Ordens e Alvarás Reais, que serve nesta secretaria, o Alvará de Lei porque sua Majestade, que Deus Guarde, é servido declarar que os vassalos deste Reino, e da América que casarem com índios dela não ficam com infâmia alguma, antes se farão dignos de Sua Real Atenção, e serão preferidos nas terras em que se estabelecerem para os lugares e ocupações que conhecerem na graduação de suas pessoas, e seus filhos e descendentes serão hábeis e capazes de qualquer emprego, honra e dignidades sem que necessitem de dispensa alguma em razão deste alcançar em que se compreendem os que já se acham feitos antes desta resolução e que o mesmo se praticará com as portuguesas que casarem com os índios, e a seus filhos e descendentes como se declara no mesmo alvará, o que todo o referido passa na verdade e para constar passei a presente certidão por mim feita e assinada em 28 de abril de 1756. Manoel Pinto de Castro.
Transcrito do Centro de Memória Digital da Universidade de Brasília
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