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quarta-feira, 2 de março de 2011

Auto de arrematação para Antonio Dias Machado

Auto de arrematação para Antonio Dias Machado
Dando sequencia as publicações dos documentos, trago mais esse de auto de arrematação de gado do vento, nas Ribeiras do Rio Grande do Norte. Como são documentos que superam o número de linhas de uma publicação de artigo de Jornal, coloco aqui nesse Blog. Lembro aos que visitam este blog, que Antonio Dias Machado era meu pentavô, casado que era com minha pentavó Francisca Lopes Xavier. Deles nasceu minha tetravó Lourença Dias da Rosa que foi casada com meu tetravô o Alferes Francisco Xavier da Cruz. Este último casal gerou dois trisavôs para mim, a saber: Vicente Ferreira Xavier da Cruz e Miguel Fancisco da Costa Machado.
Termo para os lanços dos gados do vento da Ribeira desta Capitania pelo triênio de 1799 a 1801.Aos vinte e oito dias do mês de Junho de mil setecentos e noventa e oito anos nas casas da Provedoria da Cidade do Natal, Capitania do Rio Grande do Norte, onde se tratam os negócios da Fazenda Real, estando presentes o Sargento Mor Governador Caetano da Silva Sanches, o Doutor Provedor da Fazenda Real Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim, o Doutor Ouvidor, Desembargador Gregório José da Silva Coutinho, o Almoxarife da Fazenda Real Manoel Pinto de Castro e comigo Escrivão ao diante nomeado para efeito de se receberem os lanços de gado do vento das Ribeiras do Assu, Apudi, Seridó, Norte e Sul pelo triênio de mil setecentos e noventa e nove  a mil oitocentos e um para que mandou o Adjunto ao Porteiro do C, Francisco Gomes apregoar, que o fazendo lançou o Capitão Antonio dos Santos de Araújo no gado do vento da Ribeira do Sul, dezenove mil réis, Antonio Dias Machado, no do Norte sessenta mil réis e não houve quem mais lançasse nestas e nas mais Ribeiras coisa alguma pelo que mandou o Adjunto que ficasse tudo para a seguinte noite de...de que fiz este termo em que assino com opostos lançadores Luiz José Rodrigues Pinheiro, Escrivão Ajudante da Fazenda Real o que fiz por impedimento do primeiro serventuário. Varias assinaturas entre as quais as de Antonio Dias Machado e Antonio dos Santos Araújo.
Aos vinte e nove dias do mês de Junho de mil setecentos e noventa e oito anos, nas casas da Provedoria da Cidade do Natal, Capitania do Rio Grande do Norte, onde se tratam os negócios da Fazenda Real, estando presentes o Sargento Mor, Governador da Capitania, Caetano da Silva Sanches, o Doutor Provedor Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim, o Doutor Desembargador Ouvidor Geral  Gregório José da Silva Coutinho, o Almoxarife Manoel Pinto de Castro, comigo Escrivão adiante nomeado para efeito de se receberem os lanços de gado do vento das Ribeiras do Assú, Apudi e Seridó, Norte e Sul pelo triênio de mil setecentos e noventa e nove a mil oitocentos e um para que mandou o Adjunto ao Porteiro do C. Francisco Gomes apregoasse as Ribeiras do Norte e Sul nos lanços em que ficaram na noite de ontem e as das mais Ribeiras será que nelas lance aqueles que mais der o que satisfaz o dito Porteiro, dizendo dezenove mil reis se deve pelo gado do vento da Ribeira do Sul, lanço do Capitão Antonio dos Santos de Araújo, sessenta mil réis se deve pelo gado do vento da Ribeira do Norte, lanço de Antonio Dias Machado e que mais se venha aceitar a mesa dar o seu lanço quem quiser lançar nos gados do vento das Ribeiras do Assú. Apudi, e Seridó venha a esta mesa dar o seu lanço, e logo lançou Antonio da Trindade Barbosa no gado do vento da Ribeira do Sul, vinte mil réis e João Luis da Silva nos da Ribeira do Norte setenta mil réis e  sobre quantos houverem  no gado do vento da dita Ribeira do Norte lançou Antonio Dias noventa e seis mil réis e apareceu João Luis da Silva e disse não queria mais lançar e sobre quantos lanços houverem no gado do vento da Ribeira do Sul fez lanço Antonio Dias Machado, digo Antonio dos Santos de Araújo de cinqüenta mil réis e apareceu  Antonio da Trindade Barbosa e disse não fazer mais lanço nesta Provedoria....faria na Fazenda Real de Pernambuco e nos mais contratos não houve  quem lançasse coisa alguma pelo que mandou o dito ajudante se desse parte a referida junta e ficou entendidos os lançadores é de se ultimassem as novas anotações e para constar fiz termo em que assinam o Adjunto, lançadores e Porteiro: Antonio José de Sousa e Oliveira, escrivão da Fazenda Real subscrevi. Sanches, Antonio Dias Machado, João Luis dos Santos, Antonio da Trindade Barbosa.
Auto de Arrematação de gado do vento da Ribeira do Norte pelos triênios de 1799 a 1801.
Ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e oito. Aos vinte e oito dias do mês de Agosto do dito ano nas casas da Provedoria da Fazenda Real da Cidade do Natal, Capitania do Rio Grande do Norte, onde se tratam os negócios da Fazenda Real, estando presentes o Sargento Mor, Governador da Capitania, Caetano da Silva Sanches, o Doutor Provedor Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim, o Almoxarife Manoel Pinto de Castro, comigo Escrivão adiante nomeado e sendo ai para efeito de se arrematar o contrato de gado do vento da Ribeira do Norte pelo triênio que há de principiar  de primeiro de Janeiro de mil setecentos e noventa e nove e finda em trinta e um de Dezembro de mil setecentos, digo, mil oitocentos e um, apareceu Antonio Dias Machado e por ele foi dito que fizera lanço e como com efeito fez no dito contrato da quantia de noventa e seis mil réis para cuja arrematação se precederam Editais nos lugares públicos,,,,,desta Capitania e no Recife de Pernambuco e andaram esses pregões e lanços públicos....pelo Porteiro do C da Francisco Gomes e por não haver quem mais lanço oferecesse, tendo-se executado todos as diligencias necessárias para esse efeito, sendo.......Antonio Dias Machado para a quantia de noventa e seis mil reis com as condições seguintes.
1º. Que poderá ele contratado haver a si tudo o que pertença cobrar- se para Real Fazenda do rendimento do dito contrato na mesma forma que até o presente se tem observado sem alteração alguma pelo tempo dos ditos três anos.
2º   Que será ele contratado obrigado e seus sócios que tiver a pagar o preço do dito contrato ao Almoxarife da Fazenda Real a boca do Real Cofre em três pagamentos iguais no fim de cada um dos três anos, cujo pagamento será em dinheiro de contado até completar o preço de sua arrematação, e também pagará as Propinas que de estilo paga-se, e faltando  ao primeiro pagamento será executado sem que pela 2ª execução possa receber cousa alguma a Real Fazenda.
3ª  Que não poderá ele contratado alegar danos nem usar de encopamento algum para o  que renuncia todos os casos fortuitos ordinários ou extraordinários sólítos ou insólitos, cogitados ou não cogitados, porque em todos, e em cada um deles ficam sempre obrigados  sem  deles se poderem valer para efeito algum, qualquer que seja.
4º  Que ele contratado e seus sócios que tiver, ainda que não assinem esta arrematação ficam obrigados todos e cada um in solidem ao preço do dito contrato e suja condições, um por todos e todos por um, como iguais co-réus de bens para que a Fazenda Real  possa haver a si o seu pagamento em observância das suas condições por aquele ou aqueles que melhor lhe parecer até inteira satisfação  da mesma Real Fazenda pela qualidade de interessados  os constituem sempre fiadores legais, e pelo mero fato da sociedade que o contratou ficam igualmente sujeitos as mesmas obrigações.
5º  Que ele contratado e seus sócios que tiver gozarão de todos os privilégios  concedidos pelas ordenanças do Reino e Regimento da Fazenda aos Rendeiros das Rendas Reais, não sendo derrogadas em parte ou em todo: se lhe dará toda ajuda e favor lícito como é permitido os contratadores. E sendo visto pelo Sargento Mor, Governador, e mais pessoas declaradas, o conteúdo deste contrato e condições dele houveram por bem e se obrigaram, em Nome de Sua Majestade, a lhe dar inteiro cumprimento, e ao dito arrematante, que presente estava, disse que aceitava e ficava obrigado a cumprir inteiramente o dito contrato e condições nele expressadas, e que não cumprindo pagará toda a perda que a Fazenda Real receber por todos os seus bens móveis e de Raiz, os quais para isso obrigava, e nomeava por seu fiador ao Capitão José Luis Pereira que foi aceito por todo o Adjunto;e por firmeza de tudo se mandou fazer este assento em que assinou o Adjunto, Arrematante e Porteiro: Antonio José de Souza e Oliveira. Escrivão da Fazenda Real o fiz escrever.
 Assinaturas de Sanches, Albuquerque Gondim, Manoel Pinto de Castro, Antonio Dias Machado, Francisco Gomes. 

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